| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1998 |
| Date | 1998-11-06 |
| Ementa | DENOMINA DE BAIRRO CENTRO, O BAIRRO COMPREENDIDO ENTRE O RIO DOS PORCOS E O RIO DUAS PONTES OU RIO DAS CONTAS E A RUA GUILHERME BRANCHER. |
| native_id | 81 |
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| ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEINº 981/98 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE NOME DE BAIRRO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA SCE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitentes deste Município, que a Câmera decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Dá à denominação de “Bairro Centro”, o bairro compreendido entre o Rio dos Porcos e o Rio Duas Pontes ou Rio das Contes e a Rua Guilherme Brancher. Artigo 2º - Anualmente, no dia 21 de Abril a Prefeitura Municipal, bem como os moradores deste Bairro poderão realizar festividades para comemorar a data de sua fundação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 4º - Está lei entra em vigor na data se sua publicação. JOÃO car PEREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MOJEA REALIDADE Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax (049) 592-801 5 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC f N