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norma nº 83/1998

Tipo Lei
Número / Ano 83 / 1998
Date 1998-11-26
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
native_id83

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 083/98 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL DO GOVERNO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Zortéa, adquirir junto ao Govemo do Estado de Santa Catarina,
imóveis transacionados sob forma de dação em pagamento, nos termos da Lei
Estadual 10.789 de 03 de julho de 1998, que dispõe sobre as normas de
administração tributária para estimular o cumprimento voluntário de obrigações
fiscais e estabelece outras providências, destinados ao uso da Administração
Pública, em conformidade com o Art. 24, inciso X, da Lei de Licitações.
Art. 2º - O valor a ser pago será o constante de avaliação oficial.
Art. 3º - Os pagamentos dos valores relativos aos imóveis, a serem
adquiridos na forma do artigo 1º, será efetuado em até 240 (Duzentos e quarenta)
prestações, mediante deduções mensais e consecutivas nas cotas de retomo do
Imposto de Mercadorias e sobre Produção de Serviços e Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
Art. 4º - Para a garantia da dívida e demais obrigações decorrentes
da aquisição, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o chefe do poder
executivo, autorizado a oferecer ao Estado o próprio imóvel a ser adquirido.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do
Orçamento Geral do Município.
sta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
sições em contrário,
a”, 26 de novembro de 1998
João Tarcelo Guarez Pereira
Sec. de Administração e Finanças
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Rua Antonio Zoriéa Primo, 10 - Fone/Fax (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Er

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