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norma nº 84/1998

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1998
Date 1998-12-09
EmentaAPROVA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 1999.
native_id84

Documents (1)

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Estado de Sant Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 034/98 DE 09 DE DEZEMBRO 1998
SUBMETE À APROVAÇÃO A PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA PARA 1.999,
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA, ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas a tribuições e na forma da Lei, faz saber a todos
os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Zortéa, para o exercicio
financeiro de 1.999, estima a Receita em R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil
rcais) e fixa a despesa de igual valor,
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e
outras Receitas Correntes ec de Capital, na forma da Portaria nº 37 de 02 de agosto de
1.989, do Ministério do Planejamento e a Legislação Municipal, Estadual e Federal, com o
seguinte desdobramento.
Receitas Correntes 1.928.000,00
Receita Tributária 79.000,00
Receita Patrimonial 6.000,00
Receita Industrial 45.000,00
Receitas de Serviços 2.000,00
Transferências Correntes 1.786.000,00
Outras Receitas Correntes 10.000,00
Receitas de Capital 372.000,00
Operações de Crédito 170.000,00
Alienações de Bens 2.000,00
Transferências de Capital 200.000,00
Total 2.300.000,00
Artigo 3º - A Despesa scrá realizada de acordo com as duscriminações apresentadas
nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que
estabelece a Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, distribuída nos Órgãos e Unidades
Orçamentárias:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Sec. de Administração e Finanças
Depto de Contabilidade e Patrimônio
Depto de Pessoal
Depto Tributário e Fiscal
Depto de Compras e Licitações
Sec. de Educação, Bem Estar Social e
Desporto
Depto de Educação
Depto de Cultura
Depto de Bem Estar Social e Habitação
Depto de Esporte e Lazer
Sec. de Agricultura, Indústria e Comércio
Depto de Agricultura
Depto de Indústria e Comércio
Secretaria da Saúde
Depto de Saúde
See. de Obras, Urbanismo e Mcio Ambiente
Depto de Obras
Depto de Urbanismo
Depto de Meio Ambiente, Água e Esgoto
Reserva de Contingência
“Total
115.000,00
115.000,00
985.000,00
165.500,00
165.500,00
161.000,00
103.000,00
22.000,00
22.000,00
14.000,00
861.000,00
591.000,00
64.000,00
143.000,00
63.000,00
80.000,00
72.000,00
8.000,00
120.000,00
120.000,00
597.500,00
258.500,00
279.000,00
60.000,00
200.000,00
2.300.000,00
INTEM À ESPERANÇA
MOJE A REALIDADE
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Artigo 4º - Durante a Execução Orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo fica
autorizado a realizar operações de crédito pôr anetcipação de Receita, até o limite previsto
na Constituição Federal, bem como abrir créditos suplementares até o limite de 100% (Cem
porcento) da Receita Orçamentária estimada, para as dotações que se tornarem
insuficientes, utilizando como recursos, os previstos no Artigo 43, Incisos I e II da Lei
4.320 de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas
a mecessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, ao longo do
exercício financeiro.
Artigo 6º - Os Recursos da Reserva de Contigência são destinados, por ato do Chefe
do Poder Executivo, a suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução
Orçamentaria.
$ Único - O Poder Executivo poderá, através de ato próprio e específico,
movimentar recursos orçamentários entre elementos do mesmo Projeto/Atividade.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna
até o limite das despesas de Capital para atender os encargos previstos nesta Lei.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para os fundos
de acordo com a programação Orçamentaria e para suplementação das devidas dotações,
através de Leis específicas.
Artigo 9º - Ficam igualmente aprovados os Orçamentos Programas das Autarquias
Municipais a seguir:
I - Fundo Municipal-de Previdência e Assistência de Zortéa - com receita
estimada em R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais ) e despesa fixada de igual valor.
E" X - Fundo Municipal de Saúde (FMS) - com receita estimada em R$
115.000,00 (Cento e quinze mil reais) e despesa fixada de igual valor.
HH - Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) - com receita estimada
em R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis milr reias) e despesa fixada de igual valor.
a)
ONTEM A RANÇA
HOJE A REALIDADE
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
IV - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - com receita
| estimada em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e despesa fixada de igual valor.
al Artigo 10º - Aplicam-se a estes Fundos as disposições dos Artigos 4, 5, 6 e 7 desta
Lei.
Artigo 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MARCELO GUAREZ PEREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS

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