| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | APROVA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 1999. |
| native_id | 84 |
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Estado de Sant Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 034/98 DE 09 DE DEZEMBRO 1998 SUBMETE À APROVAÇÃO A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 1.999, ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas a tribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Zortéa, para o exercicio financeiro de 1.999, estima a Receita em R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil rcais) e fixa a despesa de igual valor, Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes ec de Capital, na forma da Portaria nº 37 de 02 de agosto de 1.989, do Ministério do Planejamento e a Legislação Municipal, Estadual e Federal, com o seguinte desdobramento. Receitas Correntes 1.928.000,00 Receita Tributária 79.000,00 Receita Patrimonial 6.000,00 Receita Industrial 45.000,00 Receitas de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 1.786.000,00 Outras Receitas Correntes 10.000,00 Receitas de Capital 372.000,00 Operações de Crédito 170.000,00 Alienações de Bens 2.000,00 Transferências de Capital 200.000,00 Total 2.300.000,00 Artigo 3º - A Despesa scrá realizada de acordo com as duscriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que estabelece a Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, distribuída nos Órgãos e Unidades Orçamentárias: Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Poder Legislativo Câmara de Vereadores Poder Executivo Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Sec. de Administração e Finanças Depto de Contabilidade e Patrimônio Depto de Pessoal Depto Tributário e Fiscal Depto de Compras e Licitações Sec. de Educação, Bem Estar Social e Desporto Depto de Educação Depto de Cultura Depto de Bem Estar Social e Habitação Depto de Esporte e Lazer Sec. de Agricultura, Indústria e Comércio Depto de Agricultura Depto de Indústria e Comércio Secretaria da Saúde Depto de Saúde See. de Obras, Urbanismo e Mcio Ambiente Depto de Obras Depto de Urbanismo Depto de Meio Ambiente, Água e Esgoto Reserva de Contingência “Total 115.000,00 115.000,00 985.000,00 165.500,00 165.500,00 161.000,00 103.000,00 22.000,00 22.000,00 14.000,00 861.000,00 591.000,00 64.000,00 143.000,00 63.000,00 80.000,00 72.000,00 8.000,00 120.000,00 120.000,00 597.500,00 258.500,00 279.000,00 60.000,00 200.000,00 2.300.000,00 INTEM À ESPERANÇA MOJE A REALIDADE Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Artigo 4º - Durante a Execução Orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito pôr anetcipação de Receita, até o limite previsto na Constituição Federal, bem como abrir créditos suplementares até o limite de 100% (Cem porcento) da Receita Orçamentária estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos, os previstos no Artigo 43, Incisos I e II da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964. Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas a mecessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, ao longo do exercício financeiro. Artigo 6º - Os Recursos da Reserva de Contigência são destinados, por ato do Chefe do Poder Executivo, a suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução Orçamentaria. $ Único - O Poder Executivo poderá, através de ato próprio e específico, movimentar recursos orçamentários entre elementos do mesmo Projeto/Atividade. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna até o limite das despesas de Capital para atender os encargos previstos nesta Lei. Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para os fundos de acordo com a programação Orçamentaria e para suplementação das devidas dotações, através de Leis específicas. Artigo 9º - Ficam igualmente aprovados os Orçamentos Programas das Autarquias Municipais a seguir: I - Fundo Municipal-de Previdência e Assistência de Zortéa - com receita estimada em R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais ) e despesa fixada de igual valor. E" X - Fundo Municipal de Saúde (FMS) - com receita estimada em R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) e despesa fixada de igual valor. HH - Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) - com receita estimada em R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis milr reias) e despesa fixada de igual valor. a) ONTEM A RANÇA HOJE A REALIDADE Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA IV - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - com receita | estimada em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e despesa fixada de igual valor. al Artigo 10º - Aplicam-se a estes Fundos as disposições dos Artigos 4, 5, 6 e 7 desta Lei. Artigo 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MARCELO GUAREZ PEREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS