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norma nº 86/1998

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaDELIMITA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA.
native_id86

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 086/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os
habitantes deste Municipio que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O poder executivo fica autorizado a delimitar o perímetro urbano do
Município de Zortéa com as características, rumos, confrontações e medidas conforme o
artigo seguinte.
Art. 2º - Partindo da foz dos Lajeados dos Porcos e Duas Pontes, com o rumo 14º
57' S-E na extensão de 993,00 m. em terras do Sr. João Santos, implantando o MARCO
Nº 1, partindo daí com o rumo de 75º 34' - N - E, com a extensão de 996,00m. em terras
dos senhores JOÃO SANTOS, LEOPOLDO MINKS E IVO PEDRON. Implantando o
MARCO nº 2 partindo daí com rumo de 06º 33' N-O, com a extensão de 1.778,00m.
passando por terras de diversos proprietários, implantou-se MARCO Nº 3, partindo daí
com o rumo de 76º 48' N-O, com a extensão de 531,00m., passando por terras do Sr.
PEDRO ADALTO SANTOS, até encontrar a Avenida Antonio Zortéa Primo na sua
margem esquerda, implantando aí o MARCO Nº 4, seguindo pela margem esquerda da
Avenida Antonio Zortéa Primo, com o rumo de 12º 21º S-O, sentido centro, na extensão
de 262,00m, implantando o MARCO nº 5, partindo daí com o rumo de 66º 03' N-O, na
extensão de 582,00m. confrontando com as terras de OSVALDINO ASSIS BRASIL,
implantando o MARCO DE Nº 6, as margens do Lajeado Duas Pontes, Lajeado este que
divide os Municípios de Zortéa e Capinzal, seguindo daí pela margem esquerda do
referido lajeado, sentido a sua jusante, na extensão de 1.226,00m, encontrando o ponto
de partida na foz do Lajeado dos Porcos, formando assim o perímetro urbano do
Municipio de Zortéa, com uma área total de 1.106.518,20 m2 ou 1,1 Km2.
At 3-1 Revogadas ? disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, A
EA rá |
4 Zortéa, 16 de dezembro de 1998
Rr: MMRRCELO GUAREZ PEREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ONTEM A ESPERANÇA
HOJE A REALIDADE

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