| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | DELIMITA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA. |
| native_id | 86 |
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a a 4x Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 086/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O poder executivo fica autorizado a delimitar o perímetro urbano do Município de Zortéa com as características, rumos, confrontações e medidas conforme o artigo seguinte. Art. 2º - Partindo da foz dos Lajeados dos Porcos e Duas Pontes, com o rumo 14º 57' S-E na extensão de 993,00 m. em terras do Sr. João Santos, implantando o MARCO Nº 1, partindo daí com o rumo de 75º 34' - N - E, com a extensão de 996,00m. em terras dos senhores JOÃO SANTOS, LEOPOLDO MINKS E IVO PEDRON. Implantando o MARCO nº 2 partindo daí com rumo de 06º 33' N-O, com a extensão de 1.778,00m. passando por terras de diversos proprietários, implantou-se MARCO Nº 3, partindo daí com o rumo de 76º 48' N-O, com a extensão de 531,00m., passando por terras do Sr. PEDRO ADALTO SANTOS, até encontrar a Avenida Antonio Zortéa Primo na sua margem esquerda, implantando aí o MARCO Nº 4, seguindo pela margem esquerda da Avenida Antonio Zortéa Primo, com o rumo de 12º 21º S-O, sentido centro, na extensão de 262,00m, implantando o MARCO nº 5, partindo daí com o rumo de 66º 03' N-O, na extensão de 582,00m. confrontando com as terras de OSVALDINO ASSIS BRASIL, implantando o MARCO DE Nº 6, as margens do Lajeado Duas Pontes, Lajeado este que divide os Municípios de Zortéa e Capinzal, seguindo daí pela margem esquerda do referido lajeado, sentido a sua jusante, na extensão de 1.226,00m, encontrando o ponto de partida na foz do Lajeado dos Porcos, formando assim o perímetro urbano do Municipio de Zortéa, com uma área total de 1.106.518,20 m2 ou 1,1 Km2. At 3-1 Revogadas ? disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, A EA rá | 4 Zortéa, 16 de dezembro de 1998 Rr: MMRRCELO GUAREZ PEREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ONTEM A ESPERANÇA HOJE A REALIDADE