| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR ESTADUAL E A SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA DELEGAÇÃO AO ESTADO DE ENCARGOS DE REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 89 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 089/99 DE 17 DE MARÇO DE 1999. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DA DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL. ALCIDES MANTOVANI, prefeito municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar de Santa Catarina e a Secretaria de Segurança Pública com a Interveniência da Delegacia Geral da Polícia Civil, para delegação ao Estado de encargos de regulamentação e fiscalização do transito em vias públicas do município, previstas como competência do município, pelo item “T” do art. 37 do regulamento do Código Nacional de Transito, aprovado pelo Decreto nº 62.926, de 28 de junho de 1998. Artigo 2º - A regulamentação do uso das vias públicas municipais, será estabelecida mediante consenso das partes convenentes através de uma comissão de transito nomeadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal assim composta: 01 membro representando a Polícia Militar: 01 membro representando o Executivo Municipal: 01 membro representando a Sociedade Civil que será indicado pela Associação Comercial; 01 membro representando a Câmara Municipal de vereadores: 01 membro representando os professores municipais: 01 membro da Polícia Civil. Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC hora RENnOaSE >" x Estado de Santa Catarina - PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Artigo 3º - Revogadas as lisposi és em cohtrário, e a Lei nº 071/98 de 26.08.98. Esta lei entrará em vigor nas de sua publicação. Registrada e Publicada a presente Lei em 17 de março de 1999. DE = JOÃO MARCELO G. PEREIRA aid SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - FoneiFAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Mesa penntiica