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← Zortéa (SC)

norma nº 9/1997

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-01-03
EmentaINSTITUI O REGIME ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, E ESTABELECE SUA APLICAÇÃO.
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E)
a
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA
LEINº 0009/97 DE 03 DE JANEIRO DE 1997.
INSTITUI O REGIME ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ZORTÉA , ESTABELECE SUA APLICAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições e na forma da Lei, Faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os servidores Públicos da administração direta, dos poderes Legislativo
e Executivo, ficam submetidos ao regime ESTATUTÁRIO, regidos pelo Direito
Administrativo , Lei 0003/97 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 0005/97
Plano de Cargos e Salários Dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 2º - Considera-se Servidor Público, para os efeitos desta Lei, o empregado ou
funcionário, investido em cargo ou emprego Público, de provimento efetivo ou em
comissão ou contratados em carater temporário, ACTS, da administração direta e dos
poderes Legislativo e Executivo.
Artigo 3º - Os servidores absorvidos do Município de origem ficam submetidos ao
regime instituído por esta Lei.
Artigo 4º - O Município poderá firmar convênios com órgãos da Previdência
Social, da União, do Estado ou instituições de previdência privada, para prestar assistência
médica e hospitalar à seus servidores.
Artigo 4º - O chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários a execução
desta Lei.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

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