| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-01-03 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, E ESTABELECE SUA APLICAÇÃO. |
| native_id | 9 |
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E) a o PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA LEINº 0009/97 DE 03 DE JANEIRO DE 1997. INSTITUI O REGIME ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA , ESTABELECE SUA APLICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Os servidores Públicos da administração direta, dos poderes Legislativo e Executivo, ficam submetidos ao regime ESTATUTÁRIO, regidos pelo Direito Administrativo , Lei 0003/97 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 0005/97 Plano de Cargos e Salários Dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 2º - Considera-se Servidor Público, para os efeitos desta Lei, o empregado ou funcionário, investido em cargo ou emprego Público, de provimento efetivo ou em comissão ou contratados em carater temporário, ACTS, da administração direta e dos poderes Legislativo e Executivo. Artigo 3º - Os servidores absorvidos do Município de origem ficam submetidos ao regime instituído por esta Lei. Artigo 4º - O Município poderá firmar convênios com órgãos da Previdência Social, da União, do Estado ou instituições de previdência privada, para prestar assistência médica e hospitalar à seus servidores. Artigo 4º - O chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários a execução desta Lei. Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.