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norma nº 91/1999

Tipo Lei
Número / Ano 91 / 1999
Date 1999-05-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ZORTÉA.
native_id91

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI N.º 091/99 de 26 de maio de 1.999.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
a ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE
ZORTEA , ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na
forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara,
— aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal a partir de 01 de maio de 1999, fica
fixado em parcela única de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) mensal, vedado o
recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
S único - Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em Cargo Efetivo
da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do Cargo ou pelo Subsídio.
Art, 2º - O Subsídio do Vice - Prefeito a partir do dia 01 de maio de 1999, fica
fixado em parcela única de R$ 650,00 ( seiscentos e cinquenta reais) mensal, vedado o
recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
8 1º - O Vice - Prefeito quando no exercício de um cargo Comissionado
deverá fazer a opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice - Prefeito ou o
vencimento devido ao cargo comissionado.
S 2º - Quando o Vice - Prefeito for servidor Municipal em Cargo Efetivo, o
mesmo receberá o vencimento do cargo de Efetivo e o valor do subsídio, podendo
neste caso acumular, exceto quando no exercício do cargo de prefeito, onde
deverá fazer a opção.
Art. 3º - Os subsídios dos secretários Municipais, a partir de O1 de maio de 1999,
ficam fixados em parcela única de R$ 900.00 (novecentos reais) mensal, vedado o
recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC NElM A RaMERANÇA
4x
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
$ único - Quando o servidor municipal lotado em Cargo Efetivo for nomeado
Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do Cargo ou pelo
Subsídio.
Art, 4º - Os subsídios de que trata o 84º do art. 39 da Constituição Federal,
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observando a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data sem
distinção de índices.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por canta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto Legislativo n.º 001 de
07 de Janeiro de 1997.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de 01 de Maio de 1999.
Art, 8º - Revogadas as disposições emContrária,
ge
Zortéa SC, 26 de maio de 1999
PREFEITO MUNICIPAL
JOAO RANEO CURRêZ PEREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC

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