| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ZORTÉA. |
| native_id | 91 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI N.º 091/99 de 26 de maio de 1.999. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... a ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA , ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara, — aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal a partir de 01 de maio de 1999, fica fixado em parcela única de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) mensal, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. S único - Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em Cargo Efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do Cargo ou pelo Subsídio. Art, 2º - O Subsídio do Vice - Prefeito a partir do dia 01 de maio de 1999, fica fixado em parcela única de R$ 650,00 ( seiscentos e cinquenta reais) mensal, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. 8 1º - O Vice - Prefeito quando no exercício de um cargo Comissionado deverá fazer a opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice - Prefeito ou o vencimento devido ao cargo comissionado. S 2º - Quando o Vice - Prefeito for servidor Municipal em Cargo Efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo de Efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular, exceto quando no exercício do cargo de prefeito, onde deverá fazer a opção. Art. 3º - Os subsídios dos secretários Municipais, a partir de O1 de maio de 1999, ficam fixados em parcela única de R$ 900.00 (novecentos reais) mensal, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC NElM A RaMERANÇA 4x Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA $ único - Quando o servidor municipal lotado em Cargo Efetivo for nomeado Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do Cargo ou pelo Subsídio. Art, 4º - Os subsídios de que trata o 84º do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observando a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data sem distinção de índices. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por canta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto Legislativo n.º 001 de 07 de Janeiro de 1997. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de 01 de Maio de 1999. Art, 8º - Revogadas as disposições emContrária, ge Zortéa SC, 26 de maio de 1999 PREFEITO MUNICIPAL JOAO RANEO CURRêZ PEREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC