| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA MAESA - MACHADINHO ENERGÉTICA S/A., DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AUXÍLIO NA DOCUMENTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE INDENIZAÇÃO DA BARRAGEM DE MACHADINHO. |
| native_id | 94 |
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“xx — Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 094/99 DE 23 DE JUNHO DE 1.999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA MAESA - MACHADINHO ENERGÉTICA S/A. DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes, deste município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, firmar convênio com a Empresa Maesa - Machadinho Energética S/A. de cooperação financeira e prestação de serviços para auxílio na documentação e formalização de processos de indenização da Barragem de Machadinho. Parágrafo Primeiro - A Maesa- Machadinho Energética S/A, repassará ao município de Zortéa, a importância mensal de R$ 1.000,00 (Hm mil reais) pelo período de 12 meses consecutivos para custeio de funcionário e despesas de locomoção nos serviços que trata o caput deste artigo. Parágrafo segundo - O município de Zortéa se comprometerá em colocar a disposição um servidor municipal para prestação dos serviços com custeio de viagens e estadia necessárias a execução do objeto conveniado. Art, 2º - A Empresa Maesa Enérgetica S/A. oferecerá o treinamento necessário ao servidor designado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ZORTÉA SC. 23 de junhode 1999, 1 ALTIDES MANTOVANT * PREFEITO MUNICIPAL v === a JOÃO'MARCELO GUAREZ PEREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS > Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC. HOJE À REALIDADE