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norma nº 95/1999

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 1999
Date 1999-07-21
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL URBANO DE AGROPECUÁRIA CAPÃO DO CEDRO LTDA., SUCESSORA DE DARY JOSÉ DOS SANTOS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 0095/99 DE 21 DE JULHO DE 1999.
AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL URBANO OBJETO DE
DESAPROPRIAÇÃO DO DECRETO Nº 17/98 PARA
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA,, No uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a
todos os habitantes deste Município, que Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir de
AGROPECUÁRIA CAPÃO DO CEDRO LTDA. , sucessora de DARY JOSÉ DOS SANTOS,
uma área urbana, denominada lotes CASAS POPULARES, com 7.400 m2. registrada no
Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, sob o nº 20.627, Livro nº 2, e que foi
objeto de desapropriação do decreto nº 17/98.
Art. 2º - Fica alterada a área de 7.200 m2. constante no artigo 1º do decreto nº
17/98, para 7.400 m2. conforme planta do loteamento de 12.08.98 e é compreendida pelos lotes
situados nas quadras: quadra 20 lotes A,B,C,D,E,e F, quadra 21 lotes A,B,C,D,E,F, c G: quadra
23 lotes A,B,C,D,E,F,G,H,I, e J: quadra 24 lotes A,B,C,D,E,F,e G, e terá por finalidade a
implantação de programa de habitação popular.
Art, 3º - O valor da aquisição será de R$ 13.000,00, (treze mil reais) a ser pago em
três parcelas: a primeira de R$ 4.300,00; a segunda de R$ 4.300,00 e a terceira de R$ 4.400,00
sendo o vencimento da primeira 15 dias após a publicação da presente lei e as demais 30 e 60
dias após a primeira.
Art. 4º - Para cobertura dos encargos da presente lei, serão utilizadas as dotações
orçamentárias consignadas no ORGÃO 04 -Secretaria de Educação, Bem Estar Social e
Desportos, Unidade Orcamentária 0403 Departamento de Bem Estar Social e Habitação, Rubrica
4.1.1.0.00 do Orçamento Geral do município.
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Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
ONTEM A ESPERANÇA
HOJE À REALIDADE
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
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JOÃO RCELO GUAREZ PEREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC “MoJrA REALIDADE

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