| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1999 |
| Date | 1999-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL URBANO DE AGROPECUÁRIA CAPÃO DO CEDRO LTDA., SUCESSORA DE DARY JOSÉ DOS SANTOS. |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
é d Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 0095/99 DE 21 DE JULHO DE 1999. AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL URBANO OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO DO DECRETO Nº 17/98 PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA,, No uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir de AGROPECUÁRIA CAPÃO DO CEDRO LTDA. , sucessora de DARY JOSÉ DOS SANTOS, uma área urbana, denominada lotes CASAS POPULARES, com 7.400 m2. registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, sob o nº 20.627, Livro nº 2, e que foi objeto de desapropriação do decreto nº 17/98. Art. 2º - Fica alterada a área de 7.200 m2. constante no artigo 1º do decreto nº 17/98, para 7.400 m2. conforme planta do loteamento de 12.08.98 e é compreendida pelos lotes situados nas quadras: quadra 20 lotes A,B,C,D,E,e F, quadra 21 lotes A,B,C,D,E,F, c G: quadra 23 lotes A,B,C,D,E,F,G,H,I, e J: quadra 24 lotes A,B,C,D,E,F,e G, e terá por finalidade a implantação de programa de habitação popular. Art, 3º - O valor da aquisição será de R$ 13.000,00, (treze mil reais) a ser pago em três parcelas: a primeira de R$ 4.300,00; a segunda de R$ 4.300,00 e a terceira de R$ 4.400,00 sendo o vencimento da primeira 15 dias após a publicação da presente lei e as demais 30 e 60 dias após a primeira. Art. 4º - Para cobertura dos encargos da presente lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no ORGÃO 04 -Secretaria de Educação, Bem Estar Social e Desportos, Unidade Orcamentária 0403 Departamento de Bem Estar Social e Habitação, Rubrica 4.1.1.0.00 do Orçamento Geral do município. A Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC ONTEM A ESPERANÇA HOJE À REALIDADE “x ps Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. = — ais JOÃO RCELO GUAREZ PEREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2 Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC “MoJrA REALIDADE