| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 |
| Date | 2025-03-03 |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Xex Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA ATA Nº1189 Sessão Nº 1190 Aos 03 dias do mês de março de dois mil e vinte cinco às 19:00 horas, reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa os Vereadores Edson Antônio Calliari Moro, Élio João Maria Rodrigues, Francisco Piazza, João Reginaldo Cesa, Marisete Pereira Susin, Mateus Manoel Jung, Mateus Rodrigo Pires, Maicon Fabiano Martinazzo e,Sandro Surdi, o Presidente declarou aberta a sessão, considerando-a legal, conforme o artigo 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Zortéa. Em seguida, o segundo secretário, vereador João Reginaldo Cesa, realizou a leitura da ata da sessão anterior, que, após lida, foi submetida à votação e aprovada por unanimidade dos presentes. Dando prosseguimento aos trabalhos, o primeiro secretário, vereador Mateus Rodrigo Pires, procedeu à leitura das matérias recebidas e expedidas, sendo elas: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2025, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025, INDICAÇÃO 023/2025, INDICAÇÃO 024/2025 PROJETO DE LEI Nº 005/2025 DE 27 DE FEVEREIRO, PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 001/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025, foram colocados em pauta para discussão e votação a seguinte emenda e projetos: EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PRODUÇÃO DE SILAGEM EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA PARA FINS RESIDENCIAIS”, Convocado o Vereador Mateus Jung para manifestar-se sobre o pedido de vistas da referida emenda. A emenda foi aprovada por 5 votos a 2 e uma abstenção. PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PRODUÇÃO DE SILAGEM EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA PARA FINS RESIDENCIAIS. sendo aprovada com 5 votos, reprovado por 2 votos e tendo uma abstenção. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, aprovada em primeiro turno por maioria. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE PROMOVE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ZORTEA, EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM Fone: (49) 3557-0011 e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br da " Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC Xx Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto aprovado em concordância pela maioria. Encerrado o expediente da noite, o Presidente passou para o grande expediente (Palavra livre), momento em que os vereadores puderam se manifestar sobre temas de interesse do município. Após a palavra livre convocou os nobres pares para a sessão do dia 10 de março de 2025, às 19:00 horas na Câmara Municipal de Vereadores. Nada mais havendo a tratar eu, João Reginaldo Cesa lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim, o presidente e demais membros da Mesa Diretora. MAICO! een da ELIO JOAO FABIANO) Fo AT deaipo ELG )0MO MARTINAZZO: orssiatasos10 RODRIGUES:0 1º." inemtaam 09574692922. 0527270307 0603913911 Bisa MAICON F. MARTINAZZO PRESIDENTE MATEUS RODRIGO MATEUS PIRES JOÃO REGINALDO CESA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Fone: (49) 3557-0011 e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br a Ki Rua Otaviano Franceschi, 53 - Centro - Cep: 89633-000 - Zortéa / SC