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← Zortéa (SC)

sessao nº 1198

Tipo Ordinária
Número / Ano 1198
Date 2025-05-05
native_id116

Documents (1)

ata #

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ATA Nº1198 Sessão Nº 1199
Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove 
horas, nas dependências da Câmara Municipal de Zortéa, reuniram-se em 
Sessão Ordinária os seguintes vereadores: Edson Antônio Calliari Moro, Élio 
João Maria Rodrigues, João Reginaldo Cesa, Francisco Piazza, Marisete Pereira 
Susin, Mateus Manoel Jung, Mateus Rodrigo Pires, Maicon Fabiano Martinazzo 
e Sandro Surdi. Havendo quórum regimental, o Presidente declarou aberta a 
sessão, considerando-a legal, nos termos do artigo 213 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Zortéa. Em seguida, o primeiro secretário, vereador 
Mateus Rodrigo Pires, procedeu à leitura da ata da sessão anterior, a qual, após 
lida, foi submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência, 
foi realizada a leitura das correspondências recebidas e expedidas, destacando￾se: OFÍCIO Nº 133/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 
REFERENTE AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO 004/2025 DA VEREADORA 
MARISETE SUSIN, PEDIDO DE INFORMAÇÃO 007/2025, INDICAÇÃO 
039/2025, INDICAÇÃO 040/2025, INDICAÇÃO 41/2025, INDICAÇÃO 
042/2025, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2025, PARECER 
JURÍDICO 020/2025, PEDIDO DE RENÚNCIA AO MANDATO DE VEREADOR 
JOÃO REGINALDO CESA, RETRATAÇÃO DE PEDIDO DE RENÚNCIA E 
MANIFESTAÇÃO PARA DEFESA ORAL DO VEREADOR JOÃO REGINALDO 
CESA, CONVITE 1ª SESSÃO VEREADORES MIRINS. Passando para a Ordem 
do dia, que constou como item principal o julgamento do processo de perda de 
mandato do vereador João Reginaldo Cesa, conforme disposto no art. 24, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Zortéa. Foi realizada a leitura integral do 
relatório do procedimento administrativo instaurado, no qual se destacou a 
regular notificação do parlamentar e a abertura de prazo para apresentação de 
defesa escrita (não utilizada), além da concessão de espaço para defesa oral 
nesta sessão. O vereador João Reginaldo Cesa utilizou a tribuna, por 15 
minutos, para apresentar sua defesa oral. Após a manifestação do vereador, foi 
realizada a leitura do parecer jurídico conclusivo. Seguiu-se, então, a votação do 
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, que dispõe sobre a perda do 
mandato do vereador João Reginaldo Cesa. A votação ocorreu de forma secreta, 
conforme previsto no §2º do art. 24 da Lei Orgânica Municipal. Participaram da 
votação 8 vereadores, estando impedido de votar o vereador João Reginaldo 
Cesa por ser diretamente interessado. Apurados os votos, obteve-se 8 votos 
favoráveis ao projeto, sendo, portanto, alcançado o quórum exigido para a 
aprovação. Diante do resultado, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 
001/2025, declarando a perda do mandato do vereador João Reginaldo Cesa. O 
Presidente declarou a vacância do cargo, determinou a expedição do Decreto 
Legislativo correspondente e o encaminhamento imediato de ofício à Justiça 
Eleitoral para as providências cabíveis quanto à convocação do suplente.
Encerrado o expediente, o Presidente deu início a Palavra Livre, momento 
destinado às manifestações dos vereadores sobre temas de interesse do 
Município. O Presidente convocou os nobres pares para a próxima sessão 
ordinária, a ser realizada no dia 12 de maio de 2025, às 19 horas, nas 
dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa. Nada mais 
havendo a tratar, eu, Marisete Pereira Susin, lavrei a presente ata, que, após lida 
e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais membros 
da Mesa Diretora.
________________________ _______________________ 
MAICON FABIANO MARTINAZZO ELIO JOÃO MARIA RODRIGUES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
________________________ ______________________
MATEUS PIRES MARISETE PEREIRA SUSIN
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

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