| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 |
| Date | 2025-05-05 |
| native_id | 116 |
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ATA Nº1198 Sessão Nº 1199 Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, nas dependências da Câmara Municipal de Zortéa, reuniram-se em Sessão Ordinária os seguintes vereadores: Edson Antônio Calliari Moro, Élio João Maria Rodrigues, João Reginaldo Cesa, Francisco Piazza, Marisete Pereira Susin, Mateus Manoel Jung, Mateus Rodrigo Pires, Maicon Fabiano Martinazzo e Sandro Surdi. Havendo quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, considerando-a legal, nos termos do artigo 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Zortéa. Em seguida, o primeiro secretário, vereador Mateus Rodrigo Pires, procedeu à leitura da ata da sessão anterior, a qual, após lida, foi submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência, foi realizada a leitura das correspondências recebidas e expedidas, destacandose: OFÍCIO Nº 133/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA REFERENTE AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO 004/2025 DA VEREADORA MARISETE SUSIN, PEDIDO DE INFORMAÇÃO 007/2025, INDICAÇÃO 039/2025, INDICAÇÃO 040/2025, INDICAÇÃO 41/2025, INDICAÇÃO 042/2025, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2025, PARECER JURÍDICO 020/2025, PEDIDO DE RENÚNCIA AO MANDATO DE VEREADOR JOÃO REGINALDO CESA, RETRATAÇÃO DE PEDIDO DE RENÚNCIA E MANIFESTAÇÃO PARA DEFESA ORAL DO VEREADOR JOÃO REGINALDO CESA, CONVITE 1ª SESSÃO VEREADORES MIRINS. Passando para a Ordem do dia, que constou como item principal o julgamento do processo de perda de mandato do vereador João Reginaldo Cesa, conforme disposto no art. 24, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Zortéa. Foi realizada a leitura integral do relatório do procedimento administrativo instaurado, no qual se destacou a regular notificação do parlamentar e a abertura de prazo para apresentação de defesa escrita (não utilizada), além da concessão de espaço para defesa oral nesta sessão. O vereador João Reginaldo Cesa utilizou a tribuna, por 15 minutos, para apresentar sua defesa oral. Após a manifestação do vereador, foi realizada a leitura do parecer jurídico conclusivo. Seguiu-se, então, a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, que dispõe sobre a perda do mandato do vereador João Reginaldo Cesa. A votação ocorreu de forma secreta, conforme previsto no §2º do art. 24 da Lei Orgânica Municipal. Participaram da votação 8 vereadores, estando impedido de votar o vereador João Reginaldo Cesa por ser diretamente interessado. Apurados os votos, obteve-se 8 votos favoráveis ao projeto, sendo, portanto, alcançado o quórum exigido para a aprovação. Diante do resultado, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, declarando a perda do mandato do vereador João Reginaldo Cesa. O Presidente declarou a vacância do cargo, determinou a expedição do Decreto Legislativo correspondente e o encaminhamento imediato de ofício à Justiça Eleitoral para as providências cabíveis quanto à convocação do suplente. Encerrado o expediente, o Presidente deu início a Palavra Livre, momento destinado às manifestações dos vereadores sobre temas de interesse do Município. O Presidente convocou os nobres pares para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 12 de maio de 2025, às 19 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa. Nada mais havendo a tratar, eu, Marisete Pereira Susin, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais membros da Mesa Diretora. ________________________ _______________________ MAICON FABIANO MARTINAZZO ELIO JOÃO MARIA RODRIGUES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE ________________________ ______________________ MATEUS PIRES MARISETE PEREIRA SUSIN 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA