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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO - ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10893

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-06 Arquivado Arquivado
2021-05-04 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-05-03 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 54/2021, prot. 326
2021-05-03 Aprovado p/ Autógrafo
2021-04-29 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-04-28 Aguardando parecer p/ parecer
2021-04-26 Aguardando parecer p/ parecer
2021-04-16 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-03T20:19:53.338013-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 27/2021
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE
AGUDO - ASPROAG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS, o
seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da presente lei:
I – um PULVERIZADOR com tanque com capacidade de 200 (duzentos) litros, bomba
elétrica, barramento manual de 8 (oito) metros e comando manual de duas vias, com valor
estimado em R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais), registrado no patrimônio sob o n.º 10654;
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação
das propriedades, com incremento de novos cultivos agrícolas para agregar renda às
propriedades com cultivo de frutíferas e hortifrutigranjeiros.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo, acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos ao concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 15 de abril de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de uso de bens móveis à
associação dos produtores rurais de agudo - ASPROAG e dá outras providências”. 
O projeto de lei concede um Pulverizador com tanque com capacidade de 200
(duzentos) litros, bomba elétrica, barramento manual de 8 (oito) metros e comando manual de
duas vias para a Associação dos Produtores Rurais de Agudo/RS, atendendo a necessidade de
diversos produtores rurais. 
Devendo utilizar o bem para a finalidade ao que este se propõe, não podendo
ceder uso do mesmo em causa, durante a vigência da cessão, bem como as manutenções e
reformas necessárias. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo

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