br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) OPERADORES DE MÁQUINAS PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id10898

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Arquivado Arquivado
2021-06-01 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-05-31 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 78/2021, prot. 403
2021-05-31 Aprovado p/ Autógrafo
2021-05-27 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-05-17 Aguardando parecer p/ parecer
2021-05-03 Aguardando parecer p/ parecer
2021-04-23 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T20:12:37.576672-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei - 1
PROJETO DE LEI Nº 30/2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE DOIS (2) OPERADORES DE
MÁQUINAS PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental:
02 (dois) Operadores de Máquinas, Padrão 06, carga horária de 44 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental no Exercício de
2021:
LIVRE - 001
MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA - 2094
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 3695
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7261
Agudo, 23 de abril de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Projeto de Lei - 2
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 007/2021
PARA CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) OPERADORES DE MÁQUINAS PARA
PRESTAR SERVIÇOS EM TRATOR AGRÍCOLA.20
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR OPERADORES DE
MÁQUINAS, COM CARGA HORÁRIA DE QUARENTA
E QUATRO HORAS SEMANAIS CADA. 
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DE
OPERADORES PARA ATUAR NOS TRATORES
AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DE
PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, PRESTANDO
DIVERSOS SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS
DO MUNICÍPIO. 
2021 2022 2023
Pagamento de Salários 41.203,62 0,00 0,00
Previdência Social 9.691,08 0,00 0,00
Total 50.894,70 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Recurso LIVRE - 001 50.894,70 0,00 0,00
Total 50.894,70 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, Lei Municipal nº
2.064/2017. 
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.187/2020 e Lei
Orçamentária Anual nº 2.190/2020 para o exercício
de 2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no 
orçamento do exercício de 2021.
 AGUDO, 23 de abril de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL DEIVID RODRIGO FRIEDRICH
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
 
Projeto de Lei - 3
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Décio Claudir Mundt, Secretário de Desenvolvimento Rural e
Gestão Ambiental, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir
recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 50.894,70 (cinquenta mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) em 2021, conforme dotações
orçamentárias: 
LIVRE - 001
MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA - 2094
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 3695
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7261
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
AGUDO, 22 de abril de 2021.
 
 _________________________________
 DÉCIO CLAUDIR MUNDT
 Secretário de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei - 4
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “autoriza a contratação de dois (2) operadores de máquinas
para suprir necessidade por excepcional interesse público”. 
Assim como na secretaria de obras, infraestrutura, serviços e trânsito, na secretaria
de desenvolvimento rural e gestão ambiental existe a falta de profissionais para a realização
dos serviços, fazendo-se também necessária à regularização da situação de servidores, a fim
de evitar desvios de função. Além disso, vale destacar que Cargos em Comissão não podem
realizar tais atividades.
A necessidade de contratação de novos operadores ocorre em função da demanda
em diversas áreas. Ao longo dos últimos anos tivemos exonerações, aposentadorias e
afastamentos de servidores na função de operador de máquinas, fato pelo qual requeremos, no
momento, a contratação de profissionais com o objetivo de aprimorar a manutenção do
interior de nosso município. Ressente-se da falta de operadores, na medida em que existem 21
vagas e somente 17 cargos ocupados. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

open original →