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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) OPERADORES DE MÁQUINAS PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id10899

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Arquivado Arquivado
2021-06-01 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-05-31 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 79/2021, prot. 404
2021-05-31 Aprovado p/ Autógrafo
2021-05-27 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-05-17 Aguardando parecer p/ parecer
2021-05-03 Aguardando parecer p/ parecer
2021-04-23 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T20:14:28.205819-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei - 1
PROJETO DE LEI Nº 31/2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE DOIS (2) OPERADORES DE
MÁQUINAS PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito:
02 (dois) Operadores de Máquinas, Padrão 06, carga horária de 44 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito no Exercíciode 2021:
LIVRE - 001
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E PONTES - 2039
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 3696
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7262
Agudo, 23 de abril de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Projeto de Lei - 2
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 008/2021
PARA CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) OPERADORES DE MÁQUINAS.20
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR OPERADORES DE
MÁQUINAS, COM CARGA HORÁRIA DE QUARENTA
E QUATRO HORAS SEMANAIS CADA. 
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DE
OPERADORES PARA ATUAR NA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS, SEVIÇOS E TRÂNSITO. 
2021 2022 2023
Pagamento de Salários 41.203,62 0,00 0,00
Previdência Social 9.691,08 0,00 0,00
Total 50.894,70 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Recurso LIVRE - 001 50.894,70 0,00 0,00
Total 50.894,70 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, Lei Municipal nº
2.064/2017. 
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.187/2020 e Lei
Orçamentária Anual nº 2.190/2020 para o exercício
de 2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no 
orçamento do exercício de 2021.
 AGUDO, 23 de abril de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL DEIVID RODRIGO FRIEDRICH 
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
 
 
Projeto de Lei - 3
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Maurício Angelo Kohls, Secretário de Infraestrutura, Obras,
Serviços e Trânsito, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir
recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 50.894,70 (cinquenta mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) em 2021, conforme dotações
orçamentárias: 
LIVRE - 001
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E PONTES - 2039
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 3696
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7262
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
AGUDO, 22 de abril de 2021.
 
 _________________________________
 MAURÍCIO ANGELO KOHLS
 Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito
Projeto de Lei - 4
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “autoriza a contratação de dois (2) operadores de máquinas
para suprir necessidade por excepcional interesse público”. 
A contratação dos profissionais acima referidos visa o atendimento das
necessidades emergenciais do Município, bem como devido à deficiência de servidores em
seu quadro. 
A excepcionalidade da contratação e o interesse público ficam evidenciados na
medida em que os pequenos agricultores do município estão necessitando de forma urgente do
auxilio do Poder Publico para o desenvolvimento de suas atividades. O município vem
encontrando sérios obstáculos para o atendimento dos munícipes, tanto do meio urbano como
rural, ressente-se da falta de operadores, na medida em que existem 21 vagas e somente 17
cargos ocupados, sendo que existem duas vagas a serem preenchidas, sendo que dentre estes
ocupados, existem afastados por diversos motivos. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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