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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaCRIA O PROGRAMA “CONCRETIZANDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10905

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Arquivado Arquivado
2021-06-01 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-05-31 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 82/2021, prot. 407
2021-05-31 Aprovado p/ Autógrafo
2021-05-27 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-05-17 Aguardando parecer p/ parecer
2021-05-10 Aguardando parecer p/ parecer
2021-04-30 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T20:17:09.781227-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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 PROJETO DE LEI Nº 34/2021
CRIA O PROGRAMA
“CONCRETIZANDO” E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado no Município de Agudo, o programa “Concretizando”, que tem
como objetivo a garantia e concretização de direitos previstos na Constituição Federal
de 1988 e legislação diversa para que cada cidadão agudense, residente na área urbana,
em estado de vulnerabilidade, consiga alçar os serviços demandados para a sua
qualidade de vida ou aos seus mínimos sociais. 
Parágrafo único. O programa tem como ênfase o Saneamento Básico, infraestrutura e
melhorias habitacionais.
Art. 2°. O programa tem como objetivos:
I -Prover uma qualidade de vida para os usuários buscando o desenvolvimento
Biopsicossocial, na área urbana;
II - Resolver questões referentes às necessidades básicas de algumas propriedades no
que relaciona a instalação de postes de luz, fossas sépticas e outros.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a atender em torno de 10 (dez) famílias
residentes na área urbana, anualmente, sendo que o atendimento será distribuído por
trimestre.
Art. 4º. O programa tem como prioridade atender famílias com as seguintes
necessidades:
I - Construção do primeiro banheiro, com fossa e sumidouro da casa;
II - Construção da fossa séptica e sumidouro;
III - Melhoria de telhados;
IV - Instalações hidráulicas e elétricas;
V - Outros aspectos não especificados neste projeto, que sejam definidos como reforma
e/ou ampliação atestado por profissionais competentes.
Art. 5º. Será estipulado valor médico para que todas as 10 (dez) famílias sejam
atendidas, caso haja um excedente poderá ser utilizado para o benefício de outro usuário
que estiver na fila no final do 3.ª trimestre.
Parágrafo único. Havendo concordância entre as secretarias, e em caso de extrema
necessidade e comprovação, poderá o recurso restante ser aplicado no próximo ano.
Art. 6º. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e
Trânsito serão responsáveis pelo cadastro das demandas.
§1º. Em fase preliminar, após o cadastro, será realizada uma avaliação prévia pela
Secretaria de Desenvolvimento Social e habitacional por meio de estudo
socioeconômico para comprovar o estado de vulnerabilidade social; 
§2º. A avaliação prévia ainda contará com a análise da participação em programas
sociais
§3. Para fazer jus ao benefício, a família deverá ter residência no município de Agudo
há pelo menos 4 (quatro) anos, não podendo o imóvel estar localizado em área de risco
ou proteção ambiental, além de não ser proprietário de outro imóvel.
Art. 7º. O programa obedecerá as seguintes etapas de análise para a concessão do
benefício:
I - Visita domiciliar e parecer técnico da equipe de profissionais da prefeitura
participantes do projeto;
II - Assinatura da Declaração de contrapartida do usuário;
III – Apresentação de folha de resumo do comprovante do programa de transferência de
renda - Bolsa família e CADúnico;
IV - Acompanhamento durante e pós-recebimento dos benefícios 
V - Acompanhamento posterior com visitas técnicas para verificação de manutenção do
benefício recebido e/ou acompanhamento de avaliação de resultados na área da saúde.
Parágrafo único. O Projeto anual deverá passar por avaliação, monitoramento e
aprovação dos Conselhos de Habitação e Assistência Social. 
Art. 8º. O custo com a mão de obra será do usuário contemplado, sendo este também
responsável pelo recebimento de todo o material necessário, devendo seguir o fiel
cronograma de execução da obra. 
Parágrafo único. A equipe do setor de obras do município somente irá realizar em casos
específicos onde o usuário comprova não ter condições físicas nenhuma de realizar a
obra ou quando for necessária a utilização de máquinas da prefeitura.
Art. 9. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por dotação orçamentária
da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e
Trânsito. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de abril de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 18, de 2021, que “cria o programa “Concretizando” e dá
outras providências”. 
Devido a grande demanda vivenciada nas secretarias de Desenvolvimento
Social / Habitação e Secretaria de Infraestrutura / Obras/ Serviços e Trânsitos,
justificamos o presente projeto pensando em atender o coletivo de famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social principalmente oriundos da área urbana com as
mais diversas necessidades humanas como: poste de luz, infraestrutura em telhados,
encanamento para acesso a água e outros .
As secretarias realizarão uma força tarefa para atender inicialmente 10
famílias, residentes na área urbana, como projeto piloto podendo posteriormente
aumentar para mais famílias.
Serão contempladas dez famílias no decorrer do primeiro ano. Nos anos
posteriores ficará a critério das secretarias participantes do projeto aumentar o número
de famílias atendidas. 
O projeto “Concretizando” tem como prioridade atender famílias com as
seguintes necessidades:
 Construção do primeiro banheiro, com fossa e sumidouro da casa;
 Construção da fossa séptica e sumidouro;
 Melhoria de telhados;
 Instalações hidráulicas e elétricas;
 Outros aspectos não especificados neste projeto, que sejam definidos como
reforma e/ou ampliação atestado por profissionais competentes.
Para que as 10 famílias sejam contempladas será estipulado um valor médio
para todas as famílias, assim caso o gasto seja menor e haja uma sobra no final do ano o
excedente poderá ser utilizado para o benefício de outros usuários ou ficará a verba para
o próximo ano. Desse modo, trata-se de um meio de concretizar direitos sociais
previstos na Constituição Federal. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Projeto Concretizando
Parceiros
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitacional
Secretaria de Infraestrutura/ Obras/Serviços e Trânsitos
Projeto: Concretizando
Resumo: O presente projeto tem como objetivo conectar as Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Infraestrutura / Obras/ Serviços e 
Trânsitos, para que juntas possam garantir e colocar em prática direitos previstos pela 
Constituição Federal de 1988 e pelas demais leis que regem cada secretaria para que 
cada munícipe em estado de vulnerabilidade consigam alçar os serviços demandados 
para a sua qualidade de vida ou aos seus mínimos sociais. Tendo como ênfase o 
Saneamento Básico, infraestrutura e melhorias habitacionais.
Introdução
Já possuem diversos estudos sobre a importância do trabalho em grupos, isso 
não difere de um trabalho realizado em união de diversas secretarias porque o objetivo 
é o mesmo trabalhar em prol da população em estado de vulnerabilidade dos 
munícipes de Agudo. 
As áreas de habitação e obras são áreas que a população mais sentem
dificuldades para acessá-las, principalmente em municípios pequenos como o de 
Agudo que possui uma população que está dividida em maior escala entre as região
rurais e menor parte em região urbana, mas o interior de Agudo por ser um munícipio 
com várias regiões devido possuir uma área territorial de 534,624 Km2
distante de sua 
sede necessita de um projeto especifico para esta demanda da população.
O atual plano de governo busca um projeto de parceria com essas duas 
secretarias para que juntas possam otimizar tempo unindo esforços e propiciando a 
população da zona urbana uma melhor qualidade de vida e condições para a 
realizações de seus projetos, sempre seguindo as leis que são regidas pela União, 
Constituição e demais direitos dos cidadãos. 
Justificativa:
Devido a grande demanda vivenciada nas secretarias de Desenvolvimento 
Social / Habitação e Secretaria de Infraestrutura / Obras/ Serviços e Trânsitos, 
justificamos o presente projeto pensando em atender o coletivo de famílias e 
indivíduos em situação de vulnerabilidade social principalmente oriundos da área 
urbana com as mais diversas necessidades humanas como: poste de luz, 
infraestrutura em telhados, encanamento para acesso a água e outros .
As secretarias realizarão uma força tarefa para atender inicialmente 10 famílias 
como projeto piloto podendo posteriormente aumentar para mais famílias
Serão contempladas dez famílias no decorrer do primeiro ano. Nos anos 
posteriores ficará a critério das secretarias participantes do projeto aumentar o número 
de famílias atendidas. 
O projeto ―Concretizando‖ tem como prioridade atender famílias com as 
seguintes necessidades:
 Construção do primeiro banheiro, com fossa e sumidouro da casa;
 Construção da fossa séptica e sumidouro;
 Melhoria de telhados
 Instalações hidráulicas e elétricas
 Outros aspectos não especificados neste projeto, que sejam definidos como 
reforma e/ou ampliação atestado por profissionais competentes.
Para que as 10 famílias sejam contempladas será estipulado um valor médio para 
todas as famílias, assim caso o gasto seja menor e haja uma sobra no final do ano o
excedente poderá ser utilizado para o benefício de outros usuários ou ficará a verba 
para o próximo ano.
Objetivo geral: Formular um projeto piloto que atenda as necessidades básicas 
principalmente na área de saneamento básico, água potável e melhorias habitacionais 
solicitadas para 10 famílias em situação de vulnerabilidade social residentes na zona 
urbana do município de Agudo.
Objetivos Específicos:
 Prover uma qualidade de vida para os usuários buscando o 
desenvolvimento Bio-Psico-social;
 Resolver questões referentes às necessidades básicas de algumas 
propriedades no que relaciona a instalação de postes de luz, fossas 
sépticas e outros.
Metodologia: 
As demandas serão enviadas das secretarias pertencentes ao projeto e será 
realizado uma pré - avaliação pela Secretaria de Desenvolvimento Social e 
habitacional que fará um estudo sócio – econômico para comprovar o estado de 
vulnerabilidade social e se os mesmos participam de programas sociais, devendo
residir no município de Agudo há pelo menos (4) anos, o imóvel não poderá estar 
localizado em área de risco ou proteção ambiental e não ser proprietário de outro 
imóvel. 
O projeto deverá seguir as seguintes etapas após a aprovação da Câmara dos 
vereadores: 
1) Apresentação para os Conselhos de Assistência Social e Habitação;
2) Protocolo de solicitação do pedido do usuário;
3) Verificação dos benefícios assistenciais pertencentes atualizados (Bolsa 
família, BPC e etc.)
4) Visita domiciliar e parecer técnico da equipe de profissionais da prefeitura 
participantes do projeto;
5) Assinatura da Declaração de contrapartida do usuário;
6) Apresentar a folha de resumo do comprovante do programa de transferência de 
renda - Bolsa família atualizado;
7) Acompanhamento durante e pós-recebimento dos benefícios
8) Acompanhamento posterior com visitas técnicas para verificação de 
manutenção do benefício recebido e/ou acompanhamento de avaliação de 
resultados na área da saúde.
O usuário ao ser contemplado estará ciente que a mão de obra será feito por conta 
própria, sendo responsável pelo recebimento de todo o material necessário para a 
obra e que deverá ser realizado conforme combinado por ele e a equipe técnica para o 
termino da obra. A equipe de obras do município somente irá realizar em casos 
específicos onde o usuário comprova não ter condições físicas nenhuma de realizar a 
obra ou quando for necessária a utilização de máquinas da prefeitura.
Também será realizada uma verificação nos cartórios de imóvel se o usuário 
possui outros imóveis e se é de propriedade dele o imóvel que será contemplado pelo 
projeto. Caso ele não seja o proprietário deverá o mesmo fornecer declaração do 
proprietário alegando que também não tem condições de realizar o que está sendo 
solicitado.
Será também do conhecimento do usuário que o mesmo se houver a necessidade 
de outro auxílio deverá entrar na fila de usuários para poder receber um novo auxílio e 
poderá somente ser contemplado depois de dois anos da realização do primeiro 
auxílio. 
Situação problema prática – Uma família que necessite de posto de luz que será 
atendida pela secretária de desenvolvimento social / habitação e Secretaria de 
Infraestrutura / Obras/ Serviços e Trânsitos. 
SECRETARIAS
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação têm como base os 
mínimos sociais que são instrumentos de trabalho de autoras renomadas do Serviço 
social que possibilitam um entendimento sobre a proteção social. 
Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais o serviço de 
proteção básica e atendimento integral a família PAIFI que consiste no trabalho social 
com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva 
das famílias, prevenir ruptura promover seu acesso e uso fruto de direitos e contribuir 
na melhoria de sua qualidade de vida. 
O atendimento as famílias residentes em territórios de baixa densidade 
demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidade 
indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser 
realizados por meio de equipes volantes ou mediante a implantação de unidade de 
CRAS. 
Na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) no Art. 1°. A assistência social, 
direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, 
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de 
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas 
(lei n.º 8.742/93), relata a importância de um trabalho integrado conforme sugere este 
projeto.
Objetivo geral: Proporcionar as famílias assistidas pela Secretaria de 
Desenvolvimento Social e habitação e que possuem demandas que necessitam do 
apoio de demais secretarias 
Objetivos específicos: 
 Inscrever famílias incluídas na extrema pobreza e inseridas no cadastro único;
 Inscrever famílias com membros de mais de 60 anos;
 Inscrever famílias com membros com necessidades especiais;
 Inscrever famílias com mulheres chefes de família
 Distinguir autonomia e dignidade humana
Informações demográficas
População estimada IBGE 2020 – 16.401 habitantes
Famílias cadastradas no Cadastro Único
Pessoas Cadastradas no Cadastro Único
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho 
de 2007, e em outras normas. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo 
Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de 
59 % Rural 41% Urbana
baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica 
dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, 
identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
O Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a 
seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado 
obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da 
Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. 
Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados 
pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de 
entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento
esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as
chamadas famílias unipessoais.
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também 
podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de 
atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no 
Cadastro Único.
Secretaria de Infraestrutura / Obras/ Serviços e Trânsitos
A Secretaria de Infraestrutura, Obras, serviços e trânsitos tem por 
responsabilidade atender ao Governo, a assistir a população em tudo que se refere a 
obras e serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos 
sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, viabilizando sempre as 
propriedades.
A Secretaria do Transporte, Obras e Serviços Públicos e Urbanos é de extrema 
importância para toda a população, sendo responsável pelo cuidado da cidade em 
geral. Ainda monitora e supervisiona adequadamente a coleta, depósito e tratamento 
do lixo e dejetos, diretamente ou terceirizados. O departamento ainda cumpre o papel 
de fiscalização e remoção dos entulhos nos passeios, vias públicas e logradouros, 
especialmente oriundos da construção civil.
A Secretaria ainda prepara a especificação dos materiais a serem utilizados 
nas diversas obras do município, encaminhando-a à Secretaria de Administração e 
Finanças para as providências de aquisição.
Objetivo Geral: Contribuir na logística do projeto ―Concretizando‖ principalmente nos 
cálculos e custo dos materiais estimado para a realização do projeto de cada família. 
Contribuindo assim com as demais secretarias para a eficácia do projeto.
Objetivos específicos: 
 Desenvolver um cronograma das obras executadas no projeto para efeito de 
acompanhamento e fiscalização do seu andamento.
 Descrever juntamente com a equipe a quantidade de material e 
acompanhamento do que é necessário para cada família em cada solicitação 
específica. 
Financeiro
O valor estipulado para cada família será de no máximo R$ 3.000,00 (três mil 
reais) onde deverá ser autorizado pelos conselhos municipais de cada secretaria 
parceira do projeto. Caso o custo utilizado no final do ano tenha alguma sobra o valor 
poderá ser programado para o próximo ano ou poderá ser utilizado por alguma família 
em estado de extrema necessidade e emergência e se for de acordo de todas as 
secretarias participantes.
O valor será dividido por quatro partes e cada secretaria deverá alocar o seu 
custo conforme o segmento do seu projeto em sua secretaria.
No total o projeto terá um custo de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) e dividindo 
para cada secretaria terá um custo de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Se cada família tiver em média 4 (quatro) pessoas residindo na casa 
atenderemos uma média de 40 usuários. Se todos receberem o valor máximo cada 
usuário terá um custo em média de R$ 62,50 (ano) se colocarmos por 4 anos de 
governo este valor cai para R$ 15,60 (Quinze Reais e sessenta centavos) isto é U$ 
2,78 ( dois dólares e setenta e oito centavos) por usuário dividido em 48 meses. 
Anexos

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