PROJETO DE LEI Nº 34/2021
CRIA O PROGRAMA
“CONCRETIZANDO” E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado no Município de Agudo, o programa “Concretizando”, que tem
como objetivo a garantia e concretização de direitos previstos na Constituição Federal
de 1988 e legislação diversa para que cada cidadão agudense, residente na área urbana,
em estado de vulnerabilidade, consiga alçar os serviços demandados para a sua
qualidade de vida ou aos seus mínimos sociais.
Parágrafo único. O programa tem como ênfase o Saneamento Básico, infraestrutura e
melhorias habitacionais.
Art. 2°. O programa tem como objetivos:
I -Prover uma qualidade de vida para os usuários buscando o desenvolvimento
Biopsicossocial, na área urbana;
II - Resolver questões referentes às necessidades básicas de algumas propriedades no
que relaciona a instalação de postes de luz, fossas sépticas e outros.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a atender em torno de 10 (dez) famílias
residentes na área urbana, anualmente, sendo que o atendimento será distribuído por
trimestre.
Art. 4º. O programa tem como prioridade atender famílias com as seguintes
necessidades:
I - Construção do primeiro banheiro, com fossa e sumidouro da casa;
II - Construção da fossa séptica e sumidouro;
III - Melhoria de telhados;
IV - Instalações hidráulicas e elétricas;
V - Outros aspectos não especificados neste projeto, que sejam definidos como reforma
e/ou ampliação atestado por profissionais competentes.
Art. 5º. Será estipulado valor médico para que todas as 10 (dez) famílias sejam
atendidas, caso haja um excedente poderá ser utilizado para o benefício de outro usuário
que estiver na fila no final do 3.ª trimestre.
Parágrafo único. Havendo concordância entre as secretarias, e em caso de extrema
necessidade e comprovação, poderá o recurso restante ser aplicado no próximo ano.
Art. 6º. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e
Trânsito serão responsáveis pelo cadastro das demandas.
§1º. Em fase preliminar, após o cadastro, será realizada uma avaliação prévia pela
Secretaria de Desenvolvimento Social e habitacional por meio de estudo
socioeconômico para comprovar o estado de vulnerabilidade social;
§2º. A avaliação prévia ainda contará com a análise da participação em programas
sociais
§3. Para fazer jus ao benefício, a família deverá ter residência no município de Agudo
há pelo menos 4 (quatro) anos, não podendo o imóvel estar localizado em área de risco
ou proteção ambiental, além de não ser proprietário de outro imóvel.
Art. 7º. O programa obedecerá as seguintes etapas de análise para a concessão do
benefício:
I - Visita domiciliar e parecer técnico da equipe de profissionais da prefeitura
participantes do projeto;
II - Assinatura da Declaração de contrapartida do usuário;
III – Apresentação de folha de resumo do comprovante do programa de transferência de
renda - Bolsa família e CADúnico;
IV - Acompanhamento durante e pós-recebimento dos benefícios
V - Acompanhamento posterior com visitas técnicas para verificação de manutenção do
benefício recebido e/ou acompanhamento de avaliação de resultados na área da saúde.
Parágrafo único. O Projeto anual deverá passar por avaliação, monitoramento e
aprovação dos Conselhos de Habitação e Assistência Social.
Art. 8º. O custo com a mão de obra será do usuário contemplado, sendo este também
responsável pelo recebimento de todo o material necessário, devendo seguir o fiel
cronograma de execução da obra.
Parágrafo único. A equipe do setor de obras do município somente irá realizar em casos
específicos onde o usuário comprova não ter condições físicas nenhuma de realizar a
obra ou quando for necessária a utilização de máquinas da prefeitura.
Art. 9. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por dotação orçamentária
da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e
Trânsito.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de abril de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 18, de 2021, que “cria o programa “Concretizando” e dá
outras providências”.
Devido a grande demanda vivenciada nas secretarias de Desenvolvimento
Social / Habitação e Secretaria de Infraestrutura / Obras/ Serviços e Trânsitos,
justificamos o presente projeto pensando em atender o coletivo de famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social principalmente oriundos da área urbana com as
mais diversas necessidades humanas como: poste de luz, infraestrutura em telhados,
encanamento para acesso a água e outros .
As secretarias realizarão uma força tarefa para atender inicialmente 10
famílias, residentes na área urbana, como projeto piloto podendo posteriormente
aumentar para mais famílias.
Serão contempladas dez famílias no decorrer do primeiro ano. Nos anos
posteriores ficará a critério das secretarias participantes do projeto aumentar o número
de famílias atendidas.
O projeto “Concretizando” tem como prioridade atender famílias com as
seguintes necessidades:
Construção do primeiro banheiro, com fossa e sumidouro da casa;
Construção da fossa séptica e sumidouro;
Melhoria de telhados;
Instalações hidráulicas e elétricas;
Outros aspectos não especificados neste projeto, que sejam definidos como
reforma e/ou ampliação atestado por profissionais competentes.
Para que as 10 famílias sejam contempladas será estipulado um valor médio
para todas as famílias, assim caso o gasto seja menor e haja uma sobra no final do ano o
excedente poderá ser utilizado para o benefício de outros usuários ou ficará a verba para
o próximo ano. Desse modo, trata-se de um meio de concretizar direitos sociais
previstos na Constituição Federal.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Projeto Concretizando
Parceiros
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitacional
Secretaria de Infraestrutura/ Obras/Serviços e Trânsitos
Projeto: Concretizando
Resumo: O presente projeto tem como objetivo conectar as Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Infraestrutura / Obras/ Serviços e
Trânsitos, para que juntas possam garantir e colocar em prática direitos previstos pela
Constituição Federal de 1988 e pelas demais leis que regem cada secretaria para que
cada munícipe em estado de vulnerabilidade consigam alçar os serviços demandados
para a sua qualidade de vida ou aos seus mínimos sociais. Tendo como ênfase o
Saneamento Básico, infraestrutura e melhorias habitacionais.
Introdução
Já possuem diversos estudos sobre a importância do trabalho em grupos, isso
não difere de um trabalho realizado em união de diversas secretarias porque o objetivo
é o mesmo trabalhar em prol da população em estado de vulnerabilidade dos
munícipes de Agudo.
As áreas de habitação e obras são áreas que a população mais sentem
dificuldades para acessá-las, principalmente em municípios pequenos como o de
Agudo que possui uma população que está dividida em maior escala entre as região
rurais e menor parte em região urbana, mas o interior de Agudo por ser um munícipio
com várias regiões devido possuir uma área territorial de 534,624 Km2
distante de sua
sede necessita de um projeto especifico para esta demanda da população.
O atual plano de governo busca um projeto de parceria com essas duas
secretarias para que juntas possam otimizar tempo unindo esforços e propiciando a
população da zona urbana uma melhor qualidade de vida e condições para a
realizações de seus projetos, sempre seguindo as leis que são regidas pela União,
Constituição e demais direitos dos cidadãos.
Justificativa:
Devido a grande demanda vivenciada nas secretarias de Desenvolvimento
Social / Habitação e Secretaria de Infraestrutura / Obras/ Serviços e Trânsitos,
justificamos o presente projeto pensando em atender o coletivo de famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade social principalmente oriundos da área
urbana com as mais diversas necessidades humanas como: poste de luz,
infraestrutura em telhados, encanamento para acesso a água e outros .
As secretarias realizarão uma força tarefa para atender inicialmente 10 famílias
como projeto piloto podendo posteriormente aumentar para mais famílias
Serão contempladas dez famílias no decorrer do primeiro ano. Nos anos
posteriores ficará a critério das secretarias participantes do projeto aumentar o número
de famílias atendidas.
O projeto ―Concretizando‖ tem como prioridade atender famílias com as
seguintes necessidades:
Construção do primeiro banheiro, com fossa e sumidouro da casa;
Construção da fossa séptica e sumidouro;
Melhoria de telhados
Instalações hidráulicas e elétricas
Outros aspectos não especificados neste projeto, que sejam definidos como
reforma e/ou ampliação atestado por profissionais competentes.
Para que as 10 famílias sejam contempladas será estipulado um valor médio para
todas as famílias, assim caso o gasto seja menor e haja uma sobra no final do ano o
excedente poderá ser utilizado para o benefício de outros usuários ou ficará a verba
para o próximo ano.
Objetivo geral: Formular um projeto piloto que atenda as necessidades básicas
principalmente na área de saneamento básico, água potável e melhorias habitacionais
solicitadas para 10 famílias em situação de vulnerabilidade social residentes na zona
urbana do município de Agudo.
Objetivos Específicos:
Prover uma qualidade de vida para os usuários buscando o
desenvolvimento Bio-Psico-social;
Resolver questões referentes às necessidades básicas de algumas
propriedades no que relaciona a instalação de postes de luz, fossas
sépticas e outros.
Metodologia:
As demandas serão enviadas das secretarias pertencentes ao projeto e será
realizado uma pré - avaliação pela Secretaria de Desenvolvimento Social e
habitacional que fará um estudo sócio – econômico para comprovar o estado de
vulnerabilidade social e se os mesmos participam de programas sociais, devendo
residir no município de Agudo há pelo menos (4) anos, o imóvel não poderá estar
localizado em área de risco ou proteção ambiental e não ser proprietário de outro
imóvel.
O projeto deverá seguir as seguintes etapas após a aprovação da Câmara dos
vereadores:
1) Apresentação para os Conselhos de Assistência Social e Habitação;
2) Protocolo de solicitação do pedido do usuário;
3) Verificação dos benefícios assistenciais pertencentes atualizados (Bolsa
família, BPC e etc.)
4) Visita domiciliar e parecer técnico da equipe de profissionais da prefeitura
participantes do projeto;
5) Assinatura da Declaração de contrapartida do usuário;
6) Apresentar a folha de resumo do comprovante do programa de transferência de
renda - Bolsa família atualizado;
7) Acompanhamento durante e pós-recebimento dos benefícios
8) Acompanhamento posterior com visitas técnicas para verificação de
manutenção do benefício recebido e/ou acompanhamento de avaliação de
resultados na área da saúde.
O usuário ao ser contemplado estará ciente que a mão de obra será feito por conta
própria, sendo responsável pelo recebimento de todo o material necessário para a
obra e que deverá ser realizado conforme combinado por ele e a equipe técnica para o
termino da obra. A equipe de obras do município somente irá realizar em casos
específicos onde o usuário comprova não ter condições físicas nenhuma de realizar a
obra ou quando for necessária a utilização de máquinas da prefeitura.
Também será realizada uma verificação nos cartórios de imóvel se o usuário
possui outros imóveis e se é de propriedade dele o imóvel que será contemplado pelo
projeto. Caso ele não seja o proprietário deverá o mesmo fornecer declaração do
proprietário alegando que também não tem condições de realizar o que está sendo
solicitado.
Será também do conhecimento do usuário que o mesmo se houver a necessidade
de outro auxílio deverá entrar na fila de usuários para poder receber um novo auxílio e
poderá somente ser contemplado depois de dois anos da realização do primeiro
auxílio.
Situação problema prática – Uma família que necessite de posto de luz que será
atendida pela secretária de desenvolvimento social / habitação e Secretaria de
Infraestrutura / Obras/ Serviços e Trânsitos.
SECRETARIAS
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação têm como base os
mínimos sociais que são instrumentos de trabalho de autoras renomadas do Serviço
social que possibilitam um entendimento sobre a proteção social.
Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais o serviço de
proteção básica e atendimento integral a família PAIFI que consiste no trabalho social
com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva
das famílias, prevenir ruptura promover seu acesso e uso fruto de direitos e contribuir
na melhoria de sua qualidade de vida.
O atendimento as famílias residentes em territórios de baixa densidade
demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidade
indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser
realizados por meio de equipes volantes ou mediante a implantação de unidade de
CRAS.
Na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) no Art. 1°. A assistência social,
direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas
(lei n.º 8.742/93), relata a importância de um trabalho integrado conforme sugere este
projeto.
Objetivo geral: Proporcionar as famílias assistidas pela Secretaria de
Desenvolvimento Social e habitação e que possuem demandas que necessitam do
apoio de demais secretarias
Objetivos específicos:
Inscrever famílias incluídas na extrema pobreza e inseridas no cadastro único;
Inscrever famílias com membros de mais de 60 anos;
Inscrever famílias com membros com necessidades especiais;
Inscrever famílias com mulheres chefes de família
Distinguir autonomia e dignidade humana
Informações demográficas
População estimada IBGE 2020 – 16.401 habitantes
Famílias cadastradas no Cadastro Único
Pessoas Cadastradas no Cadastro Único
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007, e em outras normas. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de
59 % Rural 41% Urbana
baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica
dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio,
identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
O Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a
seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado
obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da
Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados
pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de
entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento
esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as
chamadas famílias unipessoais.
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também
podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de
atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no
Cadastro Único.
Secretaria de Infraestrutura / Obras/ Serviços e Trânsitos
A Secretaria de Infraestrutura, Obras, serviços e trânsitos tem por
responsabilidade atender ao Governo, a assistir a população em tudo que se refere a
obras e serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos
sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, viabilizando sempre as
propriedades.
A Secretaria do Transporte, Obras e Serviços Públicos e Urbanos é de extrema
importância para toda a população, sendo responsável pelo cuidado da cidade em
geral. Ainda monitora e supervisiona adequadamente a coleta, depósito e tratamento
do lixo e dejetos, diretamente ou terceirizados. O departamento ainda cumpre o papel
de fiscalização e remoção dos entulhos nos passeios, vias públicas e logradouros,
especialmente oriundos da construção civil.
A Secretaria ainda prepara a especificação dos materiais a serem utilizados
nas diversas obras do município, encaminhando-a à Secretaria de Administração e
Finanças para as providências de aquisição.
Objetivo Geral: Contribuir na logística do projeto ―Concretizando‖ principalmente nos
cálculos e custo dos materiais estimado para a realização do projeto de cada família.
Contribuindo assim com as demais secretarias para a eficácia do projeto.
Objetivos específicos:
Desenvolver um cronograma das obras executadas no projeto para efeito de
acompanhamento e fiscalização do seu andamento.
Descrever juntamente com a equipe a quantidade de material e
acompanhamento do que é necessário para cada família em cada solicitação
específica.
Financeiro
O valor estipulado para cada família será de no máximo R$ 3.000,00 (três mil
reais) onde deverá ser autorizado pelos conselhos municipais de cada secretaria
parceira do projeto. Caso o custo utilizado no final do ano tenha alguma sobra o valor
poderá ser programado para o próximo ano ou poderá ser utilizado por alguma família
em estado de extrema necessidade e emergência e se for de acordo de todas as
secretarias participantes.
O valor será dividido por quatro partes e cada secretaria deverá alocar o seu
custo conforme o segmento do seu projeto em sua secretaria.
No total o projeto terá um custo de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) e dividindo
para cada secretaria terá um custo de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Se cada família tiver em média 4 (quatro) pessoas residindo na casa
atenderemos uma média de 40 usuários. Se todos receberem o valor máximo cada
usuário terá um custo em média de R$ 62,50 (ano) se colocarmos por 4 anos de
governo este valor cai para R$ 15,60 (Quinze Reais e sessenta centavos) isto é U$
2,78 ( dois dólares e setenta e oito centavos) por usuário dividido em 48 meses.
Anexos