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PROJETO DE LEI Nº 37/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR
REDUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), para a cobertura da dotação orçamentária descrita:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0051 – Prevenção e Controle de Doenças
2.207 – Ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador
33.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas (8986) R$ 2.400,00
33.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (8987) R$ 12.000,00
Fonte de Recurso: 4502
Art. 2º O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto por redução na dotação
33.90.30 – Material de consumo (259), no valor de R$ 14.400,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$13.000,00 (treze mil reais), para a cobertura da dotação orçamentária descrita:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0053 – Atenção Básica a Saúde
2.113 – Atendimento de Saúde a Comunidade
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (8985) R$ 13.000,00
Fonte de Recurso: 4500
Art. 4º O crédito especial aberto no artigo anterior será coberto por redução na dotação
33.90.52 – Equipamento e Material Permanente (7833) no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) e da dotação 33.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (7090) no valor
de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art.5.º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 21 de maio de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “autoriza a abertura de crédito especial por redução e dá
outras providências”.
Justificamos tal abertura de crédito especial para que a Secretaria de Saúde possa
adequar os empenhos futuros, tanto nas contratações via licitações como para as de dispensa,
conforme a natureza da despesa indicado pelo Tribunal de Contas do Estado, as quais ainda
não constavam no orçamento da Secretaria.
No crédito especial de que trata o art. 1º será efetuada despesa com a construção de
fontes drenadas em propriedades de moradores de localidades do interior do município e o art.
3ª trata-se de despesa com prestação de serviço de contratação via licitação de empresa para
implantação de plataforma para análise e monitoramento de dados através da leitura do banco
do sistema e-SUS Atenção Primária em Saúde.
Tendo em vista o exíguo prazo disposto no convênio, solicitamos que a proposta
tenha tramitação urgente.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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