PROJETO DE LEI Nº 39/2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE CONTADOR PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 01 (um)
Contador, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais, com lotação na Secretaria da
Fazenda.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria da Fazenda no Exercício de 2021:
LIVRE - 001
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE - 2018
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 7268
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7226
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 21 de maio de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 011/2021
PARA CONTRATAÇÃO DE UM CONTADOR PARA ATUAR NA SECRETARIA DA
FAZENDA.20
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR CONTADOR, COM
CARGA HORÁRIA DE QUARENTA HORAS
SEMANAIS, PARA ATUAR NO SETOR DA
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE NO
SETOR DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO.
2021 2022 2023
Pagamento de Salários 48.855,84 0,00 0,00
Previdência Social 11.490,90 0,00 0,00
Total 60.346,74 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Recurso LIVRE - 001 60.346,74 0,00 0,00
Total 60.346,74 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, Lei Municipal nº
2.064/2017.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.187/2020 e Lei
Orçamentária Anual nº 2.190/2020 para o exercício
de 2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2021.
AGUDO, 21 de maio de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL DEIVID RODRIGO FRIEDRICH
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Deivid Rodrigo Friedrich, Secretário da Fazenda, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 60.346,74 (sessenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e
quatro centavos) em 2021, conforme dotações orçamentárias:
LIVRE - 001
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE - 2018
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 7268
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7226
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 21 de maio de 2021.
____________________________________
DEIVID RODRIGO FRIEDRICH
Secretário da Fazenda
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTADOR
PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. Justificase a presente proposta devido à indicação de afastamento de servidor que ocupa tal cargo.
Sabe-se que a contabilidade aplicada ao setor público é regida pelos artigos 83
e seguintes da Lei nº 4.320/64, a qual tem, entre outras, as seguintes finalidade: (i) evidenciar
perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas,
efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados; (ii) realizar
ou superintender a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos;
(iii) (iv) controlar os direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos da Administração
Pública; (v) registrar os débitos e créditos da Administração Pública com individualização do
devedor ou do credor; (vi) evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária,
financeira e patrimonial, mediante prévio dos créditos orçamentários, a despesa empenhada, a
despesa realizada e as dotações disponíveis, das obrigações e operações financeiras e dos bens
patrimoniais. Assim, o contador é o agente que materializa e/ou verifica a conformidade dos
atos de gestão orçamentária e financeira no Sistema de Contabilidade, mesmo que sejam
executados por servidores dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Tributação e
Administração Financeira, bem como instrumentaliza e organiza a prestação de contas dos
administradores públicos ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo.
Solicitamos a aprovação dessa matéria com urgência, pois o cargo estará vago
a partir de 31 de maio de 2020, e o município não pode ficar sem um contador.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo