PROJETO DE LEI Nº 42/2021
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES,
MERENDEIRA-SERVENTE
E MONITOR DE ESCOLA
PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
Função N° de vagas Vigência do
Contrato
Professor de Educação Infantil 13
Professor Educação Especial 04
Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais 05
Professor de língua Portuguesa 01
Professor de Geografia 01
Professor Artes 01
Professor de Educação Física 01
Servente Merendeira 03
Monitores 12
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º Autoriza a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
MDE – 020
Oito ou nove Professores de Educação Especial:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8067
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8068
Quatorze Professores da Educação Infantil - Creche
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7073
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais –7231
Quatorze Professores da Educação Infantil – Pré Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8866
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8867
Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 8865
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7229
FUNDEB – 031
Trinta e três Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7529
Agudo, 28 de maio de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 012/2021
PARA CONTRATAÇÃO DE QUATRO OU CINCO PROFESSORES DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL, TREZE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEIS
PROFESSORES DE ANOS INICIAIS, UM PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA,
UM PROFESSOR DE GEOGRAFIA, UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA,
UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DOZE MONITORES DE ESCOLA E
TRÊS MERENDEIRAS-SERVENTES, PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.20
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º
e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes
dados:
FINALIDADE: CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA
ATUAREM NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME
CARGA HORÁRIA ESPECIFICADA
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA EMEI
PARAÍSO DA CRIANÇA, EMEF SANTO ANTÔNIO, EMEF
SANTOS DUMONT, EMEF OLAVO BILAC, EMEF 7 DE
SETEMBRO, EMEIEF LUIZ GERMANO POETTER, EMEF
SANTOS REIS E EMEF D. PEDRO II.
2021 2022 2023
Pagamento de Salários 539.970,00 0,00 0,00
Previdência Social 127.000,74 0,00 0,00
Total 666.970,74 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Recuso FUNDEB - 031 666.970,74 0,00
Total 666.970,74 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, Lei Municipal nº 2.064/2017.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.187/2020 e Lei
Orçamentária Anual nº 2.190/2020 para o exercício de
2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2021.
AGUDO, 28 de maio de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL DEIVID RODRIGO FRIEDRICH
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 666.970,74 (seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta reais e
setenta e quatro centavos) em 2021, conforme dotações orçamentárias:
FUNDEB – 031
Dez Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROF – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7529
Nove Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE - 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7232
Quatro Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA - 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7580
Quatro ou Cinco Professores de Educação Especial
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 8997
Uma Merendeira-Servente e Quatro Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7230
Duas Merendeiras-Serventes e Oito Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE - 2055
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7596
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 28 de maio de 2021.
____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para
contratar 3 (três) Professores de Educação Especial, de até 20 horas/semanais cada e 1
(um) professor de até 20 horas/semanais ou 2 (dois) professores de até 10
horas/semanais cada, 10 (dez) Professores de Educação Infantil, de até 20
horas/semanais cada e 3 (três) professores de até 10 horas/semanais cada, 05 (cinco)
Professores dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada e 1(um) professor de até
10 horas semanais, 1 (um) Professor de Língua Portuguesa, de até 10 horas/semanais,
1 (um) Professores de Geografia, de até 20 horas/semanais, 1 (um) Professor de
Educação Artística, de até 20 horas/semanais, 1 (um) Professor de Educação Física,
de até 20 horas/semanais 12(doze) Monitor de Escola de 44 horas/semanais 3 (três)
Merendeira –Servente de 44 horas/semanais.
Justificamos os contratos devido à abertura das duas novas Escolas, Escola Luiz
Germano Poetter e Escola D. Pedro II, a termos uma professora afastada pelo Ministério
público por suspeita de irregularidades em Concurso Público, às aposentadorias
ocorridos no ano de 2021, ao qual o concurso não estava mais vigente e não se pode
nomear ninguém para repor essa demanda e aos que se aposentarão no ano de 2021,
pois não sairá concurso para a área no corrente. Salientamos que devemos preencher
com contratos as vagas dos professores em Gestão de Escolas e que estamos com
gestantes que também precisarão ser substituídas nas suas Licenças Gestantes.
Os contratos de Monitor de Escola deve-se pela abertura da Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Luiz Germano Poetter, por não haver concurso
público vigente .
Os contratos de Merendeira – Servente, faz se necessário devido ao atual cenário
que estamos vivenciando, ao qual se necessita de mais profissionais para a higienização
dos Educandários e assim cumprir os protocolos de segurança e para repor as vagas de
aposentadorias ocorridas no ano de 2020 e posteriores do corrente ano.
Os contratos de professores seguirão o Edital Nº 11, de 18 de janeiro de 2021, de
abertura de banca e posteriores Editais de homologação e classificação e o Edital de
Classificação de Merendeira - Servente Nº 30/2021, de 18 de fevereiro de 2021.
A proposição de suplementação de carga horária, se faz necessária, visto que não
conseguimos candidatos que aceitem contrato para apenas 10 horas semanais, visto que
muitos são de outros municípios, tornando inviável financeiramente, além de que por
vezes precisamos de apenas 5 horas ou 10 horas, apenas para completar carga horária de
determinadas disciplinas. Este recurso também torna mais rápido a substituição, fazendo
com que as crianças não fiquem sem aula por longos períodos. Não há mais professores
efetivos que possam receber a suplementação, ou que aceitem.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro
decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo