PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 010/2011.
Art. 1.º Os Anexos VIa e VIb – Regime Urbanístico da Lei Complementar 10/2011, de 10 de
junho de 201, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Agudo, 28 de maio de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresentamos à tramitação nesta Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar que visa alterar os Anexos VIa e VIb – Regime Urbanístico da Lei
Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
Visando fomentar o turismo local, submetemos à apreciação desta colenda
Câmara de Vereadores a proposta que prevê a criação e inclusão, no Plano Diretor, da “Zona
Especial de Interesse Turístico (ZEIT)”. Pretende-se incentivar as atividades que busquem o
interesse ao desenvolvimento turístico amplo.
Como se vê dos anexos, a presente alteração institui diretrizes amplas,
cabendo ao Município definir em lei específica a respectiva delimitação territorial, bem como
definir os parâmetros que devem ser utilizados para cada tipo ou uso do empreendimento.
Para aprovação dos projetos de parcelamento do solo, quando for o caso, e a
implantação de empreendimentos dentro de uma “ZEIT”, deverão ser observadas as exigências
previstas em Lei Federal, Estadual e Municipal que tratam do assunto.
Assim, em última instância, objetiva-se ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da propriedade e garantir o bem estar de seus habitantes.
Estes são os fundamentos que justificam a presente proposição.
Com efeito, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reiteramos
nossos votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Atenciosamente,
LUIS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ANEXO VIa– LC 010/2011
REGIME URBANÍSTICO
Quadro Usos e Atividades da Zona Urbana
Tabelas – Índices da Zona Urbana
MACROZONA Área de Preservação Permanente - APP ZONA 1.1
Caracterização da zona:
área comumente conhecida como de preservação permanente e assim determinada por legislação federal e estadual (30 metros ao longo de cursos d´água
de menor porte), permite certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de
ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais*.
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 0,2 Taxa de Ocupação 0,4
Índice Verde 0,6 Recuo para jardim (metros) 6
Altura específica
(número de pavimentos) 2 Altura específica (metros) 6
Critério de medição da altura
PARÂMETRO SUPERIOR – laje de forro do último pavimento ocupado;
PARÂMETRO INFERIOR – cota da soleira de acesso ao prédio.
Afastamentos laterais 5 Afastamento de fundos 5
Não serão computáveis, no
cálculo de aproveitamento,
em prédios multifamiliares,
as áreas:
1. As rampas de acesso aos pavimentos de garagens;
2. Os acessos aos pavimentos de garagem, circulações, escadas e elevadores de todos os pavimentos, as casas de máquinas, depósitos condominiais,
reservatórios, cisternas,, central de gás e outras áreas de uso comum exigidas por lei, até o limite de 30% das áreas privativas do prédio;
3. A área de estacionamento construída até o limite de um box, com sua área de uso comum, correspondendo a um limite máximo de 25,00m², por unidade
residencial de até 100,00 m² de área privativa;
4. A área de estacionamento construída, até o limite de dois boxes, com sua área de uso comum, correspondendo a um limite máximo de 50,00m² por
unidade residencial maior que 100,00 m² de área privativa.
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Não serão permitidos novos parcelamentos do solo.**
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Conforme Anexo 06 (predominantemente usos recreacionistas, institucionais e de lazer).
OBSERVAÇÕES GERAIS
* - Lei Federal 9985 de 18 de Julho de 2000. ** - Apenas serão permitidos remembramentos.
MACROZONA Zona Especial de Interesse Social 1 ZONA 1.2
Caracterização da zona: zona gravada como de incentivo à ocupação de habitação de interesse social, de acesso à moradia.
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 1 Taxa de Ocupação 0,8
Índice Verde 0,2 Recuo para jardim (metros) -
Altura específica
(número de pavimentos) 4 Altura específica (metros) 16
Critério de medição da altura PARÂMETRO SUPERIOR – laje de forro do último pavimento ocupado;
PARÂMETRO INFERIOR – cota da soleira de acesso ao prédio.
Afastamentos laterais - Afastamento de fundos -
Não serão computáveis, no
cálculo de aproveitamento,
em prédios multifamiliares,
as áreas:
As rampas de acesso aos pavimentos de garagens;
1. Os acessos aos pavimentos de garagem, circulações, escadas e elevadores de todos os pavimentos, as casas de máquinas, depósitos condominiais,
reservatórios, cisternas,, central de gás e outras áreas de uso comum exigidas por lei, até o limite de 30% das áreas privativas do prédio;
2. A área de estacionamento construída até o limite de um box, com sua área de uso comum, correspondendo a um limite máximo de 25,00m², por unidade
residencial de até 100,00 m² de área privativa;
3. A área de estacionamento construída, até o limite de dois boxes, com sua área de uso comum, correspondendo a um limite máximo de 50,00m² por
unidade residencial maior que 100,00 m² de área privativa.
ESTACIONAMENTOS
Mínimo obrigatório
residencial - Máximo não computável residencial -
Critério de ocupação Não existem exigências pré-definidas para esta zona, fica a critério do Conselho.
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Gleba mínima para novos
parcelamentos 125m²
Quadra máxima Área Lado máximo Relação testada/comprimento
22.500m² 150m 1:1
Lote mínimo Área Testada mínima Relação testada/comprimento
125m² 8 1:3
Lote máximo Área Testada mínima Relação testada/comprimento
500m² 5 1:3
Área máxima condomínio
fechado
5 ha - EIV - raio de abrangência equipamentos, fechamentos, percentual áreas públicas.
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Residencial para fins de interesse social
OBSERVAÇÕES GERAIS
MACROZONA Zona Especial de Interesse de Lazer - ZEIL ZONA 1.4
Caracterização da zona: Zona que grava áreas para se incentivarem espaços abertos, ocupação do solo escassa para que se instalem atividades que se relacionem ao lazer da
população
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 1 Taxa de Ocupação 0,8
Índice Verde 0,2 Recuo para jardim (metros) 4 ***
Altura específica
(número de pavimentos) 3 Altura específica (metros) 12
Critério de medição da altura PARÂMETRO SUPERIOR – laje de forro do último pavimento ocupado; PARÂMETRO INFERIOR – cota da soleira de acesso ao prédio.
Afastamentos laterais - Afastamento de fundos -
Não serão computáveis, no
cálculo de aproveitamento,
em prédios multifamiliares,
as áreas:
1. As rampas de acesso aos pavimentos de garagens;
2. Os acessos aos pavimentos de garagem, circulações, escadas e elevadores de todos os pavimentos, as casas de máquinas, depósitos condominiais,
reservatórios, cisternas,, central de gás e outras áreas de uso comum exigidas por lei, até o limite de 30% das áreas privativas do prédio;
3. A área de estacionamento construída até o limite de um box, com sua área de uso comum, correspondendo a um limite máximo de 25,00m², por unidade
residencial de até 100,00 m² de área privativa;
4. A área de estacionamento construída, até o limite de dois boxes, com sua área de uso comum, correspondendo a um limite máximo de 50,00m² por unidade
residencial maior que 100,00 m² de área privativa.
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Não serão permitidos novos parcelamentos do solo.**
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Conforme Anexo 5 (predominantemente usos recreacionistas, institucionais e de lazer).
OBSERVAÇÕES GERAIS
* - Lei Federal 9985 de 18 de Julho de 2000. ** - Apenas serão permitidos remembramentos. *** - Recuo de jardim só se aplica para residências.
MACROZONA Zona Predominantemente Residencial 1 - ZPR 1 ZONA 2.1
Caracterização da zona: zona de densificação prioritária, com maiores índices de ocupação e de aproveitamento
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 1,2 Taxa de Ocupação 0,8
Índice Verde 0,2 Recuo para jardim (metros) -
Altura específica
(número de pavimentos) 8 Altura específica (metros) 32
Critério de medição da altura PARÂMETRO SUPERIOR: laje do forro do último pavimento ocupado
PARÂMETRO INFERIOR: cota média do terreno
Afastamentos laterais - Afastamento de fundos -
Não serão computáveis, no
cálculo de aproveitamento,
em prédios multifamiliares,
as áreas:
Os acessos ao pavimento de garagem, escadas, circulações e elevadores de todos os pavimentos, as casas de máquinas, depósitos condominiais,
reservatórios e cisternas; sempre que somados, não superem 12% das áreas privativas do prédio;
ESTACIONAMENTOS
Mínimo obrigatório
residencial
1 box para cada unidade residencial
0,5 box para cada unidade comercial e/ou de
serviços
Máximo não computável residencial 1,5
Critério de ocupação
1. Habitações multifamiliares de interesse social não necessitam dispor de box e/ou estacionamentos;
2. Para edificações destinadas a uso comercial e/ou de serviços com área de até 100m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo;
3. Para edificações destinadas a uso comercial e/ou de serviços, com área superior a 100m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo, para cada
100m² ou fração;
4. Uma vaga de estacionamento para cada 100m² ou fração.
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Gleba mínima para novos
parcelamentos 264m²
Quadra máxima Área Lado máximo Relação testada/comprimento
20.000m² 145,20m 01:04
Lote mínimo
Área Testada mínima Relação testada/comprimento
264m² 10m 01:04
Área máxima condomínio
fechado 5 ha - EIV - raio de abrangência equipamentos, fechamentos, percentual áreas públicas
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Conforme Anexo 06.
OBSERVAÇÕES GERAIS
MACROZONA Zona Predominantemente Residencial 2 - ZPR 2 ZONA 2.2
Caracterização da zona: zona de densificação secundária, com índices de ocupação e de aproveitamento intermediários.
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 1 Taxa de Ocupação 0,8
Índice Verde 0,2 Recuo para jardim (metros) -
Altura específica
(número de pavimentos) 4 Altura específica (metros) 16
Critério de medição da altura PARÂMETRO SUPERIOR: laje do forro do último pavimento ocupado
PARÂMETRO INFERIOR: cota média do terreno
Afastamentos laterais - Afastamento de fundos -
Não serão computáveis, no
cálculo de aproveitamento,
em prédios multifamiliares,
as áreas:
Os acessos ao pavimento de garagem, escadas, circulações e elevadores de todos os pavimentos, as casas de máquinas, depósitos condominiais,
reservatórios e cisternas; sempre que somados, não superem 12% das áreas privativas do prédio;
ESTACIONAMENTOS
Mínimo obrigatório
residencial
1 box para cada unidade residencial
0,5 box para cada unidade comercial e/ou de
serviços
Máximo não computável residencial 1,5
Critério de ocupação
1. Para edificações destinadas a residências multifamiliares em prédios de até 24 apartamentos, que não superem 50,00m² de área privativa por unidade
autônoma, o coeficiente mínimo de box é de 0,5 vagas de estacionamento por apartamento, arredondando a maior;
2. Para edificações destinadas a uso de serviços, com área de até 100,00m² é exigida uma vaga de estacionamento, no mínimo;
3. Para edificações destinadas a uso de serviços, com área superior a 100,00m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo, para cada 100,00
m², ou fração;
4. Na troca de uso, para edificações de até 100,00m é dispensada a exigência de box;
5. Uma vaga de estacionamento, no mínimo, para cada 100,00 m², ou fração;
6. Quando o uso da edificação for misto, a área de cada uso deve obedecer ao percentual mínimo de box por tipo de uso, conforme incisos anteriores,
arredondando para mais o resultado desta operação;
7. São exigidos os requisitos de estacionamento em ampliações de prédios, quando as mesmas superem os 50% da superfície construída existente;
8. Fica em qualquer tempo, terminantemente proibida a troca de destinação de uso destas áreas mínimas de estacionamento.
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Gleba mínima para novos
parcelamentos 264m²
Quadra máxima Área Lado máximo Relação testada/comprimento
20.000m² 145,20m 01:04
Lote mínimo
Área Testada mínima Relação testada/comprimento
264m² 10m 01:04
Área máxima condomínio
fechado 5 ha - EIV - raio de abrangência equipamentos, fechamentos, percentual áreas públicas
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Conforme Anexo 06.
OBSERVAÇÕES GERAIS
MACROZONA Zona de Atividades Industriais e Serviços de Grande Porte - ZAISGP ZONA 2.3
Caracterização da zona: zona localizada ao longo da rodovia de acesso à cidade, com fluxo pesado de veículos, e por isto se pretende incentivar a instalação de serviços e atividades de
grande porte; não propensa à ocupação residencial em função de topografia e fluxo pesado
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 1 Taxa de Ocupação 0,8
Índice Verde 0,2 Recuo para jardim (metros) -
Altura específica
(número de pavimentos) 8 Altura específica (metros) 32
Critério de medição da altura PARÂMETRO SUPERIOR: laje do forro do último pavimento ocupado
PARÂMETRO INFERIOR: cota média do terreno
Afastamentos laterais - Afastamento de fundos -
Não serão computáveis, no
cálculo de aproveitamento,
em prédios multifamiliares,
as áreas:
Os acessos ao pavimento de garagem, escadas, circulações e elevadores de todos os pavimentos, as casas de máquinas, depósitos condominiais, reservatórios
e cisternas; sempre que somados, não superem 12% das áreas privativas do prédio
ESTACIONAMENTOS
Mínimo obrigatório
residencial
1 box para cada unidade residencial 0,5 box para
cada unidade comercial e/ou de serviços Máximo não computável residencial 1,5
Critério de ocupação 1. Habitações multifamiliares de interesse social não necessitam dispor de box e/ou estacionamentos;
2. Para edificações destinadas a uso comercial e/ou de serviços com área de até 100m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo;
3. Uma vaga de estacionamento, no mínimo, para cada 100m² ou fração;
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Gleba mínima para novos
parcelamentos
264m²
Quadra máxima Área Lado máximo Relação testada/comprimento
20.000m² 145,20m 01:04
Lote mínimo
Área Testada mínima Relação testada/comprimento
264m² 10m 01:04
Área máxima condomínio
fechado 5 ha - EIV - raio de abrangência equipamentos, fechamentos, percentual áreas públicas
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Conforme Anexo 06.
OBSERVAÇÕES GERAIS
* - Observar legislação DAER – Área de Domínio
** - Trecho da Avenida Euclides Kliemann/RS 348, entre as Ruas Voluntários da Pátria e Luiz Janner.
MACROZONA Zona de Contenção Urbana - ZCU ZONA 3
Caracterização da zona: zona que extrapola limites físicos conhecidos da cidade, para onde não se deve incentivar a ocupação urbana; índices de ocupação e aproveitamento baixos
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 1 Taxa de Ocupação 0,8
Índice Verde 0,2 Recuo para jardim (metros) -
Altura específica
(número de pavimentos) 4 Altura específica (metros) 16
Critério de medição da altura PARÂMETRO SUPERIOR: laje do forro do último pavimento ocupado
PARÂMETRO INFERIOR: cota média do terreno
Afastamentos laterais - Afastamento de fundos -
Não serão computáveis, no
cálculo de aproveitamento,
em prédios multifamiliares,
as áreas:
Os acessos ao pavimento de garagem, escadas, circulações e elevadores de todos os pavimentos, as casas de máquinas, depósitos condominiais, reservatórios
e cisternas; sempre que somados, não superem 12% das áreas privativas do prédio;
ESTACIONAMENTOS
Mínimo obrigatório
residencial
1 box para cada unidade residencial
0,5 box para cada unidade comercial e/ou de
serviços
Máximo não computável residencial 1,5
Critério de ocupação
1. Habitações multifamiliares de interesse social não necessitam dispor de box e/ou estacionamentos;
2. Para edificações destinadas a uso comercial e/ou de serviços com área de até 100m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo;
3. Para edificações destinadas a uso comercial e/ou de serviços, com área superior a 100m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo, para cada 100m²
ou fração;
4. Uma vaga de estacionamento para cada 100m² ou fração.
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Gleba mínima para novos
parcelamentos 264m²
Quadra máxima Área Lado máximo Relação testada/comprimento
20.000m² 145,20m 01:04
Lote mínimo
Área Testada mínima Relação testada/comprimento
264m² 10m 01:04
Área máxima condomínio
fechado 5 ha - EIV - raio de abrangência equipamentos, fechamentos, percentual áreas públicas
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Conforme Anexo 06.
OBSERVAÇÕES GERAIS
MACROZONA Zona de Expansão Urbana - ZEU ZONA 4
Caracterização da zona: zona que tenta unificar a cidade, agora segregada, e para onde se intenciona que a cidade cresça; índices de ocupação e aproveitamento secundários
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 0,5 Taxa de Ocupação 0,8
Índice Verde 0,2 Recuo para jardim (metros) 4
Altura específica
(número de pavimentos) 4 Altura específica (metros) 12
Critério de medição da altura PARÂMETRO SUPERIOR: laje do forro do último pavimento ocupado
PARÂMETRO INFERIOR: cota média do terreno
Afastamentos laterais - Afastamento de fundos -
Não serão computáveis, no
cálculo de aproveitamento,
em prédios multifamiliares,
as áreas:
Os acessos ao pavimento de garagem, escadas, circulações e elevadores de todos os pavimentos, as casas de máquinas, depósitos condominiais, reservatórios
e cisternas; sempre que somados, não superem 12% das áreas privativas do prédio;
ESTACIONAMENTOS
Mínimo obrigatório
residencial
1 box para cada unidade residencial
0,5 box para cada unidade comercial e/ou de
serviços
Máximo não computável residencial 1,5
Critério de ocupação
1. Habitações multifamiliares de interesse social não necessitam dispor de box e/ou estacionamentos;
2. Para edificações destinadas a uso comercial e/ou de serviços com área de até 100m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo;
3. Para edificações destinadas a uso comercial e/ou de serviços, com área superior a 100m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo, para cada 100m²
ou fração;
4. Uma vaga de estacionamento para cada 100m² ou fração.
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Gleba mínima para novos
parcelamentos 264m²
Quadra máxima Área Lado máximo Relação testada/comprimento
20.000m² 145,20m 01:04
Lote mínimo
Área Testada mínima Relação testada/comprimento
264m² 10m 01:04
Área máxima condomínio
fechado 5 ha - EIV - raio de abrangência equipamentos, fechamentos, percentual áreas públicas
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Conforme Anexo 06
OBSERVAÇÕES GERAIS
MACROZONA Zona Predominantemente de Comércio e Serviços -
ZPCS ZONA 5
Caracterização da zona: zona que corresponde a área central e mais consolidada da área urbana, com privilégio à implantação de uso do solo comercial e de serviços.
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 6 Taxa de Ocupação 0,8
Índice Verde 0,2 Recuo para jardim (metros) Não tem
Altura específica
(número de pavimentos) 8 Altura específica (metros) 32
Critério de medição da altura PARÂMETRO SUPERIOR: laje do forro do último pavimento ocupado
PARÂMETRO INFERIOR: cota média do terreno
Afastamentos laterais - Afastamento de fundos -
Não serão computáveis, no
cálculo de aproveitamento,
em prédios multifamiliares,
as áreas:
Os acessos ao pavimento de garagem, escadas, circulações e elevadores de todos os pavimentos, as casas de máquinas, depósitos condominiais, reservatórios
e cisternas; sempre que somados, não superem 12% das áreas privativas do prédio;
ESTACIONAMENTOS
Mínimo obrigatório
residencial
1 box para cada unidade residencial
0,5 box para cada unidade comercial e/ou de
serviços
Máximo não computável residencial 1,5
Critério de ocupação
1. Habitações multifamiliares de interesse social não necessitam dispor de box e/ou estacionamentos;
2. Para edificações destinadas a uso comercial e/ou de serviços com área de até 100m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo;
3. Para edificações destinadas a uso comercial e/ou de serviços, com área superior a 100m², é exigida 1 vaga de estacionamento, no mínimo, para cada 100m²
ou fração;
4. Uma vaga de estacionamento para cada 100m² ou fração.
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Gleba mínima para novos
parcelamentos 264m²
Quadra máxima Área Lado máximo Relação testada/comprimento
20.000m² 145,20m 01:04
Lote mínimo
Área Testada mínima Relação testada/comprimento
264m² 10m 01:04
Área máxima condomínio
fechado 5 ha - EIV - raio de abrangência equipamentos, fechamentos, percentual áreas públicas
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Conforme Anexo 06.
OBSERVAÇÕES GERAIS
MACROZONA Zona Especial de Interesse Turístico - ZEIT ZONA 1.5
Caracterização da zona: Zona destinada às atividades que busquem o interesse ao desenvolvimento turístico amplo.
REGIME URBANÍSTICO
Índice de Aproveitamento 6 Taxa de Ocupação 0,5
Índice Verde 0,25 Recuo para jardim (metros) 4
Altura específica
(número de pavimentos) - Altura específica (metros) -
Critério de medição da altura -
Afastamentos laterais - Afastamento de fundos -
+ OBS: No caso de existir lei
específica, seguir os índices
estabelecidos na respectiva lei.
PADRÕES DE PARCELAMENTO
Para aprovação de parcelamento do solo e a implantação de empreendimentos dentro de uma “ZEIT” devem ser observadas as exigências previstas em Lei Federal, Estadual e
Municipal, que tratam do assunto. Para a constituição de uma “ZEIT” caberá ao município definir em lei específica a sua respectiva delimitação territorial, assim como, deve definir
parâmetros à serem utilizados para casa tipo/uso de empreendimento. Ex: Lei de chacreamento de sítios de recreio – Lei Municipal.
USOS
Índice de aproveitamento
segundo uso Conforme Anexo 06.
OBSERVAÇÕES GERAIS
Serão permitidos empreendimentos e/ou atividades, tais como: Residenciais, Comerciais, Educacionais, Culturais e Serviços.
Poderão ser implementados empreendimentos como: Chácaras de sítios de recreio, Pousadas, Resorts, Parques Temáticos, Balneários, Ecovilas, Sistemas de Multipropriedades, entre outras.
Objetiva-se o apoio ao desenvolvimento sustentável dos demais diversos tipos de turismo, dentre os quais: cultural, formação/estudos, negócios, gastronomia, ecológico, aventura, religioso,
incentivo, esporte, agro turismo, rural, saúde /bem-estar.
Luís Henrique Kittel
Prefeito
ANEXO VI a- REGIME URBANÍSTICO
Quadro Usos e Atividades da Zona Urbana Tabelas – Índices da Zona Urbana
ZONA
TAXA DE OCUPAÇÃO (MAXIMO NO TÉRREO)
INDICE DE APROVEITAMENTO TOTAL
ÍNDICE DE APROVEITAMENTO SEGUNDO USO
RESIDENCIAL COMÉRCIO SERVIÇOS INDÚSTRIA INSTITUCIONAL AGRICULTURA
1.1.a 1.1.b 2.1
.a
2.1.
b
2.1.
c
3.1.
a
3.2.
a
3.2.
b
3.2.
c
3.
3
3.4.
a
3.4.
b
3.4.
c
3.4.
d
3.5.
a
3.5.
b
3.5.
c
3.5.
d
3.
6
4.
1
4.
2
4.
3
4.4.
a
4.4.
b
5.1 5.
2
5.
3
5.4 6.1.
a
6.1.
b
6.2
UNIFAMILIAR/BIFAMILIAR
MULTI-FAMILIAR
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
COMÉRCIO POR ATACADO E REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE TERRESTRE
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SERVIÇOS RELACIONADOS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS RELACIONADOS
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
SERVIÇOS PESSOAIS
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
CONSTRUÇÃO
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
EDUCAÇÃO
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS
PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS
1.1 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) 0,2 0,4 0,4 0,2 0,4 0,2 0,4 0,4 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2
1.2 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) 2 0,6 1 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,25 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,25 0,5 0,5 0,25 0,25
1.3 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) 1 0,6 1 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,25 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,25 0,5 0,5 0,25 0,25
1.4 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE DE LAZER (ZEIL) 0,2 1 1
1.5 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE TURÍSTICO (ZEIT) 0,5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
2.1 ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL 1 (ZPR1) 0,6 1,2 1,2 1,2 1,2 1,4 1,4 1,6 0,3 0,3 0,3 0,6 0,6 0,6 0,6 0,3 0,3 0,6 0,6 0,6 0,6 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5
2.2 ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL 2 (ZPR2) 0,4 1 1 1 1 1 1 1 0,2 0,2 0,2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,2 0,2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,2 0,2 0,2 0,2
2.3 ZONA DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS E
SERVIÇOS DE GRANDE PORTE (ZAISGP) 0,8 1 0,8 1 0,5 0,5 1 1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5
3 ZONA DE CONTENÇÃO URBANA (ZCU) 0,6 1 1 0,6 0,3 0,3 0,4 0,4 0,2 0,3 0,2 0,3 0,3 0,3 0,3 0,2 0,2 0,3 0,3 0,4 0,4 0,3 0,3 0,2 0,2 0,3
4 ZONA DE EXPANSÃO URBANA (ZEU) 0,4 0,5 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2
5
ZONA PREDOMINANTEMENTE DE COMÉRCIO
E SERVIÇOS (ZPCS) 0,8 2 1,6 1,6 0,4 0,4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1