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PROJETO DE LEI Nº 44/2021
Altera os Arts. 1º e 5º da Lei
2.229/2021.
Art.1.º Passa a ser a seguinte redação do art. 1º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de
2021:
“Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
Função N° de vagas Vigência do
Contrato
Professor de Educação Infantil 13
Professor Educação Especial 05
Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais 06
Professor de língua Portuguesa 01
Professor de Geografia 01
Professor Artes 01
Professor de Educação Física 01
Servente Merendeira 03
Monitores 12
”
Art. 2º. Passa a ser a seguinte redação do art. 5º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de
2021:
“Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
FUNDEB – 031
Dez Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROF – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7529
Nove Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE - 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7232
Quatro Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA - 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7580
Quatro ou Cinco Professores de Educação Especial
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 8997
Uma Merendeira-Servente e Quatro Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7230
Duas Merendeiras-Serventes e Oito Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE - 2055
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7596”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 09 de junho de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se faz necessário para adequar o art. 1º e art. 5º da Lei
2.229/2021, pois ambos encontram-se em desacordo com o Impacto Orçamentário
012/2021 apresentado junto ao Projeto de Lei 42/2021 que veio a se tornar a lei
supramencionada. Solicitamos que seja analisado em regime de urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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