br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAltera os Art. 4º da Lei 2.206/2021
native_id10931

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Arquivado Arquivado
2021-07-06 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-07-05 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 105/2021. prot. 531
2021-07-05 Aprovado p/ Autógrafo
2021-06-28 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-06-28 Aguardando parecer p/ parecer
2021-06-28 Aguardando parecer p/ parecer
2021-06-18 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-05T19:57:36.227007-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 45/2021
Altera os Art. 4º da Lei
2.206/2021. 
Art.1.º Passa a ser a seguinte redação do art. 4º da Lei 2.206/2021, de 13 de abril de
2021:
“Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
FUNDEB – 031
Quatro Professores de Educação Especial:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997
Doze Professores da Educação Infantil - Creche
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais –7232
Cinco ou Seis Professores da Educação Infantil – Pré Escola 
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7579
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7580
Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230
Dez ou Onze Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7529”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de junho de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se faz necessário para adequar o art. 4º da Lei
2.206/2021, pois necessitamos atingir o percentual mínimo de 70% de folha de
pagamento com o FUNDEB, ao qual esta girando atualmente em 59%, precisando esta
adequação com extrema urgência para evitar futuros problemas com possíveis recursos
vinculados a Secretaria de Educação e Desporto.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

open original →