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materia nº 8/2021

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaMOÇÃO DE APOIO À REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
native_id10936

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-29 Arquivado Arquivada
2021-06-28 Para providências cabíveis Encaminhada aos destinatários p/ ofs. 103/2021 e 104/2021; p/ arquivamento
2021-06-28 Aprovado p/ encaminhamento ao destinatário
2021-06-28 Ordem do Dia p/ apresentação, discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-28T20:15:43.626134-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº 8/2021
MOÇÃO DE APOIO À REPOSIÇÃO DAS PERDAS
SALARIAIS DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS DA REDE ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO.
O Vereador abaixo firmado, conforme o art. 176, § 2º, XII, do Regimento
Interno, apresenta MOÇÃO DE APOIO à reivindicação dos trabalhadores e trabalhadoras da
rede estadual de educação por reposição das perdas inflacionárias de seus salários, a ser
encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e ao senhor
Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
 JUSTIFICATIVA
A proposta é apresentada baseada nas razões abaixo:
I. Como é público e notório, a categoria dos(as) trabalhadores(as) em educação
amarga um intenso processo de empobrecimento, sem qualquer reposição salarial desde
novembro de 2014. São quase sete anos de congelamento, agravados pela recente perda de
direitos com a aprovação de mudanças nos planos de carreira, eliminação de vantagens,
redução de adicionais e alterações na Previdência;
II. Por mais de 60 meses, os profissionais da educação receberam salários
atrasados e parcelados, desprovidos do direito de conhecer o dia do pagamento do próprio
salário com o mínimo de antecedência. Esta política inviabilizou a programação pessoal e
financeira dos trabalhadores(as) e empurrou a categoria ao endividamento;
III. De acordo com o INPC, a inflação acumulada entre novembro de 2014 e
março de 2021 chega a 44,18%. Professores(as) e funcionários(as) de escola – na ativa e
aposentados(as) – perderam, portanto, quase metade do seu poder aquisitivo;
IV. Não conceder a inflação fere a previsão constitucional de irredutibilidade
salarial, pois negar este repasse possui o mesmo efeito prático da redução;
V. No mesmo recorte temporal, o preço da Cesta Básica – calculado pelo Dieese
com base nos custos médios da capital – aumentou de R$ 342,62 para R$ 636,96; o
equivalente a 86%. Cabe lembrar que os alimentos têm um peso maior no orçamento daqueles
que ganham menos. Portanto, se a inflação é mais elevada nestes itens, trabalhadores(as) da
educação – entre os servidores(as) mais mal remunerados do Estado – perdem mais;
VI. Com a aprovação das Reformas Previdenciárias no país e no estado, os
aposentados(as) que possuem os menores salários da folha de servidores(as) passaram a pagar
pesadas e abusivas contribuições, que podem somar um salário inteiro perdido ao longo de um
ano de descontos;
VII. Além do arrocho salarial sem precedentes, os educadores(as) também
amargam um auxílio-refeição extremamente defasado, de R$ 10,11. Neste item, até 2018, o
Estado vinha realizando reajustes de acordo com o índice geral da inflação. Nos dois anos do
Moção nº 8/2021 - 2
governo Leite, no entanto, nem esta correção foi concedida;
VIII. Em 2020, após travar uma dura greve para defender seus direitos e
carreiras, os(as) educadores(as) gaúchos honraram o compromisso com os(as) mais de 800 mil
alunos que dependem da escola pública estadual, recuperando as aulas devidas e concluindo o
ano letivo. Não obstante, seus salários foram cortados como forma de retaliação ao movimento
grevista;
IX. Dados organizados pelo Dieese demonstram que as despesas com pessoal do
Estado em 2021 atingiram o menor comprometimento das receitas em sete anos, ficando
abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desde 2015, a
folha dos ativos da Secretaria da Educação encolheu nominalmente 21%, e a sua participação
nos gastos de pessoal do Estado caiu de 33% para 22%, com redução de 24 mil servidores(as)
na ativa.
X. Apesar de a LC 173 – aprovado pelo Congresso – vetar reajustes, o texto não
menciona reposição salarial e já existem casos concretos de concessão desde a sua
promulgação. Por outro lado, caso o Estado efetive sua intenção de aderir ao Regime de
Recuperação Fiscal, a categoria será condenada a mais nove anos sem qualquer reposição, o
que imprime urgência ao pleito desta moção;
XI. Cabe aludir ao grave momento que atravessamos, que inclui despesas extras
com a saúde e evidencia a importância da renda dos servidores(as) para o sustento familiar em
um período de crise e desemprego, bem como para fazer girar o comércio local e a economia
dos municípios;
XII. Outrossim, esta é uma categoria que está trabalhando dobrado desde o
início da pandemia, arriscando-se nas aulas presenciais e, quando no ensino remoto, utilizando
equipamentos pessoais e pagando Internet e luz com os próprios recursos para não deixar
desassistidos os estudantes que dependem da escola pública;
XIII. Por fim, salientamos que a educação não pode ser considerada essencial
apenas para forçar a abertura de escolas em meio à mais grave pandemia em mais de 100 anos.
Se a categoria realiza uma atividade essencial, sua valorização salarial e profissional devem ser
prioridades para o Rio Grande do Sul.
Agudo, 28 de junho de 2021.
Ver. Professor Tiago Janner

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