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PROJETO DE LEI Nº 49/2021
AUTORIZA E DISCIPLINA A
CONCESSÃO, PELO PODER
EXECUTIVO, DE UNIFORMES
AOS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a fornecer uniformes escolares aos alunos
regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Receberão uniformes os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
§ 2º Aos pais e/ou responsáveis dos alunos que não estão regularmente matriculados na Rede
Municipal de Ensino, será facultada a sua aquisição, sem ônus para o Poder Executivo,
através de compra direta pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do material.
Art. 2º Os uniformes escolares deverão ser adequados às estações do ano, às faixas etárias dos
estudantes e às medidas corporais.
Art. 3º Os uniformes serão disponibilizados gratuitamente aos alunos nos primeiros 90
(noventa) dias do ano letivo.
Parágrafo único. No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis devem informar o tamanho
das peças de vestuário.
Art. 4º Fica obrigado, o Poder Público Municipal, a comunicar com brevidade a direção das
escolas, quando não houver disponibilidade de recursos naquele ano para aquisições e
doações de uniformes.
Art. 5º As escolas ficam obrigadas a fazer constar de seus regimentos escolares a
obrigatoriedade do uso do uniforme escolar concedido pelo Poder Público, discutindo com os
alunos as normas de uso e orientando sobre a conservação do material.
Art. 6º Caberá ao Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação
e Desporto, definir o modelo do uniforme escolar.
Parágrafo único. Fica vedado à Administração a utilização de propaganda, logotipos ou
qualquer outro símbolo que estejam alheios às escolas municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do
Salário-Educação.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 08 de julho de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “autoriza e disciplina a concessão, pelo poder executivo, de
uniformes aos alunos da rede municipal de ensino”.
Justifica-se o encaminhamento desta proposta legislativa, pois se trata de um
benefício aos alunos da rede municipal, visando, dentre outros, a uniformização dentro das
salas de aula, trazendo maior igualdade entre todos. Essa padronização também ajuda na
identificação dos alunos, proporcionando segurança, pois privilegia a identificação e o
controle na entrada de pessoas não autorizadas e que não fazem parte da rede escolar nos
estabelecimentos de ensino.
Ademais, há um alivio econômico aos pais ou responsáveis, por não haver a
necessidade desse dispêndio financeiro para aquisição de roupas ao seu tutelado, nesse
momento de grande dificuldade econômica que assola a todos.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa de suma
importância e elevado alcance social, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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