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PROJETO DE LEI Nº 52/2021
ALTERA A LEI 769/1990.
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação será constituído por 9 membros, dos
quais, pelo menos cinco deverão ser professores”.
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal 769/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Na composição do Conselho Municipal de Educação será observada a
seguinte proporcionalidade de indicações:
a) Quatro membros serão indicados pela Secretaria de Educação e Desporto;
b) Dois membros serão indicados pelo Sindicato de Professores Municipais;
c) Um membro será indicado pelo conjunto de integrantes dos Conselhos Escolares
das Escolas Municipais;
d) Um membro será indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e
Habitação;
e) Um membro será indicado pelo conjunto de pais e alunos ou responsáveis por
alunos das instituições de ensino mantidas pelo Município.
Parágrafo único. Cada uma das entidades listadas neste artigo indicará os
membros titulares, e suplentes em igual número”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de julho de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “ALTERA A LEI 769/1990”.
Justifica-se a proposição diante da solicitação encaminhada pelo Conselho
Municipal de Educação do Município, através de ofício 017/2021, considerando o
encerramento das atividades de escolas da rede privada no município.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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