br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id10945

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-27 Arquivado Arquivado
2021-07-27 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-07-26 Autógrafo Autógrafo nº 44/2021 enviado p/ of. 110/2021, prot. 592
2021-07-26 Aprovado p/ Autógrafo
2021-07-26 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-07-26 Aguardando parecer p/ parecer
2021-07-26 Aguardando parecer p/ parecer
2021-07-20 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-26T21:16:39.391658-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 53/2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE MOTORISTAS PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 02 (dois)
Motoristas, Padrão 05, carga horária de 44 horas semanais, com lotação na Secretaria de
Educação e Desporto. 
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto de 2021: 
Recurso 020 - MDE
2058 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 8953
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 8954
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de julho de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 016/2021 PARA
CONTRATAÇÃO DE DOIS MOTORISTAS PARA ATUAREM NA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR MOTORISTAS, COM
CARGA HORÁRIA DE QUARENTA E QUATRO
HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADES DAS
LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. 
2021 2022 2023
Pagamento de Salários 35.852,46 0,00 0,00
Previdência Social 8.432,52 0,00 0,00
Total 44.284,98 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Recurso 020 – MDE 44.284,98 0,00 0,00
Total 44.284,98 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, Lei Municipal nº
2.064/2017. 
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.187/2020 e Lei
Orçamentária Anual nº 2.190/2020 para o exercício
de 2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2021.
AGUDO, 13 de julho de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL DEIVID RODRIGO FRIEDRICH 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
 
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 44.284,98 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
noventa e oito centavos) em 2021, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 020 - MDE
2058 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 8953
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 8954
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
AGUDO, 13 de julho de 2021.
 
 ____________________________________
 EMANUELI UNFER
 Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar
2 (dois) Motoristas do Transporte Escolar, de 44 horas/semanais cada. Justificamos os
contratos devido ao afastamento de dois motoristas via Judicial para apuração de possível
fraude em Concurso Público.
Os contratos seguirão o Edital Nº 72/2021, de 12 de julho de 2021. Acompanha a
proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação. Dada
à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de urgência.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

open original →