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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id10949

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-24 Arquivado Arquivado
2021-08-24 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-08-23 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 126/2021, prot. 649
2021-08-23 Aprovado p/ Autógrafo
2021-08-18 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-08-18 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-09 Aguardando parecer p/ parecer
2021-07-30 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-23T20:04:59.368578-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 55/2021
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES E
MERENDEIRA-SERVENTE
PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
I- 01 (um) Professor de Educação Especial, carga horária de até 20 horas
semanais, e 1 (um) Professor de Anos Iniciais até 20 horas semanais e 2
(duas) Merendeiras/Serventes de 44 horas semanais;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º Autoriza a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
Recurso 031 – FUNDEB - 60
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 60
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB - 60
2056 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Recurso 031 - FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola - 40
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 29 de julho de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 017/2021
PARA CONTRATAÇÃO DE DOIS (2) PROFESSORES 20 HORAS E DUAS (2)
MERENDEIRAS/SERVENTES 44 HORAS PARA ATUAREM NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no
parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PROFESSOR
DOS ANOS INICIAIS 20 HORAS, UM (1) PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 HORAS E DUAS (2)
MERENDEIRAS/SERVENTES QUARENTA E QUATRO
(44) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAREM NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADES DAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
2021 2022 2023
Pagamento de Salários 49.693,40 9.938,68 0,00
Previdência Social 11.687,85 2.337,57 0,00
Total 61.381,25 12.276,25 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Recurso 020 – MDE 61.381,25 12.276,25 0,00
Total 61.381,25 12.276,25 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, Lei Municipal nº
2.064/2017. 
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.187/2020 e Lei
Orçamentária Anual nº 2.190/2020 para o exercício
de 2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2021.
 AGUDO, 29 de julho de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda Substituto
 Decreto 113 de 23/07/2021
 
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes
para realizar a despesa no valor de R$ 61.381,25 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta
e um reais e vinte e cinco centavos) em 2021, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 031 – FUNDEB - 60
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 60
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB - 60
2056 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Recurso 031 - FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola - 40
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
AGUDO, 29 de julho de 2021.
 
 ____________________________________
 EMANUELI UNFER
 Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para
contratar 1 (um) Professor de Educação Especial, de até 20 horas/semanais, 01 (um)
Professor dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais e 2 (duas) Merendeiras –
Servente, de 44 horas/semanais cada. 
Justificamos os contratos devido a Licença Saúde da Professora de Educação
Especial efetiva que estava atuando na Rede Municipal de Ensino e da aposentadoria de
uma professora dos Anos Iniciais.
Os contratos de Merendeira – Servente, faz se necessário devido a Licença
Saúde de uma servidora e ao afastamento de outra servidora por estar no grupo de risco
para Covid-19, início de uma gravidez. 
Os contratos seguirão o Edital de Professores Classificação Final Nº 42, de 12 de
abril de 2021 e Edital de Classificação Final de Merendeira - Servente Nº 30/2021, de
18 de fevereiro de 2021.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro
decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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