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materia nº 59/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaCRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO USO CONSCIENTE DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE AGUDO – ÁGUA PARA TODOS
native_id10956

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-09 Arquivado Arquivado
2021-09-08 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-09-08 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 136/2021, prot. 700
2021-09-06 Aprovado p/ Autógrafo
2021-09-02 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-08-23 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-23 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-09 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-06T20:03:05.100205-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 59/2021
CRIA O PROGRAMA DE
INCENTIVO AO USO
CONSCIENTE DA ÁGUA
NO MUNICÍPIO DE
AGUDO – ÁGUA PARA
TODOS.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Fica criado o Programa de incentivo ao uso consciente e a preservação da água
no município de Agudo – Água Para Todos;
Art. 2.º O Programa ÁGUA PARA TODOS, será construído a partir da efetiva
participação da população da zona rural agudense, coordenado pelo Poder Público
Municipal e integrado pela Associação Rio Grandense de Empreendimentos de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3.º São objetivos do Programa ÁGUA PARA TODOS:
I – Preservar as vertentes de água existentes nas propriedades rurais do município;
II – Fomentar o reflorestamento das áreas ao entorno das nascentes d'água;
III – Estimular o uso racional e não demasiado deste recurso hídrico;
IV – Promover a construção de fontes protegidas em locais passíveis de degradação, em
propriedades particulares, atendendo uma ou mais famílias; 
V – Construir redes de distribuição de água potável proveniente de fontes superficiais
previamente protegidas em comunidades rurais;
VI – Melhorar a qualidade da água consumida pelos membros da família rural;
VII – Ampliar a utilização de calhas junto as benfeitorias para captação de água;
VIII – Estimular o armazenamento da água da chuva através de cisternas;
IX – Incentivar a reutilização da água proveniente da chuva;
Parágrafo único. Serão doadas mudas de espécies florestais nativas, cultivadas no
viveiro municipal, para o reflorestamento e proteção da área ao entorno da nascente.
TÍTULO III
DAS ETAPAS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
Art. 4.º Para integrar o Programa ÁGUA PARA TODOS, o agricultor agudense
interessado deverá protocolar seu pedido junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Gestão Ambiental ou no escritório da EMATER municipal;
I– Em caso de construção de fonte protegida, o agricultor solicitante deverá realizar
seu cadastro prévio indicando a localidade de sua propriedade;
II– Se tratando de aquisição de reservatório artificial de água (caixa d’água) por parte
do agricultor, a mesma deve ter capacidade mínima de 2.000 L;
Parágrafo único. Serão contabilizadas apenas as cisternas adquiridas a partir da
homologação desta Lei, mediante apresentação da Nota Fiscal de compra.
Art. 5.º Para acessar aos benefícios do Programa ÁGUA PARA TODOS,
disponibilizados por esta Lei o produtor rural deverá atender os seguintes requisitos:
I– A SEDERGA e EMATER, designarão um responsável técnico para comparecer até
a propriedade cadastrada e averiguar se a mesma atende aos requisitos mínimos
previstos nesta Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações
complementares para instituir o seu parecer; 
II– Após a análise do departamento competente o mesmo elaborará um parecer
conclusivo a cerca da concessão ou não dos benefícios;
III– Sendo o parecer deferido, após ciência do beneficiário, o pedido será enviado para
a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental para que os benefícios
possam ser concedidos ao agricultor solicitante;
IV– Em caso de indeferimento do parecer, a SEDERGA arquivará o processo
anteriormente protocolado, após ciência do interessado;
V– O agricultor deverá ter realizado o Cadastro Ambiental Rural - CAR de sua
propriedade;
VI– Possuir talão de produtor em curso no município de Agudo;
VII– Estar estabelecido com sua atividade produtiva na zona rural de Agudo;
VIII– Apresentar certidão negativa de débito municipal ou positiva com efeitos de
negativa.
TÍTULO IV
DOS INCENTIVOS E AUXÍLIOS
Art. 6.° Aos integrantes do Programa será disponibilizado à título de incentivo e de
forma gratuita, o levantamento técnico que determinará a potencialidade da vertente
existente na propriedade, bem como a sua vazão para que então seja possível estimar
quantas pessoas serão beneficiadas após a construção da fonte protegida;
Art. 7.° Também será disponibilizado à título de incentivo e de forma gratuita, o
levantamento técnico que determinará o tamanho da cisterna que poderá ser adquirida
pelo agricultor interessado em ingressar neste Programa municipal;
Art. 8.º O município de Agudo subsidiará em 100% (cem por cento) o valor da mão de
obra referente à construção da fonte protegida junto à propriedade do solicitante;
I – Cada agricultor terá direito a construção de até 02 (duas) fontes protegidas
subsidiadas pelo Governo Municipal. 
Parágrafo único. O direito a construção será concedido após o deferimento realizado
pelo corpo técnico responsável pelo levantamento de campo, sendo o beneficio
disponibilizado por propriedade e não por Inscrição Estadual.
Art. 9.º Aos integrantes do Programa ÁGUA PARA TODOS, será disponibilizado a
título de incentivo o abatimento de horas-máquina, proporcionalmente ao tamanho da
cisterna adquirida.
I – Terá abatimento de 10% no valor dos serviços realizados pela patrulha agrícola
mecanizada municipal no ano corrente, aqueles que adquirem cisterna com capacidade
de armazenar 2.000 L de água;
II – Terá abatimento de 20% no valor dos serviços realizados pela patrulha agrícola
mecanizada municipal no ano corrente, aqueles que adquirem cisterna com capacidade
de armazenar 3.000 L de água;
III – Terá abatimento de 30% no valor dos serviços realizados pela patrulha agrícola
mecanizada municipal no ano corrente, aqueles que adquirem cisterna com capacidade
de armazenar 4.000 L de água;
IV – Terá abatimento de 35% no valor dos serviços realizados pela patrulha agrícola
mecanizada municipal no ano corrente, aqueles que adquirem cisterna com capacidade
de armazenar 5.000 L de água;
IV – Terá abatimento de 50% no valor dos serviços realizados pela patrulha agrícola
mecanizada municipal no ano corrente, aqueles que adquirem cisterna com capacidade
de armazenar 10.000 L de água;
§ 1º - Para se valer do direito do uso no abatimento de horas-máquina, o solicitante deve
ter recebido o parecer positivo quando protocolado o pedido de inclusão no Programa;
§ 2º - Só terá direito aos descontos no pagamento, os serviços realizados dentro da
propriedade rural cadastrada pelo agricultor, não podendo ser destinados serviços para
terceiros;
§ 3º - Cada agricultor seguirá tendo direito a 08 (oito) horas de serviços realizados com
Retroescavadeira 4x4 ou Escavadeira Hidráulica e 12 (doze) horas de serviços com
Trator Agrícola por ano, sendo os descontos calculados com base no uso das horas no
ano corrente;
§ 4º - O abatimento proporcional à cisterna adquirida e comprovada mediante
apresentação de Nota Fiscal será feito apenas de 01 (um) serviço, devendo o agricultor
escolher se será de Retroescavadeira 4x4, Escavadeira Hidráulica ou Trator Agrícola;
§ 5º - Os descontos nos serviços de hora-máquina possuem validade de 02 (dois) anos;
§ 6º - Para ter acesso a estes auxílios, o agricultor deverá estar proposto em usar de
forma consciente e racional a água disponível em sua propriedade.
Art. 10.° Todos os integrantes do Programa ÁGUA PARA TODOS, aptos e ativos,
participarão do sorteio anual de 01 (um) reservatório de fibra com capacidade de
armazenar 2.000 L de água; 01 (um) reservatório de fibra com capacidade de armazenar
1.000 L de água; 01 (uma) mangueira para irrigação de ¾’ de 50 m; 01 (uma)
mangueira para irrigação de ¾’ de 30 m e 02 (duas) calhas pluviais de PVC de 3 m
cada.
TÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 11. A adesão ao Programa ÁGUA PARA TODOS, implica na aceitação
formal por parte do agricultor das normas deste, bem como no cumprimento de todas as
etapas exigidas no Art. 4° e Art. 5°, devendo o solicitante seguir e empregar as
recomendações previstas no planejamento estratégico elaborado pelo corpo técnico da
SEDERGA e EMATER;
Art. 12. O agricultor deverá obrigatoriamente disponibilizar o acesso a sua propriedade
em caso de realização de visitas técnicas e de eventos que tenham como objetivo
mostrar na prática os resultados positivos da implantação de cisternas bem como da
construção de fontes protegidas aos demais agricultores deste município;
Art. 13. Para que seja realizado o abatimento proporcional ao tamanho da cisterna
adquirida, o agricultor deverá efetuar o pagamento da contrapartida das horas-máquina
dentro do mesmo semestre em que recebeu o serviço pelo Poder Público Municipal;
Art. 14. Em caso de construção de fonte protegida fica por conta do agricultor
solicitante a aquisição do material necessário para a elaboração da mesma, ficando sob
responsabilidade desta Secretaria fornecer a mão de obra para tal.
Art. 15. Além disso, o agricultor solicitante deverá isolar a área ao entorno da vertente e
realizar o reflorestamento em caso de necessidade para que a mesma se mantenha
preservada. 
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 16. O Programa de incentivo ao uso consciente e a preservação da água no
município de Agudo – Água Para Todos – será regido por esta lei e por Regimento
Interno específico do Programa e gerido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural – COMDERA;
Art. 17. O controle da realização das horas-máquina referente a patrulha agrícola
mecanizada municipal, bem como da construção das fontes protegidas será feito pela
equipe da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
I– Será necessário o preenchimento por parte do solicitante da guia de prestação de
serviço disponibilizada pelo operador no ato da execução do trabalho junto à
propriedade solicitante;
II– Emissão pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental de atestado
de prestação de serviço referente à construção da fonte protegida, junto à propriedade
solicitante;
Art. 18. As alterações e atualização deste Programa poderão ser feitas a partir de decisão
dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Agudo,
COMDERA.
Art. 19. As despesas constantes nesta Lei correrão por dotação orçamentária específica.
Art. 20. Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 09 de agosto de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO USO
CONSCIENTE DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE AGUDO – ÁGUA PARA TODOS”.
Levando em consideração a média da precipitação pluviométrica dos últimos 30
anos do Estado do Rio Grande do Sul que é de 1.780mm, se comparada com o ano de
ocorrência do fenômeno de neutralidade (2019/20) e de La Niña (2020/21) onde a
precipitação média ficou em aproximadamente 1.400mm, se faz necessário os órgãos
públicos competentes tomarem medidas que minimizem os prejuízos à população que
possa vir a ser afetada por estas intempéries climáticas.
A limitação de reservas de água doce no planeta, o aumento da demanda de água
para atender, principalmente, o consumo humano, a prioridade de utilização dos
recursos hídricos disponíveis para abastecimento público e as restrições que vêm sendo
impostas em relação ao lançamento de efluentes no meio ambiente, torna necessária a
adoção de estratégias que visem racionalizar a utilização dos recursos hídricos. Neste
contexto, a atual administração municipal, preocupada principalmente com a saúde e a
qualidade de vida da sua população, notou a necessidade de um levantamento da
situação atual, no que diz respeito às reservas de água doce disponíveis no Município,
com o intuito de preservá-las. 
É importante ressaltar que durante o primeiro semestre de 2021, através da
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, foram entregues mais de
600.000 litros de água potável para consumo humano em decorrência da prolongada
estiagem vivenciada no final do ano de 2019 e início de 2020, totalizando 05 (cinco)
meses.
Nesta perspectiva, a construção de fontes drenadas consiste em conscientizar,
orientar e auxiliar com recursos financeiros e humanos à proteção de vertentes de água
nas propriedades do município de Agudo. 
Além disso, existe a necessidade de garantir água em períodos de estiagem para
o consumo dos animais que são criados dentro das propriedades rurais do município.
Para tal, a implantação de tecnologias sociais de captação de água da chuva com a
finalidade de apoiar a produção agrícola e a criação de pequenos animais, também é
uma forma de garantir a permanência do homem no meio rural. 
O uso de cisternas trata-se de uma tecnologia simples e de baixo custo, na qual a
água da chuva é captada do telhado por meio de calhas e armazenada em um
reservatório artificial, que neste caso em específico será em caixas d’água.
A partir da consolidação deste programa, será possível minimizar os efeitos
negativos das futuras estiagens junto aos agricultores agudenses, garantindo água de
qualidade para o consumo humano proveniente de vertentes superficiais e de cisternas
para o uso na agricultura e pecuária.
A justificativa foi elaborada pelo Departamento técnico da Secretaria
Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental, tendo como responsável Giovane Neu e
pelo Secretário Decio Claudir Mundt.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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