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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE – FORMANDO CAMPEÕES
native_id10959

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-09 Arquivado Arquivado
2021-09-08 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-09-08 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 137/2021, prot. 701
2021-09-06 Aprovado p/ Autógrafo
2021-09-02 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-08-23 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-23 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-13 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-06T20:08:41.801992-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 60/2021
CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE – FORMANDO
CAMPEÕES 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Agudo, o Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte – Formando campeões, vinculado à Secretaria de Educação e
Desporto, como principal articulador das políticas públicas de esporte.
Art. 2° O programa tem como objetivos principais:
I - A promoção, o incentivo e o fomento ao esporte de rendimento em todas as
categorias e modalidades;
II- A implementação, a preservação e a conservação de espaços públicos destinados às
práticas esportivas, inclusive a aquisição de material esportivo;
III - A valorização dos profissionais de Educação Física e demais agentes e
profissionais do esporte;
IV - O desenvolvimento e o fomento ao esporte como instrumento de inclusão social;
V - A promoção e o desenvolvimento do esporte amador, em especial o esporte escolar. 
VIII - O estímulo à prática de esporte de forma habitual e correta, visando a melhorar a
saúde da população; 
IX - A promoção à formação e ao treinamento de atletas para participarem de
competições esportivas; 
X - O estímulo e o fomento à prática regular de atividades esportivas entre crianças e
adolescentes, visando a integração social como instrumento de combate à drogadição, à
violência e à criminalidade; 
Parágrafo Único. É vedada a participação de recursos do Programa Formando campeões
em projetos de aquisição, construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de
capital. 
Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do
esporte de participação se darão por meio de:
I – Criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades,
incluindo modalidades não populares, esportes radicais, de aventura, esporte adaptado e
tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos,
pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
II – Financiamento de projetos de criação de escolinhas;
III – Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações,
com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do
cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou
não sistematizadas como elemento de convivência positiva;
IV – Uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas,
unidades de saúde, empresas);
Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se
darão por meio de:
I – Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições estaduais, nacionais e
internacionais;
II – Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
III – Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
IV – Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Agudo no
circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais. 
Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa
Formando campeões, as pessoas físicas e jurídicas deverão Protocolar projeto no setor
de protocolo geral da Prefeitura do Município, explicitando objetivos, recursos
financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e
fiscalização posterior, acompanhado dos seguintes documentos e comprovante
satisfazendo as seguintes condições:
I - Pessoa Física: 
a) documentos que venham a comprovar a participação em competição esportiva em
nível regional, estadual ou nacional; 
b) comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF junto à Receita Federal; 
c) certidão de negativa de débitos junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
d) cópia carteira de identidade; 
e) comprovante atualizado de residência no município de Agudo em nome do
proponente.
f) Indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no Conselho Regional
de Educação Física (CREF) que acompanhará o atleta na competição. 
II - Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, de natureza esportiva, características estas
expressas em seu ato constitutivo (lei de criação, estatuto ou contrato social):
a) cópia autenticada do estatuto social da entidade, registrada junto ao cartório;
b) cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício;
c) cópia da documentação pessoal do presidente da entidade;
d) cópia do CNPJ da entidade;
e) documentos que venham a comprovar a participação em competição esportiva em
nível regional, estadual ou nacional; e ou a importância da realização do evento no
município;
f) certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;
h) certidão negativa de débitos com o FGTS;
i) certidão negativa de débitos previdenciários junto ao INSS;
j) plano de trabalho, acompanhado do cronograma de desembolso dos recursos e da
contrapartida;
k) indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no Conselho
Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado. 
Art. 6º Os projetos serão encaminhados a Secretaria de Educação e Desporto, que fará
análise prévia dos projetos e encaminhará ao Comitê Executivo onde definirá os
projetos selecionados a serem financiados.
Parágrafo Único. O Comitê Executivo será composto pelos Secretários de Educação e
Desporto, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Habitação e da Fazenda, com
assessoramento do órgão público e apoio da estrutura administrativa da Secretaria da
Administração e Gestão, Assessoria Jurídica do Município e Assessoria de Gabinete, na
qual fará a administração do Programa Formando campeões.
Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria de Educação
e Desporto a aplicação dos recursos repassados em até 60 (sessenta) dias após o
recebimento do benefício ou conforme estabelecido no organograma físico-financeiro
aprovado.
§ 1º As prestações de contas serão efetuadas à Secretaria de Educação que será a
responsável pela apuração e fiscalização destas.
§ 2º Além das sanções penais e administrativas cabíveis, a não comprovação da
aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis
pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 03 (três) anos e sua
inscrição em dívida ativa da Fazenda Municipal. 
Art. 8º Fica o Município autorizado a promover, apoiar e ser parceiro de eventos do
Programa Pró-Esporte, desde que realizados no Município de Agudo, podendo
disponibilizar ambulâncias, veículos, materiais e profissionais para atendimento de
primeiros socorros.
Art. 9º Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta Lei
deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura de Município.
Art. 10. Fica autorizada a Prefeitura do Município, a utilização das imagens, vídeos,
propagandas ou quaisquer formas de publicidade que forem elaboradas pelos
beneficiários do Programa Formando campeões, de modo eletrônico, cartazes ou de
qualquer outro recurso que reproduza de maneira fidedigna todas as ações praticadas
por estes.
Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão dentro das disponibilidades
financeiras e das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 13 de agosto de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ANEXO 1
MODELO DE PROJETO
PROPONENTE
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO
1. Título do Projeto: (incluir no título o ano de realização do projeto)
2. Manifestação: 
Educacional ( ) 
Esporte Social ( ) 
Rendimento ( ) 
Participação ( ) 
Evento 
( ) Outros
3. Objeto: Exemplos (apenas ilustrativos): 
Social: “Criação de escolinha de futebol “X”. 
Educacional: “Realização de um Torneio Escolar de Basquetebol” 
Rendimento: “Formação de equipe de handebol masculino” 
Participação: “Participação da Equipe de Futebol Masculino no Campeonato
Estadual” 
Evento: “Organização do Festival Santista de Futebol” 
Outros: “Publicação da história do Futebol de Várzea”
4. Público Alvo
Descreva a quantidade de pessoas que serão beneficiadas pelo projeto, com sexo e
faixa etária. O público alvo é sempre residente na cidade de Município.
5. Resumo do projeto: Citar de que forma o projeto será realizado, o público que será
atingido, metas para sua execução e período de execução. (máx. 15 linhas)
6. Justificativa: Importância do projeto para a comunidade e o diferencial em
relação a outros já existentes. (máx. 15 linhas)
7. Objetivos:
Descreva o que o proponente pretende com o projeto. (máx. 3 linhas)
8. Resultados esperados: 
Descreva os resultados esperados em relação aos objetivos especificados. Procure
identificar estes resultados dividindo-os em resultados quantitativos e qualitativos.
(máx. 15 linhas)
9. Avaliação: 
Citar quais os critérios que serão utilizados para avaliar se os objetivos estão sendo
alcançados e quando será feita esta avaliação. 
10. Local de Atuação: Defina qual será o local onde o projeto será realizado. 
11. Inserção ao Esporte:
Meta 1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês
R$ 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa
colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei, que “Cria o Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte – Formando Campeões”. 
Justificamos esta proposição, conforme indicação do Vereador Pato
Niemeier e no objetivo de incentivar a prática esportiva em nossa cidade, nas mais
diversas modalidades. Visamos à criação de mecanismos legais que permitam a
municipalidade reservar determinada quantia do orçamento anual para o incentivo ao
Esporte. 
A ideia é incentivar a criação de projetos esportivos, escolinhas, o
surgimento de atletas em nosso Município, a realização de competições, e por fim, a
representatividade do Município a nível Regional, Estadual e Nacional. As Olimpíadas
realizadas a bem pouco tempo, são um exemplo de que no Esporte podem emergir
cidadãos e Municípios, antes desconhecidos da população brasileira.
Sabe-se que o esporte é uma ferramenta essencial no combate à
criminalidade, ao consumo de entorpecentes, bem como na inclusão social e no
incentivo a vida saudável. Além do mais, de forma indireta, o esporte acarreta em
valorização no potencial turístico e fomenta a economia local em diversas áreas.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando
desde já com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta
legislativa, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração. 
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito de Agudo

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