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materia nº 61/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PEDREIROS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id10960

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-09 Arquivado Arquivado
2021-09-08 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-09-08 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 138/2021, prot. 702
2021-09-06 Aprovado p/ Autógrafo
2021-09-02 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-08-23 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-23 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-13 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-06T20:21:03.048266-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 61/2021
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE
PEDREIROS POR
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito:
I- 02 (dois) Pedreiros, carga horária de até 44 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito 2021:
Manutenção do Orgão das Obras
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – 927
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7263
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 3697
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 13 de agosto de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 014/2021 PARA
CONTRATAÇÃO DE DOIS PEDREIROS PARA ATUAR NA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS E TRÂNSITO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º
e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 02 (DOIS) PEDREIROS, COM
CARGA HORÁRIA DE QUARENTA E QUATRO HORAS
SEMANAIS, PARA ATUAR NA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS E TRÂNSITO DO
MUNICÍPIO. 
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADE NA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS
E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO.
2021 2022 2023
Pagamento de Salários 30.501,48 0,00 0,00
Previdência Social 7.173,96 0,00 0,00
Total 37.675,44 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Recurso LIVRE - 001 37.675,44 0,00 0,00
Total 37.675,44 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, Lei Municipal nº 2.064/2017. 
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.187/2020 e Lei
Orçamentária Anual nº 2.190/2020 para o exercício de
2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2021.
 AGUDO, 26 de julho de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL DEIVID RODRIGO FRIEDRICH 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
 
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Maurício Angelo Kohls, Secretário da Fazenda, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 37.675,44 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta
e quatro centavos) em 2021, conforme dotações orçamentárias: 
Manutenção do Orgão das Obras
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – 927
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7263
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 3697
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
AGUDO, 26 de julho de 2021.
 
 ____________________________________
 MAURÍCIO ANGELO KOHLS
 Secretário de Infraestrutura, Obras,
 Serviços e Trânsito
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PEDREIROS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. 
Devido a grande demanda da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e
Trânsito e da comunidade para serviços como construção de pontilhões, cabeceiras de
pontilhões, construção e instalação de paradas de ônibus, caixas de passagem de esgoto,
orientar operários na execução de atividades de instalação de redes de esgoto através da
utilização de dispositivos de medição de nível, assim como a necessidade de construção
de muros e a realização de pequenos reparos em prédios pertencentes ao município
entende-se ser imprescindível a contratação de dois pedreiros.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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