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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaALTERA O ART. 15 DA LEI Nº 2.239, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, POR MUDANÇA DE EXPRESSÃO
native_id10964

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Arquivado Arquivado
2021-09-14 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-09-13 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 140/2021, prot. 724
2021-09-13 Aprovado p/ Autógrafo
2021-09-10 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-09-06 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-30 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-27 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T20:34:01.415530-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 62/2021
ALTERA O ART. 15 DA LEI Nº 2.239, DE 17 DE
AGOSTO DE 2021, POR MUDANÇA DE
EXPRESSÃO.
Autoria: Mesa Diretora
Art. 1º O caput do art. 15 da Lei nº 2.239, de 17 de agosto de 2021, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 15. Todo produtor integrante do PRÓ-MORANGO, além dos incentivos previstos no Capítulo V
desta lei, terá auxílio nos respectivos itens:
...”.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 27 de agosto de 2021.
Ver. Gerson Halberstadt Ver. Auro Kirinus
Presidente Vice-Presidente
Verª Izabel Lamaison
Secretária
Projeto de Lei nº 62/2021 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereadores.
Apresentamos para tramitação a presente proposição, com objetivo singelo, mas
necessário. Trata-se de alterar expressão constante na lei que criou o programa PRÓ-MORANGO,
conforme se explica a seguir.
Entre as atribuições da Mesa Diretora está a elaboração do Autógrafo, o resultado final
da votação de uma proposição. Nessa etapa, a Mesa deve corrigir eventuais pontos do texto da
proposição que estejam em desacordo com a boa técnica legislativa. Foi o caso da proposição que
criou o programa PRÓ-MORANGO que, apesar de contar com apenas 21 artigos e quatro laudas,
estava dividido em títulos que, por sua vez, não eram divididos em capítulos. Assim, a divisão correta
seria em capítulos, de acordo com a boa técnica legislativa, como o Autógrafo e a Lei.
Porém, não se percebeu que o art. 15 mencionava o Título V, ponto que também devia
ter sido alterado. Não ocorrendo à época, e para que não reste dúvida sobre a norma, faz-se necessária
a correção que ora se propõe.
Agudo, 27 de agosto de 2021.
Ver. Gerson Halberstadt Ver. Auro Kirinus
Presidente Vice-Presidente
Verª Izabel Lamaison
Secretária

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