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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id10965

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Arquivado Arquivado
2021-08-31 Sancionada e promulgada P/ arquivamento
2021-08-30 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 130/2021, prot. 672
2021-08-30 Aprovado p/ Autógrafo
2021-08-30 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-08-30 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-30 Aguardando parecer p/ parecer
2021-08-27 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-30T21:02:12.317059-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 63/2021
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR PARA
SUPRIR NECESSIDADE
POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
I- 01 (um) Professor de Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º Autoriza a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
Recurso 031 – FUNDEB - 60
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 60
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 27 de agosto de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 019/2021 PARA
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS 20 HORAS PARA
ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º
e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PROFESSOR DOS
ANOS INICIAIS 20 HORAS, PARA ATUAR NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADES DA EMEF
SANTOS REIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2021 2022 2023
Pagamento de Salários 10.274,16 5.137,08 0,00
Previdência Social 2.416,48 1.208,24 0,00
Total 12.690,64 6.345,32 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Recurso 031 – FUNDEB 12.690,64 6.345,32 0,00
Total 12.690,64 6.345,32 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, Lei Municipal nº 2.064/2017. 
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.187/2020 e Lei
Orçamentária Anual nº 2.190/2020 para o exercício de
2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2021.
 AGUDO, 27 de agosto de 2021.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL DEIVID RODRIGO FRIEDRICH
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
 
 
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 12.690,64 (doze mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e quatro
centavos) em 2021, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 031 – FUNDEB - 60
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 60
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
AGUDO, 27 de agosto de 2021.
 
 ____________________________________
 EMANUELI UNFER 
 Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para
contratar, 01 (um) Professor dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais. 
Justificamos o contrato devido à professora titular estar de atestado médico e
posterior Licença Saúde. O contrato seguirá o Edital de Professores Classificação Final
Nº 42, de 12 de abril de 2021. Acompanha a proposição, o cálculo do impacto
orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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