PROJETO DE LEI Nº 64/2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação:
- 01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2021:
2169 – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694)
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 27 de agosto de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 020/2021 PARA
CONTRATAÇÃO DE UM (1) PSICÓLOGO 40 HORAS – PADRÃO 11, PARA ATUAR
JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PSICÓLOGO –
PADRÃO 11, 40 HORAS, PARA ATUAR JUNTO AO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CRAS DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DE
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DO
MUNICÍPIO.
2021 2022 2023
Pagamento de Salários 32.570,48 16.285,24 0,00
Previdência Social 7.660,56 3.830,28 0,00
Total 40.231,04 20.115,52 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2021 2022 2023
Recurso 0001 – LIVRE 40.231,04 20.115,52 0,00
Total 40.231,04 20.115,52 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, Lei Municipal nº
2.064/2017.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.187/2020 e Lei
Orçamentária Anual nº 2.190/2020 para o exercício
de 2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2021.
AGUDO, 27 de agosto de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL DEIVID RODRIGO RIEDRICH
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Maria Rosângela Ribeiro Roubuste, Secretária de
Desenvolvimento Social e Habitação, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 40.231,04
(quarenta mil, duzentos e trinta e um reais e quatro centavos) em 2021, conforme dotações
orçamentárias:
2169 – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Recurso 0001 - Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 27 de agosto de 2021.
____________________________________
Maria Rosângela Ribeiro Roubuste
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
JUSTIFICATIVA
Remeto à tramitação a proposta que busca autorização legislativa para a contratação da
Psicóloga aprovada conforme Edital nº 041/2021 de 12 de abril de 2021, para suprir a
necessidade de profissional desta área, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
conforme a NOB-RH/SUAS aprovada por meio da resolução nº 269, de 03 de dezembro de
2006 no Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe de equipe mínima de referência,
para trabalhar com famílias e indivíduos.
A solicitação desta contratação emergencial, se dá em virtude do término do
contrato da psicóloga, que estava atuando junto ao Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS.
Conforme o Ministério da Cidadania em suas Orientações Técnicas da Proteção Social
Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Centro de Referencia de Assistência
Social – CRAS informa que a equipe mínima para a atuação no CRAS para 2.500 famílias
referenciadas, capacidade anual de atendimentos de 500 famílias são dois (02) técnicos de
nível superior: sendo um (01) assistente social e (01) psicólogo, conforme resolução nº 17 de
20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
O CRAS é uma unidade de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistente
Social (CRAS) que desenvolve os serviços socioassistencias com caráter preventivo, protetivo
e proativo, tem por finalidade prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades sociais
nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições, do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos da
cidadania.
Dentro de cada serviço oferecido pelo CRAS existe um trabalho social essencial a ser
desenvolvido e, para que isso ocorra de forma satisfatória, é imprescindível que tenha equipe
mínima (Assistente Social e Psicóloga) presente no local.
No Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o trabalho
desenvolvido pela assistente social e a psicóloga: acolhida; estudo social; visita domiciliar;
orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar, atividades
comunitárias; campanhas socioeducativas; preventivas de vulnerabilidade social e busca ativa.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo