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PROJETO DE LEI Nº 68/2021
ALTERA O ART. 10 DA
LEI 2.214/2021.
Art. 1º. O artigo 10 da Lei 2.214 de 04 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 10. Para os empreendimentos comerciais atacadistas e varejistas e aos de prestação
de serviços, instalados ou que vierem a se instalar no município, poderão ser
concedidos, no que couber e nos mesmos critérios e condições, os incentivos descritos
no art. 3º desta Lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 03 de setembro de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “ALTERA O ART. 10 DA LEI 2.214/2021”.
A alteração demonstra sua importância devido à necessidade de aumento
dos benefícios para as empresas atacadistas de forma que contemple a integralidade do
art. 3º da lei supracitada – que anteriormente era restrito.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
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