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materia nº 69/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaCONCEDE INCENTIVO ATACADISTA À EMPRESA WILKE E LIMBERGER LTDA.
native_id10974

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Arquivado Arquivado
2021-10-19 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-10-18 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 166/2021, prot. 849
2021-10-18 Aprovado p/ Autógrafo
2021-10-11 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-10-04 Aguardando parecer p/ parecer
2021-09-13 Aguardando parecer p/ parecer
2021-09-03 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T19:48:16.687100-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 69/2021
CONCEDE INCENTIVO ATACADISTA À
EMPRESA WILKE E LIMBERGER LTDA.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo atacadista à
empresa WILKE E LIMBERGER LTDA. – CNPJ 30.915.507/0001-36, nos termos da
Lei Municipal nº 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a politica de incentivo
ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa
Desenvolve Agudo.
Parágrafo único. O incentivo atacadista a que se refere este artigo totaliza R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais) e consiste em:
I – reembolso de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais de
despesas com aluguel destinado ao empreendimento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses;
Art. 2º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio
de 2021 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos
contados a partir da concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do
orçamento de 2021 e 2022:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021 
001 – livre
Art. 4º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2021 e 2022.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 03 de setembro de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “CONCEDE INCENTIVO ATACADISTA À
EMPRESA WILKE E LIMBERGER LTDA”.
De acordo com a Lei que institui o Programa Desenvolve Agudo e garante
auxílio também aos empresários locais, submetemos a matéria para autorização do
Poder Legislativo. Saliento que os requisitos descritos na Lei já foram analisados pelo
Comitê Gestor do Programa, tendo concluído pelo deferimento do auxílio solicitado
pela empresa.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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