br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 70/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE
native_id10975

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-28 Arquivado Arquivado
2021-09-28 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-09-27 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 150/2021, prot. 758
2021-09-27 Aprovado p/ Autógrafo
2021-09-23 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-09-21 Aguardando parecer p/ parecer
2021-09-13 Aguardando parecer p/ parecer
2021-09-03 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T20:19:08.942013-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 70/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA VIGENTE. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor
de R$ 2.820.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes
classificações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0053 – Atenção Básica à Saúde
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.90.14 – Diárias - Civil (183)......................................................,...... R$ 22.000,00
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (198)....................... R$ 290.000,0
Fonte de Recurso: 40
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0055 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
33.90.91 – Decisões Judiciais (7843).................................................. R$ 8.000,00
Fonte de Recurso: 40
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE....................R$ 320.00,00 
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇAO E DESPORTO
01 – Educação Infantil
12- Educação
365- Educação Infantil
0027- Atendimento e Apoio à Educação Infantil
2.041 – Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
33.90.30 – Material de Consumo (278)...................................... R$150.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (283)....R$ 30.000,00
44.90.51- Obras e Instalações (286)............................................R$ 20.000,00
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente (7933)...............R$600.000,00
Fonte de Recurso: 20
02 – Ensino Fundamental
12- Educação
361 – Ensino Fundamental
0021- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.046- Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30 – Material de Consumo (346)....................................... R$ 350.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (353).....R$ 30.000,00
44.90.51- Obras e Instalações ( 6864)...........................................R$ 20.000,00
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente (358)..................R$1.300.000,00
Fonte de Recurso: 20
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
DESPORTO......................... R$ 2.500.000,00
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................R$ 2.820.000,00
Art. 2º O Crédito Suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos
provenientes da Arrecadação a Maior do Fundo de Participação dos Municípios-FPM- e do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS-, apurado no exercício de 2021,
no valor de R$ 2.820.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte mil reais). 
TOTAL DA COBERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR.................... R$ 2.820.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 03 de setembro de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Em anexo estamos encaminhando à esta Egrégia Casa legislativa,
para apreciação e votação em regime de Urgência Urgentíssima, o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual de
2021, nas Fontes de Recursos 20 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação -
MDE-, e 40 – Ações dos Serviços Públicos de Saúde -ASPS-, para reforço de dotações
do Orçamento Anual de 2021, nas Secretarias Municipais da Educação e da Saúde, em
consonância ao que dispõe a legislação pertinente. Salientamos que o aporte desses
recursos são necessários ao cumprimento dos gastos mínimos de 25% e 15%
respectivamente, em educação e saúde conforme exigido pela Constituição Federal. 
Os recursos para cobertura do crédito suplementar que versa o
presente projeto de lei, são de origem da arrecadação a maior verificada no corrente
exercício nas categorias de receita das transferências das cotas-partes do Fundo de
Participação dos Municípios -FPM-, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços –ICMS-.
 Por fim, esperamos que este projeto permita uma discussão
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo para que possamos disponibilizar
os recursos orçamentários e financeiros para que o nosso Município operacionalize os
melhores serviços e obras públicas à nossa população nestas áreas tão importantes para
o desenvolvimento e melhor qualidade de vida da nossa gente.
Os órgãos técnicos da prefeitura e a Secretaria da Fazenda, estão
à inteira disposição prestar quaisquer informações relacionadas a matéria em pauta. 
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

open original →