br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaInstitui o banco de medicamentos denominado Medicamento Solidário no âmbito do município de Agudo
native_id10979

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Arquivado Arquivado
2021-10-26 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-10-25 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 170/2021, prot. 866
2021-10-25 Aprovado p/ Autógrafo
2021-10-21 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-10-04 Aguardando parecer p/ parecer
2021-10-04 Aguardando parecer p/ parecer
2021-09-21 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T20:18:10.531932-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 73/2021
Institui o banco de medicamentos denominado
Medicamento Solidário no âmbito do município de
Agudo.
Autoria: Verª Izabel Lamaison
Art. 1º Fica instituído o banco de medicamentos do município de Agudo, denominado Medicamento
Solidário.
Art. 2º O Medicamento Solidário consiste no recebimento de medicamentos, por doações de pessoas
da comunidade, farmácias, amostras grátis de consultórios médicos e distribuidoras de medicamentos,
que não tenham sofrido alteração em suas propriedades que garantem condições plenas e seguras para
os fins a que se destinam.
Art. 3º O Medicamento Solidário será organizado e gerenciado pela Secretaria Municipal da Saúde que
tomará as medidas administrativas e técnicas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 4º As doações de medicamentos deverão ser realizadas nas farmácias das Unidades Básicas de
Saúde.
Art. 5º Os medicamentos que apresentarem inconformidade a repeito de prazo de validade, integridade
física e identificação do princípio ativo serão encaminhados para descarte.
Art. 6º Os medicamentos classificados como adequados para uso serão incorporados ao estoque da
farmácia municipal para controle e dispensação.
Art. 7º Os medicamentos aptos à dispensação que não fazem parte da farmácia básica serão
identificados.
Parágrafo único. O município não fica obrigado ao fornecimento contínuo do medicamento que não
fizer parte da farmácia básica, ficando condicionada sua dispensação ao ingresso de doações.
Art. 8º Quando da dispensação dos medicamento doado o receptor deverá ser informado verbalmente
que se trata de medicamento proveniente de doação.
Art. 9º O município, através da Secretaria Municipal da Saúde, realizará campanhas educativas para
sensibilizar a população quanto ao uso racional de medicamentos e à doação para dispensação e
descarte.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 21 de setembro de 2021.
Verª Izabel Lamaison
Projeto de Lei nº 73/2021 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar o banco de medicamentos denominado
Medicamento Solidário.
Diariamente nossa população adquire, junto à Secretaria Municipal da Saúde,
medicamentos a fim de melhorar de problemas de saúde. Muitas vezes, porém, antes mesmo de
terminar esses medicamentos, o munícipe obtém melhora na saúde e interrompe a utilização. Em
alguns casos, tais medicamentos são guardados e podem, inclusive, ser ingeridos em outra ocasião de
forma equivocada e desencadear problemas de saúde. Em outras situações, há o descarte junto do lixo
doméstico, o que não é recomendado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Diante disto, pretende-se com este Projeto de Lei que o Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal da Saúde, receba medicamentos em doação e, após análise e seguindo critérios
técnicos e administrativos, dispense-os a outros usuários do sistema público de saúde do município.
Saliente-se que os medicamentos recebidos de doação podem contribuir de modo significativo para o
tratamento de saúde de quem necessita, além de reduzir o desperdício através de uma destinação
adequada.
Diante do exposto, dada a importância da matéria e na certeza da compreensão dos
parlamentares, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto.
Agudo, 21 de setembro de 2021.
Verª Izabel Lamaison
Secretária

open original →