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PROJETO DE LEI Nº 76/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAL NO MONTANTE DE R$
25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), para atender encargos de ressarcimento de remuneração
de servidor do Governo do Estado referente à municipalização da Escola Estadual Luiz
Germano Poetter, cuja transferência de mantença para o Município de Agudo ocorreu por
meio de Portaria nº 22/2020 publicada no DOE edição de 22/01/2020, cujas despesas correrão
nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Ensino Fundamental
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
Recurso: 20 – MDE -
3.1.3.0.96.00.00.(9147) – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado...…....
.................................................................................................................. R$ 25.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos oriundos
da redução de igual importância na seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Ensino Fundamental
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
Recurso: 20 – MDE -
3.1.9.0.11.00.00- (336) – Vencim.e Vantag. Fixas...................................... R$ 25.000,00
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 15 de outubro de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Justificativa
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL
NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A abertura do crédito especial faz-se necessária devido aos compromissos assumidos
na transferência de mantença da Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz Germano
Poetter para o Município de Agudo, conforme Portaria n° 22/2020 (publicada no Doe de
22/01/2020) e termo de Cooperação que regulamentou o exercício transitório dos servidores
estaduais, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo, à função
ou local de exercício.
Sendo responsabilidade de o município arcar com a folha de pagamento dos servidores
estaduais em exercício transitório que permaneceram em atividade após 12 meses da
publicação da Portaria da Transferência de Mantença, ocasião em que o município terá que
ressarcir ao Estado os vencimentos integrais dos servidores.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
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