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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10995

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Arquivado Arquivado
2021-12-14 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-12-14 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 186/2021, prot. 1033
2021-12-13 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2021-12-09 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-12-06 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-22 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-05 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T20:27:32.136151-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 77/2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
AGUDO/RS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica estabelecida a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de
Agudo/RS, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25 de julho,
quando é comemorado o Dia Internacional da Agricultura Familiar.
Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar seguirá as normas definidas pela
Lei Federal nº 11.326 de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares
Rurais.
Art. 3º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar possui os seguintes objetivos:
I – Incentivar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de
Agudo;
II – Estimular o associativismo e cooperativismo entre os agricultores familiares
agudenses;
III – Impulsionar a profissionalização da atividade, bem como a gestão e
comercialização dos produtos oriundos desta cadeia produtiva;
IV – Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão
da agricultura familiar no município;
V – Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e da produção local, destacando a
importância desta atividade na economia de Agudo;
VI – Entusiasmar a permanência do jovem no meio rural, a partir da valorização da
agricultura familiar;
VII – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção, por meio de cursos,
palestras e programas municipais;
VIII – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito
municipal;
Parágrafo único. A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada
anualmente pela Prefeitura Municipal de Agudo/RS, em parceria com o escritório
municipal da EMATER e demais entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º. Caberá ao Departamento Municipal de Comunicação promover as peças
publicitárias relacionadas ao evento e dar ampla divulgação ao mesmo através das redes
sociais Oficiais e demais meios de comunicação local.
Art. 5º. As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar, de que
trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo
Município de Agudo/RS.
Art. 6º. As ações previstas nesta Lei poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer
tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração pública.
Art. 7º. Anualmente, durante as festividades previstas nesta Lei, serão premiados os
agricultores familiares que forem considerados Destaques nos principais segmentos
agropecuários de Agudo.
I – O simbólico Troféu de Agricultor Familiar Destaque de Agudo, será concedido a um
produtor de cada atividade agropecuária;
II – A escolha anual dos agricultores destaques de Agudo em suas respectivas
atividades, será feita a partir de votação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural de Agudo;
III – Os Troféus serão entregues aos Destaques na produção de Arroz Irrigado, Tabaco,
Bovinocultura de Leite, Moranguinho, Soja e Hortaliças, durante as comemorações
alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar;
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão
Ambiental, podendo ser suplementadas quando necessário.
Art. 9°. As alterações e atualização desta Lei poderão ser feitas a partir de decisão dos
membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Agudo, COMDERA.
Art. 10°. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 05 de novembro de 2021.
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres vereadores este projeto de Lei, tendo em
vista que no dia 25 de julho é comemorado em âmbito mundial o Dia da Agricultura
Familiar. A data foi criada em 2014 pela Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e Agricultura (FAO) com o intuito de fomentar perante a sociedade a
importância da desta classe no que diz respeito à produção de alimentos no mundo.
Nesta perspectiva, este projeto de Lei tem como intuito prestigiar o
agricultor familiar agudense, que com trabalho árduo sustenta com dignidade a sua
família, fomenta a economia do município e contribui na erradicação da fome e
enfrentamento da pobreza, na proteção do meio ambiente e na luta pela comida saudável
no campo e na cidade.
No município de Agudo, existe a peculiaridade na ocupação e distribuição
das terras, tendo como característica intrínseca um pequeno número de propriedades que
ultrapassam os quatro módulos fiscais, sendo a grande parcela das Unidades de
Produção Familiar enquadradas em uma legislação específica para sua atividade (Lei N°
11.326, de 24 de julho de 2006).
Neste sentido, uma forma de evidenciar a sua importância é ressaltando o
enquadramento destas em políticas públicas nacionais de incentivos como o Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Diante do exposto, a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar
é importante para reconhecer, valorizar e incentivar os colonos agudenses que possuem
um papel extremamente significativo na economia do nosso município.
Enfim, é para enaltecer a importância desses agricultores e incentivar para
continuarem em suas atividades que apresentamos este projeto.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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