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materia nº 78/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10996

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Arquivado Arquivado
2021-12-14 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-12-14 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 187/2021, prot. 1034
2021-12-13 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2021-12-09 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-11-29 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-22 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-05 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T20:23:17.658535-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PROJETO DE LEI Nº 78/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 14.000.000,00 (Catorze milhões de reais), no âmbito do
PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO
SANEAMENTO/ MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, destinados à aplicação em
despesas de capital de Projetos e Obras em Infraestrutura Urbana e Rural, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior
de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a vincular em garantia da
operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas
do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da
Constituição Federal.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II,
§1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 05 de novembro de 2021.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO 022/2021 PARA
CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO À CEF – CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL (FINISA) PARA OBRAS DO PLANO DE PAVIMENTAÇÃO DE AGUDO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: PAVIMENTAR APROXIMADAMENTE 14 KILOMETROS DE RUAS,
AVENIDAS E ESTRADAS DA CIDADE E DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE AGUDO.
JUSTIFICATIVA: PAVIMENTAR OS TRECHOS COM MAIOR RELEVÂNCIA
ECONÔMICA E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO.
Período 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Encargos e
Amortização
337.060,10 1.112.010,25 3.020.047,16 2.971.422,74 2.791.309,25 2.612.756,22
Total 337.060,10 1.112.010,25 3.020.047,16 2.971.422,74 2.791.309,25 2.612.756,22
Período 2028 2029 2030 2031 2032
Encargos e Amortização 2.423.339,97 2.235.724,25 2.050.869,35 1.865.174,20 147.213,74
Total 2.423.339,97 2.235.724,25 2.050.869,35 1.865.174,20 147.213,74
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022
Recurso FINISA – 1.095 337.060,10
Total 337.060,10
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025 Lei Municipal nº 2.241/2021.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 2.263/2021 e Lei
Orçamentária Anual em elaboração para o exercício de
2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orça￾mento do exercício de 2022.
 Agudo, 05 de novembro de 2021.
 
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Maurício Angelo Kohls, Secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito, no uso de mi￾nhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Comple￾mentar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orça￾mentário - Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar o gasto, cuja despesa no
valor de R$ 337.060,10 (trezentos e trinta e sete mil sessenta reais e dez centavos) em 2022, existem
dotações orçamentárias:
Recurso FINISA – 1.095
1080 – INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual (em elaboração) e compatível
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
 Agudo, 05 de novembro de 2021.
 
_________________________________________
 MAURÍCIO ANGELO KOHLS
Secretário de Infraestrutura, Obras,
Serviços e Trânsito
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A aprovação deste projeto de lei irá viabilizar a concretização do Plano Municipal
de Pavimentação do Município de Agudo – Pavimenta Agudo.
O plano considera o início simultâneo de cinco frentes de trabalho no ano de 2022
com entrega nos anos de 2023 e 2024. Considera ainda outras duas etapas identificadas como
etapa 2 e etapa 3, não contemplados neste projeto de lei. O desenvolvimento das etapas
posteriores à etapa 1 têm seus períodos de execução estimados com os respectivos custos
aproximados no ano corrente.
As estimativas de valores foram estabelecidas conforme consulta à profissionais
da área e obras similares encontradas em outros municípios. Os valores variam de acordo com
as características da região analisada e da previsão ou não de obras de arte.
Os trechos foram escolhidos conforme a relevância econômica e social para
atender à comunidade agudense e o escoamento das culturas agrícolas produzidas nas diversas
regiões do município. 
As obras indicadas incluem soluções de drenagem para a região central da cidade
e propõe uma solução definitiva para o problema de escoamento das águas pluviais no centro
da cidade. O Plano contempla as áreas em anexo ao Projeto de Lei. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Plano Municipal de Pavimentação
EXECUÇÃO
O "Pavimenta Agudo" considera o início simultâneo de cinco frentes de trabalho no ano
de 2022, além de planejar outras duas etapas posteriores a esta.
As estimativas de valores foram estabelecidas conforme pesquisas a profissionais da
área e obras similares encontradas em outros municípios.
As obras indicadas incluem soluções de drenagem para a região central da cidade e
propõe uma solução definitiva para o problema de escoamento das águas pluvias no
centro da cidade.
PRODUÇÃO
AGRÍCOLA
para o escoamento de produções
Importância da via em questão
agrícolas do município.
SAÚDE E
EDUCAÇÃO
equipamentos públicos, como
Acesso a bens, serviços ou
escolas e hospital.
EIXOS
RELEVÂNCIA
SOCIOECONÔMICA
Relevância da via em questão para o desenvolvimento
socioeconômico do município.
DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO
Relevância da via em questão para
o fomento e desenvolvimento do turismo no município.
PORTO AGUDO /
PICADA DO RIO
RINCÃO DO PINHAL
/ PORTO ALVES
Extensão: 3 Km
Custo: R$ 3 milhões
Duração: 10 meses
Extensão: 1,8 Km
Custo: R$ 1,5
milhões
Extensão: 1 Km
Custo: R$ 1 milhão
Duração: 10 meses
Extensão: 3,4 Km
Custo: R$ 2,8
milhões
ETAPA 1
Início em 2022
LINHA TEUTÔNIA RINCÃO DESPRAIADO
AVENIDA
CONCÓRDIA
AVENIDA
PARAÍSO
Extensão: 3,3 Km
Custo: R$
5 milhões
Duração: 18 meses
Extensão: 0,5 Km
Custo: R$ 0,7
milhão
ETAPA
1
Início em 2022
Extensão: 2,7 Km
Custo: R$ 2,5
milhões
Extensão: 3,7 Km
Custo: R$ 2,5
milhões
Extensão: 1,1 Km
Custo: R$ 1 milhão
Duração: 10 meses
Extensão: 2 Km
Custo: R$ 2 milhões
Duração: 10 meses
ETAPA 2
Início posterior a etapa 1
BAIRRO CAIÇARA
LINHA TEUTÔNIA RINCÃO DO PINHAL
/ PORTO ALVES
PORTO AGUDO /
PICADA DO RIO
PORTO AGUDO /
PICADA DO RIO
RINCÃO DO PINHAL
/ PORTO ALVES
Extensão: 4,3 Km
Custo: R$ 5 milhões
Duração: 12 meses
Extensão: 0,9 Km
Custo: R$ 1 milhão
Duração: 8 meses
Extensão: 2,6 Km
Custo: R$ 2,5
milhão
Extensão: 0,85 Km
Custo: R$ 1,5
milhões
ETAPA 3
Posterior a etapa 2
LINHA TEUTÔNIA BAIRRO CAIÇARA
RESUMO
Km das etapas 1 + 2 + 3
ETAPA 1
13 Km
ETAPA 2
9,5 Km 
ETAPA 3
8,65 Km 
TOTAL
31,15 Km
INVESTIMENTOS
R$ 10 MILHÕES
na terceira etapa
FONTE DE RECURSOS
FINISA (Financiamento Caixa) +
Município de Agudo +
Verbas estaduais e federais
R$ 8 MILHÕES
na segunda etapa
R$ 32 MILHÕES
durante as três etapas
R$ 14 MILHÕES
na primeira etapa
R$ 14 MILHÕES
na primeira etapa
FONTE DE RECURSOS
FINISA (Financiamento Caixa) +
Município de Agudo
INVESTIMENTOS
A etapa 1 só poderá ser viabilizada mediante adesão ao FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e Saneamento da Caixa, que necessita de aprovação da Câmara de
Vereadores.
O Projeto de Lei para o FINISA será enviado amanhã, 05 de Novembro de 2021, para apreciação do
legislativo agudense.
Durante a execução da etapa 1, o Executivo Municipal também buscará recursos em esferas
superiores (Governo Estadual e Federal) para antecipar a execução das etapas 2 e 3.
VISÃO GERAL 
Visão geral do "Pavimenta Agudo"
conforme as localidades e etapas
ETAPA 3
ETAPA 2
ETAPA 1
Saída da Av. Concórdia até
parada de ônibus do Porto
Agudo
Extensão: 3 Km
Custo aprox.: R$ 3 MI
Parada de ônibus do Porto
Agudo até ponte da Linha das
Flores
Extensão: 2,7 Km
Custo aprox.: R$ 2,5 MI
Ponte da Linha das Flores até
Ponte da Picada do Rio
Extensão: 4,3 Km
Custo aprox.: R$ 5 MI
PORTO AGUDO /
PICADA DO RIO
§
Visão geral do "Pavimenta Agudo"
no Porto Agudo/Picada do Rio,
conforme as etapas
Final da etapa 1 até a Escola 3
de Maio
Extensão: 1,1 Km
Custo aprox.: R$ 1,7 MI
Saída da cidade até a distância
de 1Km
Extensão: 1 Km
Custo aprox.: R$ 1 MI
ETAPA 3
Visão geral do "Pavimenta Agudo"
na Linha Teutônia, conforme as
etapas
ETAPA 2
ETAPA 1
Da Escola 3 de Maio até
a "Britadeira Cassel"
Extensão: 2,6 Km
Custo aprox.: R$ 2,5 MI
LINHA
TEUTÔNIA
ETAPA 1
ETAPA 2
ETAPA 3
Final da etapa 2 até
cruzamento do Rincão do
Inferno
Extensão: 0,9 Km
Custo aprox.: R$ 2 MI
Final da etapa 1 + 2 Km
Extensão: 2 Km
Custo aprox.: R$ 2 MI
Igreja até "Estrada dos Dickow"
Extensão: 1,8 Km
Custo aprox.: R$ 5,5 MI
RINCÃO DO PINHAL
/ PORTO ALVES
Visão geral do "Pavimenta Agudo" no Rincão
do Pinhal/Porto Alves, conforme as etapas
ETAPA 1
Igreja Evangélica até
"Curva dos
"Goltz"
Extensão: 3,4 Km
Custo aprox.: R$ 2,8 MI
RINCÃO DESPRAIADO
Visão geral do "Pavimenta Agudo" no Rincão
Despraiado, na Estrada Armando Goltz,
conforme as etapas
Avenida Concórdia
Extensão: 3,3 Km
Custo aprox.: R$ 5 MI
AVENIDA CONCÓRDIA
Visão geral do "Pavimenta Agudo" na Avenida
Concórdia, no Centro do Município
ETAPA 1
AVENIDA PARAÍSO
Visão geral do "Pavimenta Agudo" na Avenida
Paraíso, no Centro do Município
ETAPA 1
Avenida Paraíso
Extensão: 0,5 Km
Custo aprox.: R$ 0,7 MI
ETAPA 2
ETAPA 3
Estradas Terciárias
Extensão: 0,85 Km
Custo aprox.: R$ 1 MI
Ruas Secundárias
Extensão: 2,7 Km
Custo aprox.: R$ 2,5 MI
BAIRRO CAIÇARA
Visão geral do "Pavimenta Agudo" no Bairro
Caiçara
Plano Municipal de Pavimentação
O "Pavimenta Agudo" é um projeto que irá posicionar Agudo como um
município referência em planejamento, infraestrutura e desenvolvimento
social e econômico na Quarta Colônia e região central do Rio Grande do Sul.

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