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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2021
Autor: Mesa Diretora
Susta o Decreto nº 002, de 4 de janeiro de 2021,
do senhor Prefeito Municipal.
Artigo único. Fica sustado o Decreto nº 002, de 4 de janeiro de 2021, do senhor Prefeito
Municipal, que “ESTABELECE NOVA NOMENCLATURA DOS CARGOS EM
COMISSÃO”.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição susta o ato do Poder Executivo que menciona. Tem por
objetivo suspender a execução e a aplicabilidade do ato que exorbita do seu poder
regulamentar, em excesso aos limites legais, abuso ou desvio do poder legiferante outorgado
legalmente ao Chefe do Poder Executivo.
O Decreto nº 002, de 4 de janeiro de 2021 alterou a nomenclatura de cargos em
comissão. Isso somente poderia ter sido feito via projeto de lei, o que significa participação
da Câmara Municipal no processo legislativo. A alteração promovida pelo Decreto, portanto,
é ilegal. E cabe à Câmara Municipal adotar medidas em relação ao ato.
Entre as funções do Poder Legislativo estão as de fiscalização e controle da
administração direta e indireta. O art. 49 da Constituição Federal define, entre as
competências exclusivas do Congresso Nacional, em seu o inciso V:
“V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Pelo princípio da simetria, tal controle irradia-se aos demais entes federados e
seus respectivos parlamentos, bem assim ao Poder Legislativo Estadual e Municipal. Assim,
é o instrumento ora apresentado adequado ao objetivo pretendido.
Agudo, aos 11 de novembro de 2021.
Ver. Gerson Halberstadt Ver. Auro Kirinus
Vice-Presidente
Verª Izabel Lamaison
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