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materia nº 81/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaALTERA O PROGRAMA DE AVICULTURA COLONIAL DE AGUDO – PROAVES AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11002

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Arquivado Arquivado
2021-12-14 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-12-14 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 190/2021, prot. 1037
2021-12-13 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2021-12-09 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-12-06 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-29 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-19 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T20:32:02.140461-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 81/2021
ALTERA O PROGRAMA DE
AVICULTURA COLONIAL DE
AGUDO – PROAVES AGUDO
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 6-A.
Art. 6º- A. A adesão ao PROAVES AGUDO, implica na aceitação formal
das normas do Programa, bem como no comprometimento de cada produtor
em acatar e empregar as recomendações do planejamento estratégico e da
assistência técnica a ele vinculada.
Art. 2º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 6-B.
Art. 6º- B. O agricultor deverá obrigatoriamente disponibilizar o acesso a
sua propriedade em caso de realização de visitas técnicas e de eventos que
tenham como objetivo mostrar na prática os resultados positivos da
implantação de cisternas bem como da construção de fontes protegidas aos
demais agricultores deste município;
Art. 3º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 14-A.
Art. 14°- A. O Programa de Avicultura Colonial de Agudo – PROAVES
AGUDO, será regido por esta lei e por Regimento Interno específico do
Programa e gerido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –
COMDERA. 
Art. 4º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 14-B.
Art. 14°- B. O controle da realização das horas-máquina referente à patrulha
agrícola mecanizada municipal será feito pela equipe da Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental; 
I– Será necessário o preenchimento por parte do solicitante da guia de
prestação de serviço disponibilizada pelo operador no ato da execução do
trabalho junto à propriedade solicitante;
Art. 5º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 14-C.
Art. 14°- C. As alterações e atualização deste Programa poderão ser feitas a
partir de decisão dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural de Agudo, COMDERA. 
Art. 6º. O artigo 8º da Lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 8°. O município de Agudo subsidiará em 100% (cem por cento) do
valor do curso de capacitação e as refeições que serão disponibilizadas
durante o treinamento para todo aquele agricultor que tiver no mínimo 80%
(oitenta por cento) de frequência.
Art. 7º. Os incisos I, II, III e IV do artigo 11 da Lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019
passam a ter a seguinte redação:
Art. 11. (...)
I – até 08 (oito) horas-máquina, conforme dispõe a Lei Municipal N°
2.105/2018, para atender exclusivamente os serviços atrelados à
implantação do programa PROAVES AGUDO, mediante avaliação do
Corpo Técnico;
II – disponibilidade de calcário, limitada a 4 (quatro) toneladas a granel por
ano aos novos integrantes do Programa, durante os 2 (dois) primeiros anos,
para utilização na atividade avícola, desde que comprovada a necessidade
pelo resultado da análise do solo;
III – gratuidade de 1 (uma) análise de solo, durante os 2 (dois) primeiros
anos, para utilização na atividade avícola;
IV – gratuidade de análise de água, 1 (uma) vez por ano ou conforme
indicação da Inspetoria de Defesa Agropecuária – IDA/RS, de Agudo;
Art. 8º. O artigo 12 da Lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12°. Todos os integrantes do PROAVES AGUDO, aptos e ativos ao
Programa, participação de um sorteio anual de itens que contemplem a
atividade da avicultura colonial dentro de suas respectivas propriedades.
Art. 9º. Fica revogado o parágrafo único do art. 8º.
Art. 10º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 12. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 19 de novembro de 2021.
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que altera a Lei n.º 2.158/2019, que
criou o Programa de Avicultura Colonial de Agudo – PROAVES – Agudo. 
As alterações são de suma importância devido à readequação do Programa em
suas especificações técnicas, tendo em vista a necessidade de serem melhoradas as
execuções das atividades propostas. 
Neste sentido, as atualizações servirão para que os membros do Programa
tenham condições de atingir melhores resultados, especificando com maior clareza os
direitos e obrigações, alterando alguns e inovando outros, sempre visando o incremento
da atividade voltada a avicultura colonial de Agudo.
Se não bastasse isso, a modernização se faz necessária para adequação
orçamentária do Município, com dotação específica, tendo em vista o bom andamento
do Programa agudense.
Diante do exposto, solicitamos aprovação da matéria, aproveitando para renovar
os votos de estima e consideração.
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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