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materia nº 82/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA FINS DE AJUSTE REFERENTE AOS PROGRAMAS ESTADUAIS DA SAÚDE DE 2014 A 2018 EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO E NÃO EMPENHADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS, COM VISTAS A VIABILIZAR A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA PARA PRONTO PAGAMENTO
native_id11004

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Arquivado Arquivado
2021-11-30 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-11-29 Autógrafo Autógrafo nº 74/2021 encaminhado pelo of. 179/2021, prot. 984
2021-11-29 Aprovado p/ Autógrafo
2021-11-29 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-11-29 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-29 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-26 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T21:17:08.316600-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 82/2021
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE
JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA PARA FINS DE
AJUSTE REFERENTE AOS
PROGRAMAS ESTADUAIS DA
SAÚDE DE 2014 A 2018
EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO
E NÃO EMPENHADOS PELO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL NOS RESPECTIVOS
EXERCÍCIOS FINANCEIROS,
COM VISTAS A VIABILIZAR A
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA
PARA PRONTO PAGAMENTO.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispensar até 100% (cem por
cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da
saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio
Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a
celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desistir de eventual demanda judicial em
curso, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação, assumindo o ônus
relativo às custas, despesas e honorários advocatícios.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 26 de novembro de 2021.
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação o Projeto de Lei, que "DISPÕE SOBRE A
REMISSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA FINS DE AJUSTE
REFERENTE AOS PROGRAMAS ESTADUAIS DA SAÚDE DE 2014 A 2018
EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO E NÃO EMPENHADOS PELO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL NOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS, COM
VISTAS A VIABILIZAR A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE
DÍVIDA PARA PRONTO PAGAMENTO”. 
O Projeto de Lei autoriza o executivo a aderir a iniciativa do Governo do Estado
de viabilizar o pagamento dos valores devidos aos municípios em razão da execução de
programas estaduais de saúde nos exercícios de 2014 a 2018 que não foram
empenhados pelo Estado no tempo respectivo.
Com a aprovação da presente matéria o Município de Agudo pode receber o
valor nominal de R$ 560.429,65, referente aos programas estaduais de saúde (SAMU,
ESF, UPA, CAPS, PIM, PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA) de 2014 a 2018
executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos
respectivos exercícios financeiros, abdicando, para todos os efeitos, inclusive pronto
pagamento, da incidência de juros de mora e de correção monetária.
Conforme orientações da Assessoria Jurídica da AMCENTRO e FAMURS há
necessidade de autorização legislativa específica, para o Município aderir ao Termo de
Consolidação de Dívida.
Considerando o curto prazo para adesão e o tardio recebimento de Ofício da
Secretaria Estadual da Saúde, solicitamos URGÊNCIA na apreciação da presente
matéria. 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SECRETARIA DA SAUDE 
OF GAB SES - Nº 0893/2021 Porto Alegre, 22 de novembro de 2021 
Assunto: Pagamento de valores da Dívida não empenhada nos exercícios de 2014 a 2018 
Senhor (a) Prefeito (a): 
Ao cumprimentá-lo, informamos que para viabilizar o pagamento 
dos valores devidos aos municípios em razão da execução de programas estaduais de 
saúde nos exercícios de 2014 a 2018 que não foram empenhados pelo Estado no tempo 
respectivos, encaminhamos, em anexo, para ciência e anuência dessa Municipalidade 
um Termo de Consolidação de Dívida. 
Em caso de concordância com o teor do Termo anexo, solicitamos 
que o mesmo seja devolvido, devidamente assinado pelo representante da 
municipalidade, para o endereço eletrônico: dividanaoempenhadaQsaude.rs.gov.br, 
até o dia 26 de novembro do corrente ano, para que possamos efetivar o repasse 
financeiro dentro do cronograma de desembolso a ser estabelecido pelo Governo do 
Estado do Rio Grande do Sui. 
Ressaltamos que é condição para que o Fundo Estadual de Saúde 
efetue o repasse financeiro a existência do Termo de Consolidação de Dívida 
devidamente assinado. 
Outrossim, informamos que eventual divergência quanto ao valor 
indicado no Terme poderá ser discutido nesteriormente, em processo administrativo 
próprio, mediante requerimento encaminhado a esta Secretaria da Saúde. 
Atenciosamente, 
a AROA BºFEMANN 
Secretâna da SaudelRS 
 

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