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materia nº 83/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA
native_id11005

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Arquivado Arquivado
2021-11-30 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-11-29 Autógrafo Autógrafo nº 75/2021 encaminhado pelo of. 179/2021, prot. 985
2021-11-29 Aprovado p/ Autógrafo
2021-11-29 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-11-29 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-29 Aguardando parecer p/ parecer
2021-11-26 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T21:18:37.457245-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 83/2021
CONCEDE INCENTIVO
INDUSTRIAL A INDÚSTRIA
DE CALÇADOS VÊNUS LTDA.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à
empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA. – CNPJ 15.915.230/0001-
01, nos termos da Lei Municipal nº 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a
politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e
que cria o Programa Desenvolve Agudo. 
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de despesas com aluguel destinado ao
empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e
quatro mil reais). 
Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a
observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio
de 2021 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos
contados da concessão da primeira parcela do benefício. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do
orçamento de 2021 e 2022: 
1079 – Fomento à Industrialização 
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021
001 – livre 
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2021 e 2022. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 26 de novembro de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito de Agudo 
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda
Casa Legislativa o Projeto de Lei, que “CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A
INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA”. 
De acordo com a Lei que institui o Programa Desenvolve Agudo e
garante auxílio também aos empresários locais, submetemos a matéria para autorização
do Poder Legislativo. Saliento que os requisitos descritos na Lei já foram analisados
pelo Comitê Gestor do Programa, onde verificou-se que a empresa completou a
listagem de documentos para integralizar a solicitação. Desta análise, o comitê
executivo decidiu pela concessão do valor de R$ 2.058,00 mensais pelo período de 12
meses, totalizando R$ 24.696,00, valor este compatível com a comprovação do
investimento direto realizado pela empresa. 
Contudo, considerando que a empresa está em fase de expansão, gera até
o presente momento, 41 postos de trabalho, com projeção de aumento deste número,
onde engloba a questão social, geração de renda e seus impactos positivos junto ao
município, como grande potencial de retorno em contribuição de impostos, procede-se a
solicitação para esta Colenda Casa Legislativa, a aprovação do valor de incentivo, não
observando o limite disposto no Art. 20 da Lei nº 2.214/2021. Assim o valor do
incentivo poderia totalizar R$ 4.500,00 mensais conforme solicitado pela empresa,
referente o valor do aluguel onde à empresa encontra-se instalada, totalizando ao final
de 12 meses, a quantia de R$ 54.000,00.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração. 
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo

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