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materia nº 91/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11029

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Arquivado Arquivado
2021-12-21 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2021-12-21 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 196/2021, prot. 1059
2021-12-20 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2021-12-20 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2021-12-20 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2021-12-20 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2021-12-17 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T22:04:25.146854-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 91/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO
DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE inscrita no CNPJ sob o nº
91.095.661/0001-01, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município de
Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da
presente lei:
I – Veículo Chevrolet, modelo Spin Activ7, fabricação 2021 modelo 2022, motor 1.8, direção
elétrica, vidros elétricos nas quatro portas, travas elétricas, tapetes de borracha, protetor de
carter, cor branca com identificação do Ministério da Cidadania, flex, ar condicionado,
cambio automático de seis marchas a frente e uma a ré, regulagem de altura do banco do
motorista, tanque de combustível para 53 litros, altura total 1689mm, computador de bordo,
sistema de alarme antifurto com comando na chave, sensor de estacionamento e câmera de ré,
sistema de som com rádio AM/FM, entrada USB, tela 7 polegadas, bluetooth, 4 alto-falantes,
1 antena, controle no volante, retrovisores externos com comando elétrico interno, 5 portas,
faróis de neblina, rodas de liga leve aro 16, chassi 9BGJK7520NB145463, renavam
01282335992, placa JBA7H68, registrado sob número de patrimônio 11708.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da associação a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso
em que o bem deverá ser imediatamente restituído à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 dezembro de 2021.
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS
MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O projeto de lei concede um veículo Spin Chevrolet 0KM para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, . 
Devendo utilizar o bem para a finalidade ao que este se propõe, não podendo
ceder uso do mesmo em causa, durante a vigência da cessão, bem como as manutenções e
reformas necessárias. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito Municipal
ANEXO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE AGUDO - RS E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍZ HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 91.095.661/0001-01, com sede na Av.
Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município de Agudo/RS, doravante denominada
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. ERVINO NELDO
FREIBERG, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 271.002.270-20,
resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e
mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, de um Veículo Chevrolet, modelo Spin Activ7, fabricação 2021 modelo
2022, motor 1.8, direção elétrica, vidros elétricos nas quatro portas, travas elétricas, tapetes de
borracha, protetor de carter, cor branca com identificação do Ministério da Cidadania, flex, ar
condicionado, cambio automático de seis marchas a frente e uma a ré, regulagem de altura do
banco do motorista, tanque de combustível para 53 litros, altura total 1689mm, computador de
bordo, sistema de alarme antifurto com comando na chave, sensor de estacionamento e
câmera de ré, sistema de som com rádio AM/FM, entrada USB, tela 7 polegadas, bluetooth, 4
alto-falantes, 1 antena, controle no volante, retrovisores externos com comando elétrico
interno, 5 portas, faróis de neblina, rodas de liga leve aro 16, chassi 9BGJK7520NB145463,
renavam 01282335992, placa JBA7H68, registrado sob número de patrimônio 11708, com
valor estimado em R$122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), permanecendo com o
domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de garantir condições
de trabalho, capacidade de garantir direitos sociais aos assistidos para a Associação. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo
ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento,
durante a vigência deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do
bem, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao
final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os
desgastes decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três)
meses;
c) Antes do fim do prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso
próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato,
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 24 de novembro de 2021.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Helio Alfredo Wachholz
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais- APAE
Testemunhas:
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