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materia nº 92/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaALTERA A LEI 1.695/2007 QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO FLORESTAL – FLORESTAR AGUDO
native_id11030

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Arquivado Arquivado
2022-03-30 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-03-29 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 35/2022, prot. 269
2022-03-28 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-03-21 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-03-21 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-03-07 Aguardando parecer p/ elaboração de parecer
2021-12-17 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T19:54:23.275149-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 92/2021
ALTERA A LEI 1.695/2007
QUE CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
FLORESTAL - FLORESTAR
AGUDO
Art. 1º. Insere no art. 12 Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 o inciso IV, com a
seguinte redação:
“IV – Permite-se a implantação de sistemas agroflorestais dentro deste
programa, de acordo com projeto técnico.”
 
Art. 2º. Insere no art. 14 Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 o inciso I, com a
seguinte redação:
“I – Espécies comtempladas pelo programa:
EUCALIPTO CLONE GPC23, EUCALIPTO GRANDIS, EUCALIPTO
SALIGNA, EUCALIPTO DUNNII, PINUS, ACÁCIA NEGRA, CEDRO
AUSTRALIANO, PLÁTANO.
Das espécies para sistema agroflorestal: ERVA MATE, BUTIÁ,
PALMITO, PINUS, ACÁCIA NEGRA, ERVA MATE, IPÉ-ROXO,
ANGICO VERMELHO, CANAFÍSTULA, KIRI.”
Art. 3º. Insere o art. 14-A Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 o inciso IV, com a
seguinte redação:
Art. 14-A. As alterações e atualização deste Programa poderão ser feitas a
partir de decisão dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural de Agudo, COMDERA. 
Art. 4º. O caput do artigo 10º da Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 10. O Município subsidiará em 100 % (cem por cento) o valor do
curso de capacitação, incluindo as refeições.”
Art. 5º. O inciso II do artigo 12 da Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 passa a viger
com a seguinte redação:
“II – As espécies florestais deverão ser produtoras de madeira, de rápido
incremento volumétrico ou de alto valor agregado (madeiras de lei)
adaptadas às condições edafoclimáticas do município de Agudo.”
Art. 6º. O caput do artigo 14 da Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 passa a viger com
a seguinte redação:
“Art. 14. O Viveiro Municipal produzirá as mudas florestais em quantidade
necessária para atender a demanda do FLORESTAR AGUDO. No caso de
não haver disponibilidade das espécies florestais no viveiro municipal, a
secretaria municipal fará a aquisição em viveiros credenciados.”
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Agudo, 17 de dezembro de 2021.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que altera a LEI N.º 1.695, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2007, que criou o Programa Municipal de Produção Florestal –
Florestar Agudo.
As adequações propostas visam melhorar a execução do programa municipal em
questão, visto que há necessidade de adequar as demandas de tal atividade necessárias
para o momento. 
As alterações visam ampliar a gama de espécies florestais a serem adquiridas
pelos beneficiários, incluindo a implantação de sistemas agroflorestais pelo programa
municipal. Valorizando viveiros locais para geração de renda dentro do município.
Contudo, a modernização se faz necessária para adequação orçamentaria do
Município, com dotação específica, tendo em vista o andamento do programa.
Diante do exposto, solicitamos a compreensão em realizar a aprovação.
Aproveito para renovar os votos de estima e consideração. 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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