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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaFIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022
native_id11042

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-18 Arquivado Arquivado
2022-01-18 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-01-17 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 13/2022, prot. 051
2022-01-14 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-01-14 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-01-14 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-01-14 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-01-11 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-14T19:53:30.698449-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 6/2021
FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO
REFERENCIAL PARA O ANO DE
2022
Art.1.º O PR- Padrão Referencial passa a ser de R$ 821,79 (oitocentos e vinte e um reais e
setenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de
10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre o PR vigente em 2021, que corresponde à
variação anual do IPCA no período. 
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2022. 
Agudo, 11 de janeiro de 2022.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei que “FIXA O
VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022”. Este versa sobre a
reposição inflacionária, que não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório,
pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que
mantém o valor real dos salários. 
Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se originou ao decorrer
do último ano. Desse modo, é garantida a revisão de seus vencimentos prevista pela Lei
Municipal nº 1.421/2002 de 14 de maio de 2002, com a redação da Lei Municipal 1.768/2010,
de 20 de janeiro de 2010, devendo ser fixada em lei específica a partir da Lei Municipal n.
1.849/2012. 
Para o ano de 2022, o Município adotou o indexador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), que teve como acúmulo no ano de 2021 10,06%,
reposição esta que é aplicada. 
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA 
Eu, LUÍS HENRIQUE KITTEL, Prefeito Municipal de Agudo, no uso das suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesa, DECLARO, existir
recursos para o reajuste do PR-Padrão referencial 2022, estando adequado a Lei nº
2.279, de 21 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Agudo, 11 de janeiro de 2022
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal

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