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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR E MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11052

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Arquivado Arquivado
2022-03-16 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-03-15 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 25/2022, prot. 208
2022-03-14 Aprovado p/ elaboração dos Autógrafos
2022-03-14 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-03-14 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-03-14 Aguardando parecer p/ elaboração de parecer
2022-03-09 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T07:30:46.520716-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 12/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE PROFESSOR E
MERENDEIRA-SERVENTE
PARA SUPRIR NECESSIDADE
POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Educação e Desporto:
I- 1 (um) Professor de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais e 1 (uma) Merendeira
– Servente, de 44 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2054 – Manutenções Ensino Infantil / Pré Escola - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Recurso 031 – FUNDEB
2055 – Manutenções Ensino Infantil / Creche - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 08 de março de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 004/2022 PARA CONTRATAÇÃO
DE UM (1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS E DE UMA (1)
MERENDEIRA/SERVENTE 44 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos
do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR UM (1) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DE ATÉ 20 HORAS E UMA (1) MERENDEIRA/SERVENTE
44 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DA ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIO E DA
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO DA
CRIANÇA, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 32.423,76 0,00 0,00
Previdência Social 7.645,50 0,00 0,00
Total 40.069,26 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 40.069,26 0,00 0,00
Total 40.069,26 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, Lei
Municipal nº 2.241/2021. É compatível com as
metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022 nº 2.263/2021 e Lei
Orçamentária Anual de 2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2022.
AGUDO, 08 de março de 2022.
 DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL 
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 40.069,26 (quarenta mil sessenta e nove reais e vinte e seis centavos) em 2022, conforme dotação
orçamentária: 
Recurso 031 – FUNDEB
2054 – Manutenções Ensino Infantil / Pré Escola - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Recurso 031 – FUNDEB
2055 – Manutenções Ensino Infantil / Creche - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 08 de março de 2022.
 ____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar
1 (um) Professor de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais e 1 (uma) Merendeira –
Servente, de 44 horas semanais. 
A proposta demonstra sua necessidade emergencial devido às aposentadorias das
titulares das vagas ocorrida em fevereiro de 2022. O contrato seguirá a lista da Banca do
Edital Nº 18/2022 de 10 de fevereiro de 2022 e Banca do Concurso Público Nº 01/2020.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente
da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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