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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11058

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Arquivado Arquivado
2022-03-22 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-03-22 Autógrafo Autógrafo enviado p/ of. 30/2022, prot. 237
2022-03-21 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-03-21 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-03-21 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-03-21 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-03-17 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T20:30:47.430739-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 15/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
MERENDEIRA-SERVENTE
PARA SUPRIR NECESSIDADE
POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO. 
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Educação e Desporto:
I- 2 (duas) Merendeiras – Serventes, de 44 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/Pré-Escola - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 17 de março de 2022.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 006/2022 PARA CONTRATAÇÃO
DE DUAS (2) MERENDEIRAS/SERVENTES 44 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos
do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR DUAS (2)
MERENDEIRAS/SERVENTE 44 HORAS SEMANAIS PARA
ATUAREM NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
SANTO ANTÔNIO E TRÊS DE MAIO DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 30.940,50 0,00 0,00
Previdência Social 7.295,76 0,00 0,00
Total 38.236,26 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 38.236,26 0,00 0,00
Total 38.236,26 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025,
Lei Municipal nº 2.241/2021. É compatível
com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022 nº 2.263/2021 e Lei
Orçamentária Anual de 2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento
do exercício de 2022.
 AGUDO, 17 de março de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
 Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
 D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de
R$ 38.236,26 (trinta e oito mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) em 2022, 
conforme dotação orçamentária: 
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/Pré-Escola - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 17 de março de 2022.
 
 ____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, 
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar
2 (duas) Merendeiras –Servente, de 44 horas/semanais cada. 
Justificamos os contratos devido ao afastamento de uma titular da vaga por motivos de
saúde e posterior Licença Saúde e a Licença Gestante da outra titular.
O contrato seguirá a lista da Banca do Concurso Público nº 28/2021 e posterior
abertura de Banca para Merendeira-Servente, caso seja necessário.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente
da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo

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