PROJETO DE LEI Nº 16/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE PROFESSOR PARA SUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Educação e Desporto:
I- 4 (quatro) Professores de Educação Especial, de até 20 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenções do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 17 de março de 2022.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 005/2022 PARA CONTRATAÇÃO
DE QUATRO (4) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS
PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos
do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR QUATRO (4) PROFESSORES
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS
PARA ATUAREM NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DAS
SEGUINTES ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL: SANTO ANTÔNIO, SANTOS REIS, DOM
PEDRO II E ALBERTO PASQUALINI, DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
2022 2023 2024
Pagamento de Salários 72.861,60 0,00 0,00
Previdência Social 17.180,82 0,00 0,00
Total 90.042,42 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024
Recurso 031 – FUNDEB 90.042,42 0,00 0,00
Total 90.042,42 0,00 0,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista
nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2022 nº 2.263/2021 e Lei Orçamentária Anual de
2022 nº 2.279/2021.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2022.
AGUDO, 17 de março de 2022.
DOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS LUIS HENRIQUE KITTEL
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 90.042,42 (noventa mil quarenta e dois reais e quarenta e dois
centavos) em 2022, conforme dotação orçamentária:
Recurso 031 – FUNDEB - 70
2056 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
AGUDO, 17 de março de 2022.
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EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para contratar
4 (quatro) Professores de Educação Especial, de até 20 horas/semanais cada.
Justificamos os contratos devido ao constante aumento de alunos AEE na Rede
Municipal e assim fazendo–se necessário no mínimo um professor lotado por escola.
Salientamos que foram nomeadas as candidatas aprovadas no concurso anterior e
mesmo assim não conseguimos fechar o quadro.
Os Contratos mencionados seguirão a lista da Banca do Edital de Classificação Final
Nº 26/2022, de 02 de março de 2022.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente
da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de
urgência.
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo