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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL 1.518/2003 QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
native_id11060

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Arquivado Arquivado
2022-05-03 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2022-05-02 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 61/2022, prot. 396
2022-05-02 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2022-04-18 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2022-04-18 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-03-28 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2022-03-17 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T19:53:26.236418-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 17/2022
ALTERA LEI MUNICIPAL
1.518/2003 QUE INSTITUI O
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO.
Art. 1º. Fica incluído o item 5, na alínea “i”, inciso I, artigo 2º da Lei nº 1518/2003, de 21 de
outubro de 2003, com a seguinte redação:
“5 – Festa do Moranguinho e da Cuca”
Art. 2º. Fica revogada a alínea “e” no inciso II, artigo 2º da Lei nº 1518/2003, de 21 de
outubro de 2003.
Art. 3º. Ficam incluídas as alíneas “x”, “y” e “z” no inciso II, artigo 2º da Lei nº 1518/2003,
de 21 de outubro de 2003, com as seguintes redações:
“x) OLIMPÍADA DA AJURA – ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE RURAL DE AGUDO;”
“y) GINCANA DA AJURA – ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE RURAL DE AGUDO;”
“z) CAMPEONATO DE VÔLEI E FUTEBOL DA AJURA – ASSOCIAÇÃO DA
JUVENTUDE RURAL DE AGUDO;”
 
Art. 4º. Ficam revogados os incisos I e IV no artigo 3º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro
de 2003.
Art. 5º. O artigo 4º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em
parceria com outras entidades.”
Art. 6º. O artigo 5º da Lei nº 1518/2003, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 5º. As despesas correrão à conta de dotações constantes do orçamento do Município.”
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 17 de março de 2022
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e senhores vereadores, 
Submeto para deliberação desta Colenda Casa Legislativa o projeto de lei que altera
algumas disposições para melhor redação, revoga incisos e inclui eventos relacionados à
Associação da Juventude Rural de Agudo, no calendário de eventos do Município, a saber:
olimpíada, gincana e campeonato de vôlei e futebol. 
A inclusão de tais eventos no calendário justifica-se devido à importância do esporte
para a saúde e recreação dos jovens que residem no meio rural de nosso Município. Ainda,
tais eventos irão fomentar a integração e troca de experiências com jovens de outras
localidades, o que beneficia a troca de saberes atuando de maneira benéfica estimulando as
atividades cognitivas.
Diante do exposto, solicitamos aprovação da matéria, aproveitando para renovar os
votos de estima e consideração.
Atenciosamente, 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo

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